Aeroporto de Congonhas poderá receber voos depois das 23h em situações excepcionais

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou a conclusão de operações já programadas em casos de contingência, mas manteve a proibição de novos voos regulares depois do horário limite
Redação NC News
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A rotina do Aeroporto de Congonhas, na Zona Sul de São Paulo, poderá ter uma exceção importante. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou uma interpretação da norma que permite que voos já programados sejam concluídos após as 23h (horário de Brasília) em situações excepcionais que provoquem impactos relevantes na malha aérea.

A decisão atende a um pedido da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) e busca evitar que problemas pontuais, como condições meteorológicas severas ou falhas que afetem o controle e a operação dos aeroportos, provoquem uma sequência de cancelamentos e atrasos.

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Entenda o que aconteceu

A regra não representa uma liberação geral para que o Aeroporto de Congonhas passe a receber pousos e realizar decolagens normalmente durante a madrugada. O horário regular de funcionamento continua mantido.

Na prática, a autorização cria uma possibilidade de exceção para situações de contingência sistêmica. Nesses casos, uma operação que já estava prevista para determinado dia poderá ser concluída mesmo que ultrapasse o limite das 23h.

A medida procura dar mais flexibilidade às companhias aéreas e aos órgãos responsáveis pelo controle do tráfego quando algum acontecimento extraordinário provoca impactos em cadeia na malha aérea.

Novos voos não poderão ser incluídos após as 23h

Um dos principais pontos da decisão é justamente o limite imposto às empresas.

A autorização não permite que companhias aéreas acrescentem novos voos à programação para operar depois das 23h. A exceção está restrita a operações que já estavam programadas para aquele dia e que, por causa de uma situação excepcional, não conseguiram ser concluídas dentro do horário normal.

Também não há criação de novos slots nem aumento permanente da capacidade operacional de Congonhas.

Situações excepcionais serão avaliadas

A aplicação da medida dependerá da caracterização de uma situação de contingência e de procedimentos de coordenação entre os responsáveis pela operação.

A ideia é estabelecer critérios para situações que possam comprometer a malha aérea de forma ampla. Entre os exemplos considerados estão eventos meteorológicos extremos, falhas operacionais e outras ocorrências capazes de provocar efeitos em cadeia.

A definição dos procedimentos envolve órgãos de controle do espaço aéreo, a concessionária responsável pelo aeroporto e as empresas aéreas.

Medida busca evitar efeito dominó nos aeroportos

O principal argumento para a mudança é reduzir o impacto de ocorrências que fazem milhares de passageiros serem afetados ao mesmo tempo.

Quando um aeroporto precisa interromper ou reduzir suas operações, o problema pode se espalhar para outros terminais. Aeronaves deixam de chegar ao destino, passageiros perdem conexões e voos seguintes podem ser cancelados mesmo em aeroportos que continuam funcionando normalmente.

A possibilidade de concluir operações previamente programadas depois das 23h cria uma margem para reorganizar parte dessa malha em situações consideradas excepcionais.

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O que muda para os passageiros

Para quem viaja por Congonhas, a principal diferença é a possibilidade de um voo originalmente previsto para operar dentro do horário regulamentar ser concluído depois das 23h caso uma ocorrência excepcional atrase a operação.

Isso significa que um passageiro cujo voo tenha sofrido um atraso causado por uma contingência poderá, em determinadas circunstâncias, ter a viagem concluída no próprio aeroporto em vez de enfrentar um cancelamento provocado pelo encerramento do horário de funcionamento.

A mudança, portanto, não transforma Congonhas em um aeroporto de operação noturna regular. Ela funciona como uma espécie de mecanismo de emergência para situações fora da normalidade.

 Histórico mostra que situações fora do horário já ocorreram

Segundo dados citados no processo analisado pela Anac, o horário regulamentar de Congonhas já foi ultrapassado excepcionalmente em algumas ocasiões.

Até junho de 2026, foram registradas duas ocorrências desse tipo no ano. Em 2025, o aeroporto havia operado além do limite em cinco dias.

A nova interpretação busca justamente estabelecer critérios mais claros para situações desse tipo, evitando que decisões emergenciais dependam apenas de soluções pontuais.

Ruído no entorno continua sendo preocupação

A flexibilização ocorre em meio a uma questão sensível para quem vive nos bairros próximos ao Aeroporto de Congonhas: o impacto do ruído provocado pelas aeronaves.

A possibilidade de operações excepcionais depois das 23h pode aumentar a atenção de moradores do entorno, principalmente porque o horário noturno é justamente o período em que o movimento de aeronaves costuma ser mais restrito.

Ao mesmo tempo, a decisão da Anac estabelece que não haverá ampliação permanente do funcionamento do aeroporto nem autorização para criação de uma programação regular de voos depois das 23h.

Entenda o contexto

Congonhas é um dos principais aeroportos do país e possui uma operação submetida a regras específicas de horário. O limite das 23h existe dentro desse modelo de funcionamento e está relacionado também às características do aeroporto e ao impacto de suas operações sobre as áreas urbanas próximas.

A nova decisão não elimina essa restrição. O que muda é a possibilidade de lidar de forma excepcional com situações que possam provocar uma desorganização maior da malha aérea.

A intenção da Anac é permitir que voos que já estavam previstos consigam ser concluídos quando uma ocorrência extraordinária impedir que isso aconteça dentro do horário normal. Dessa forma, a medida busca equilibrar segurança operacional, continuidade do transporte aéreo e necessidade de controle sobre as operações noturnas.

O ponto central é que Congonhas não foi liberado para funcionar normalmente após as 23h. A autorização é excepcional e não permite que as companhias criem novos voos fora do horário regulamentar.

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