Um homem de 24 anos foi indiciado pela Polícia Civil de Minas Gerais após receber R$ 723,63 por engano via Pix e não devolver o dinheiro à pessoa que realizou a transferência. O caso aconteceu em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, e foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal da comarca.
Segundo a investigação, o suspeito tinha conhecimento do erro, mas não restituiu o valor, apesar das tentativas de contato da vítima. A Polícia Civil informou ainda que o homem se recusou a prestar esclarecimentos e bloqueou o canal de comunicação utilizado pelos investigadores.
O indiciamento foi realizado pelo crime de apropriação de coisa havida por erro, previsto no artigo 169 do Código Penal. A infração prevê pena de detenção de um mês a um ano, ou multa. O homem não foi preso, e a responsabilização criminal dependerá da análise do caso pela Justiça.
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Mulher tentou transferir dinheiro para a própria conta
De acordo com a Polícia Civil, a transferência equivocada aconteceu em 14 de agosto de 2025, quando uma mulher de 37 anos tentou enviar R$ 723,63 para outra conta bancária de sua titularidade.
Durante a operação, ela digitou incorretamente a chave Pix e acabou transferindo o dinheiro para a conta de outra pessoa.
Ao perceber o erro, a mulher procurou o destinatário e solicitou a devolução da quantia.
Segundo o relato apresentado à polícia, o homem chegou a responder às mensagens, mas passou a apresentar justificativas para adiar a restituição. Apesar das tentativas de negociação, o valor não foi devolvido.
Diante da situação, a vítima registrou uma ocorrência em 25 de agosto de 2025, na Base de Segurança Comunitária da Polícia Militar, e posteriormente procurou a Polícia Civil.
Suspeito bloqueou contato dos investigadores
Durante a investigação, policiais civis tentaram entrar em contato com o homem para esclarecer as circunstâncias da transferência e obter informações sobre a não devolução do dinheiro.
Segundo a corporação, o investigado não colaborou com as tentativas de contato.
“O homem se recusou a prestar esclarecimentos e bloqueou o canal de comunicação utilizado pelos investigadores.”
A Polícia Civil concluiu que havia elementos suficientes para o indiciamento pelo crime de apropriação de coisa havida por erro.
O procedimento foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Patos de Minas, responsável pela análise das medidas judiciais cabíveis.
O indiciamento representa uma conclusão da investigação policial, mas não equivale a uma condenação.
Ficar com Pix recebido por engano pode ser crime
O artigo 169 do Código Penal prevê punição para quem se apropria de dinheiro ou outro bem que tenha chegado à sua posse por erro, caso fortuito ou força da natureza.
A pena prevista é de detenção de um mês a um ano, ou multa.
A regra também pode ser aplicada a transferências bancárias realizadas por engano, incluindo operações pelo Pix.
Entretanto, o simples recebimento de um valor indevido não configura automaticamente o crime. Para a responsabilização penal, é necessário avaliar as circunstâncias e a existência de intenção de se apropriar de dinheiro que pertence a outra pessoa.
No caso de Patos de Minas, a Polícia Civil considerou as tentativas de recuperação do valor e a ausência de restituição ao concluir o inquérito.
O fato de o investigado ter bloqueado o contato dos policiais foi relatado pela corporação, mas essa conduta, isoladamente, não comprova o crime. A pessoa investigada também possui o direito de permanecer em silêncio.
O que acontece agora?
Com a conclusão do inquérito, o procedimento será analisado pelas autoridades responsáveis no âmbito do Juizado Especial Criminal.
O Ministério Público poderá avaliar as medidas cabíveis conforme os elementos reunidos na investigação e as regras aplicáveis ao caso.
Por se tratar de uma infração de menor potencial ofensivo, a legislação prevê a possibilidade de soluções consensuais, desde que preenchidos os requisitos legais.
Caso haja processo criminal, eventual condenação dependerá da análise das provas e do exercício do direito de defesa.
Até o momento, não há informação de que o valor de R$ 723,63 tenha sido devolvido à vítima.