O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) anulou o plano de distribuição de 90 ônibus elétricos adquiridos pelo Governo do Distrito Federal (GDF) por não incluir as regiões de Planaltina e Arapoanga de forma adequada. A decisão determina que o governo apresente, em até quatro meses, uma nova proposta que contemple as duas regiões de maneira isonômica e com justificativas técnicas. A medida ainda cabe recurso.
A sentença foi proferida pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, após uma ação popular questionar os critérios usados para definir as rotas da frota elétrica. Segundo o processo, os veículos foram destinados principalmente a linhas internas do Plano Piloto, apesar da demanda por transporte coletivo em Planaltina e Arapoanga.
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Justiça questiona critérios de distribuição
Na ação, o autor argumentou que a distribuição não foi transparente e violou princípios como isonomia, moralidade e eficiência. Também destacou que Planaltina e Arapoanga ficam a cerca de 40 quilômetros do centro de Brasília e têm população expressiva que depende do transporte público.
O Distrito Federal e a Viação Piracicabana S.A. defenderam que a definição das linhas é uma atribuição técnica da Administração Pública. As partes alegaram que a operação dos ônibus elétricos depende de infraestrutura de recarga e está sendo implantada gradualmente.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a ação não questionava a eletrificação da frota, mas a forma como os veículos foram distribuídos. Segundo a sentença, o GDF não demonstrou justificativa técnica suficiente para excluir as duas regiões do plano inicial.
Semob afirma que ônibus já circulam nas regiões
A Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF (Semob-DF) informou à imprensa que Planaltina, Arapoanga e Sobradinho já recebem ônibus elétricos desde 10 de agosto de 2026.
De acordo com a pasta, 14 veículos atendem às regiões: nove em Planaltina e Arapoanga e cinco em Sobradinho. A secretaria também informou que 13 linhas passaram a contar com os veículos elétricos.
A decisão judicial, porém, determina a apresentação de um novo plano de distribuição, com critérios técnicos adequados e tratamento isonômico entre as regiões.