A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) registrou 57 ocorrências envolvendo passageiros indisciplinados no primeiro mês de vigência das novas regras para o transporte aéreo brasileiro. Os casos incluem agressões contra funcionários, ameaças, descumprimento de orientações de segurança e passageiros que fumaram durante voos. Dependendo da gravidade, as punições podem incluir multa e suspensão do direito de embarcar por até 12 meses.
Os registros foram contabilizados desde 14 de setembro, quando a Resolução nº 800/2026 passou a valer integralmente. Segundo os dados divulgados pela agência, as 57 ocorrências geraram 59 relatos, já que um mesmo episódio pode ter sido comunicado mais de uma vez. Na classificação inicial das companhias aéreas, 43 relatos foram considerados atos de indisciplina, 15 foram enquadrados como graves e um como gravíssimo.
Apesar dos registros, a Anac informou, no balanço divulgado em outubro, que todos os casos permaneciam sob análise e nenhuma multa havia sido aplicada. As penalidades financeiras dependem da conclusão de processo administrativo, com garantia do direito de defesa aos envolvidos.
Nova regra da Anac já está valendo e pode suspender passageiro de voos por até 12 meses
Agressões e passageiros fumando estão entre os casos graves
Entre os 15 relatos classificados inicialmente como graves, sete envolvem violência física contra trabalhadores de companhias aéreas ou aeroportos. Os episódios foram registrados em terminais de Guarulhos (SP), Confins (MG), Foz do Iguaçu (PR), Natal (RN), Brasília (DF) e Campinas (SP).
Outros cinco registros envolvem passageiros que fumaram dentro de aeronaves, comportamento proibido por representar riscos à segurança. As ocorrências foram relatadas em voos que ligavam Salvador a Congonhas, Guarulhos a Salvador, Fortaleza a Guarulhos, Galeão a Confins e Campinas a Brasília.
Os três relatos graves restantes incluem agressão física contra outro passageiro, ameaças ou intimidação contra tripulantes com impacto na segurança do voo e falsa comunicação sobre a presença de armas ou explosivos a bordo.
Caso gravíssimo envolve suspeita de crime sexual
O único relato classificado inicialmente como gravíssimo envolve suspeita de atentado contra a dignidade sexual durante um voo entre Belém (PA) e Campinas (SP), em 18 de setembro.
A Anac não detalhou as circunstâncias da ocorrência no balanço. O enquadramento inicial prevê suspensão de seis meses do transporte aéreo e multa de R$ 17,5 mil, mas a eventual penalidade financeira ainda depende da análise administrativa.
O NC News já havia noticiado um episódio ocorrido na mesma data e rota, envolvendo um passageiro que expôs a genitália e urinou em uma área comum de uma aeronave. Na ocasião, foi informado que o homem havia sido incluído na lista de impedimento de embarque prevista pela nova regulamentação.
Passageiro urina em avião, leva multa de R$ 17,5 mil e fica seis meses sem poder voar
Maioria dos episódios aconteceu antes da decolagem
Os dados mostram que os problemas não se limitam ao interior das aeronaves. Entre os 43 relatos classificados como atos de indisciplina, a maior parte aconteceu em áreas de aeroportos ou com os aviões ainda em solo.
Foram 19 registros nas áreas de embarque e desembarque, 14 com aeronaves em solo e cinco nos espaços de check-in. Outros quatro episódios ocorreram durante voos e um foi registrado no canal de inspeção.
Nesse grupo, ameaças, intimidações e agressões contra pessoas aparecem em 17 relatos. Outros 16 envolvem descumprimento de orientações de segurança ou normas das autoridades.
Também foram contabilizados cinco relatos de recusa em seguir instruções de segurança da tripulação, três de outras condutas e dois relacionados a crime ou destruição de patrimônio.
O que acontece com quem desrespeita as regras?
A Resolução nº 800 estabelece diferentes medidas conforme a gravidade do comportamento e suas consequências para a segurança da operação.
Em situações menos graves, as providências podem incluir orientação ao passageiro e outras medidas para restabelecer a ordem. Quando necessário, funcionários podem acionar a polícia e solicitar a retirada da pessoa da aeronave.
Nos casos classificados como graves ou gravíssimos, a regulamentação prevê o encerramento do contrato de transporte e a possibilidade de multa administrativa.
Para determinadas condutas gravíssimas, o passageiro pode ficar impedido de utilizar voos domésticos por seis ou 12 meses. A duração depende do enquadramento da infração e dos efeitos provocados na operação.
As companhias aéreas também devem compartilhar os dados dos passageiros suspensos para impedir novos embarques durante o período da restrição, respeitadas as exceções previstas em lei.
A aplicação de multas pela Anac exige processo administrativo. Já a suspensão do acesso ao transporte aéreo segue procedimento próprio, conduzido pelas empresas, com mecanismos de contestação e ampla defesa.
Nova regra busca reforçar segurança nos aeroportos
A regulamentação foi criada em meio ao aumento das ocorrências de indisciplina na aviação brasileira. Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), o setor registrou 1.764 episódios em 2025.
No primeiro semestre de 2026, foram contabilizadas 881 ocorrências, das quais 154 tinham potencial para comprometer a segurança operacional.
A nova norma também estabelece obrigações para companhias aéreas e administradores de aeroportos, incluindo prazos para comunicar ocorrências e a manutenção de registros que permitam comprovar a autoria e as circunstâncias dos episódios.
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Próximos passos
A Anac deverá continuar analisando os registros encaminhados pelas empresas para verificar se as condutas justificam sanções administrativas. O balanço inicial não permite afirmar quantos passageiros serão efetivamente multados.
A resolução também prevê uma avaliação de seus resultados após dois anos de vigência. O objetivo é verificar a eficácia das medidas e identificar eventuais necessidades de revisão.
Até lá, passageiros e companhias aéreas deverão seguir os procedimentos estabelecidos pela regulamentação, que busca preservar a segurança, a ordem e a integridade das pessoas durante as viagens.