A Prefeitura de Campinas, no interior de São Paulo, encaminhou à Câmara Municipal, nesta terça-feira (20), um projeto de reforma da Previdência que propõe aumentar a idade mínima para aposentadoria dos servidores públicos municipais. Pela proposta, as mulheres passarão a se aposentar aos 62 anos e os homens aos 65 anos, nas regras permanentes destinadas aos futuros servidores. Atualmente, as idades mínimas previstas na regra geral são de 55 e 60 anos, respectivamente.
Além da mudança na idade mínima, o projeto altera o cálculo das aposentadorias e pensões, estabelece regras de transição para funcionários que já estão no serviço público e cria condições específicas para determinadas categorias profissionais. A contribuição previdenciária dos servidores será mantida em 14%, segundo a administração municipal.
A reforma foi apresentada como uma medida para enfrentar o déficit atuarial de R$ 13 bilhões do Instituto de Previdência do Município de Campinas (Camprev). O valor representa uma projeção de insuficiência de recursos para pagar benefícios futuros, e não uma dívida de pagamento imediato. O projeto ainda precisa ser analisado e aprovado pelos vereadores para entrar em vigor.

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Qual será a nova idade mínima para aposentadoria em Campinas?
O projeto estabelece novas idades mínimas para servidores que ingressarem no funcionalismo municipal depois da entrada em vigor da reforma. Para as mulheres, a idade passará a ser de 62 anos. Para os homens, a aposentadoria poderá ser solicitada a partir dos 65 anos.
Na comparação com as regras gerais atuais, a proposta representa um aumento de sete anos na idade mínima das mulheres e de cinco anos para os homens.
Entretanto, atingir a idade mínima não será suficiente para garantir automaticamente a aposentadoria. Os servidores também precisarão cumprir exigências relacionadas ao tempo de contribuição, ao período de exercício no serviço público e à permanência no cargo.
A administração municipal afirma que as novas regras buscam adequar o sistema previdenciário de Campinas à Emenda Constitucional nº 103, de 2019, responsável pela reforma da Previdência em âmbito nacional.

Professores terão regras específicas para aposentadoria
Para os profissionais do magistério, a reforma estabelece condições diferenciadas em relação às demais categorias do funcionalismo municipal.
De acordo com o projeto, as professoras que ingressarem no serviço público após a mudança poderão se aposentar a partir dos 57 anos. Para os professores homens, a idade mínima prevista será de 60 anos.
Esses profissionais também precisarão cumprir os requisitos de contribuição e de tempo de exercício das atividades de magistério previstos na legislação.
Os professores que já integram a rede municipal terão acesso a regras de transição específicas, conforme a situação previdenciária de cada trabalhador.
Servidores atuais terão duas regras de transição
Uma das principais preocupações dos servidores que já trabalham na Prefeitura de Campinas é saber como a reforma poderá afetar o planejamento da aposentadoria.
Para quem ainda não tiver completado os requisitos exigidos pelas regras atuais até a publicação da nova lei, o projeto prevê duas modalidades de transição.
A primeira considera a soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição, conhecida como sistema de pontos. Nessa modalidade, o servidor precisará atingir uma pontuação estabelecida pela legislação, além de cumprir os demais critérios aplicáveis.
A segunda modalidade estabelece um período adicional de contribuição, chamado de pedágio de 100%. Isso significa que o trabalhador deverá contribuir por um tempo extra equivalente ao período que ainda faltava para alcançar os requisitos definidos na regra de referência.
As duas alternativas procuram estabelecer uma passagem gradual entre as regras atuais e as novas exigências previdenciárias. A modalidade mais adequada dependerá do histórico de contribuição e das condições individuais de cada servidor.
Segundo a Prefeitura, quem já tiver cumprido todos os requisitos para aposentadoria até a publicação da nova lei poderá solicitar o benefício com base nas regras anteriores, mesmo que o pedido seja apresentado posteriormente.
Os direitos adquiridos de aposentados e pensionistas também serão preservados, conforme as condições previstas na proposta.
Como ficará o cálculo das aposentadorias?
O projeto também propõe alterações na forma de calcular o valor das aposentadorias dos servidores municipais.
Pela regra geral apresentada pela Prefeitura, o benefício será calculado com base na média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições, quando posterior a essa data.
Atualmente, a regra utilizada em determinadas modalidades considera as 80% maiores contribuições. Com a mudança, a inclusão de todas as contribuições poderá alterar o valor da média utilizada no cálculo.
A proposta estabelece, como regra geral, um benefício equivalente a 60% da média contributiva, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.
O valor final dependerá do tempo de contribuição e das regras específicas aplicáveis ao servidor. Por isso, trabalhadores com trajetórias semelhantes poderão ter resultados diferentes conforme a data de ingresso no funcionalismo e o enquadramento previdenciário.
A Prefeitura também informou que a integralidade e a paridade serão preservadas para servidores que ingressaram em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003, desde que cumpram as condições estabelecidas para esses direitos.
Pensão por morte também poderá sofrer mudanças
As alterações propostas não se limitam às aposentadorias. O projeto modifica as regras de cálculo das futuras pensões por morte pagas aos dependentes de servidores municipais.
Segundo a proposta, a regra geral será composta por uma cota familiar de 50%, acrescida de 10 pontos percentuais por dependente, até atingir o limite de 100%.
Na prática, o percentual poderá variar conforme a quantidade de dependentes habilitados ao recebimento da pensão e as condições previstas na legislação.
O texto também estabelece tratamento diferenciado para situações envolvendo dependentes com deficiência ou incapacidade, observados os requisitos legais.
A administração municipal afirma que as mudanças fazem parte da adequação do sistema previdenciário às normas nacionais e da tentativa de garantir sustentabilidade financeira ao pagamento dos benefícios.

Médicos e profissionais expostos a agentes nocivos terão aposentadoria especial
Outra mudança prevista é a regulamentação da aposentadoria especial para médicos intensivistas e outras categorias profissionais expostas a agentes nocivos à saúde.
A modalidade deverá contemplar servidores que comprovarem o exercício de atividades com exposição a condições prejudiciais, respeitando os critérios previstos na legislação.
Para essa forma de aposentadoria, o projeto prevê idade mínima de 60 anos e pelo menos 25 anos de contribuição, além da comprovação da exposição aos agentes nocivos e do cumprimento dos demais requisitos legais.
O texto também contempla regras específicas para aposentadoria por incapacidade permanente e para servidores com deficiência.
Segundo a Prefeitura, a inclusão dessas modalidades busca estabelecer critérios claros para situações que exigem tratamento previdenciário diferenciado.
Contribuição previdenciária continuará em 14%
Apesar das alterações propostas nas idades mínimas e no cálculo dos benefícios, a Prefeitura de Campinas informou que não pretende aumentar a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores.
O percentual continuará em 14%, com manutenção das atuais bases de cobrança, segundo o projeto encaminhado à Câmara Municipal.
A preservação da alíquota é um dos pontos destacados pela administração municipal, que afirma buscar o equilíbrio financeiro do sistema sem ampliar o percentual descontado dos vencimentos dos servidores.
O projeto também prevê fontes adicionais de financiamento, incluindo contribuições suplementares do Município e aportes financeiros programados até 2065.
Essas medidas integram o planejamento apresentado para enfrentar a insuficiência de recursos projetada para o pagamento de aposentadorias e pensões nas próximas décadas.
Déficit de R$ 13 bilhões motivou proposta de reforma
De acordo com estudos apresentados pela administração municipal, o Camprev possui um déficit atuarial estimado em R$ 13 bilhões.
O déficit atuarial é calculado a partir da comparação entre os recursos disponíveis, as contribuições esperadas e as despesas projetadas com aposentadorias e pensões ao longo do tempo.
Dessa forma, o valor não representa necessariamente uma dívida imediata de R$ 13 bilhões, mas uma estimativa de insuficiência financeira futura caso determinadas condições permaneçam inalteradas.
O presidente do Camprev, Henrique Subi, afirmou que a proposta considera o aumento da expectativa de vida e a necessidade de planejamento para garantir o pagamento dos benefícios.
“Nosso objetivo é adequar o planejamento previdenciário às necessidades atuais e futuras do Município. Esse trabalho considera o aumento da expectativa de vida, que prolonga o período de pagamento dos benefícios, e a necessidade de equilíbrio entre os recursos disponíveis e os compromissos com servidores, aposentados e pensionistas”, declarou.
A Prefeitura também relaciona a reforma à necessidade de adequar a legislação municipal à Emenda Constitucional nº 103/2019 e cumprir compromissos assumidos com o Ministério da Previdência Social.
Sindicato cobra garantias para servidores e aposentados
O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Campinas (STMC) apresentou reivindicações relacionadas ao projeto de reforma da Previdência.
A entidade cobra a preservação dos direitos adquiridos, proteção aos aposentados e pensionistas e regras de transição consideradas justas para os trabalhadores que estão próximos de se aposentar.
O sindicato também defende que a manutenção da contribuição previdenciária em 14% e das atuais bases de cobrança esteja expressamente garantida na legislação.
Outra reivindicação envolve maior transparência sobre as dívidas da Prefeitura com o Camprev e as condições estabelecidas para o pagamento dos débitos.
Em ofício encaminhado ao poder público, a entidade solicitou esclarecimentos sobre a situação financeira do instituto e defendeu a manutenção da atual faixa de isenção das contribuições de aposentados e pensionistas, além de estudos para sua possível ampliação.
As reivindicações deverão fazer parte do debate sobre os impactos da reforma nos direitos e nas condições de aposentadoria do funcionalismo municipal.
Quando a reforma da Previdência de Campinas começa a valer?
As novas regras ainda não estão em vigor. O projeto foi encaminhado à Câmara Municipal de Campinas e precisará passar pela análise dos vereadores antes de uma eventual aprovação.
Durante a tramitação, a proposta poderá receber emendas e alterações. Caso seja aprovada, a legislação deverá ser publicada para produzir os efeitos previstos em seu texto.
Até que isso aconteça, continuam valendo as regras previdenciárias atualmente aplicáveis aos servidores municipais.
Para facilitar a consulta às mudanças propostas, a Prefeitura disponibilizou uma página oficial com cartilha, vídeos explicativos, perguntas e respostas e um simulador de aposentadoria.
Os servidores podem consultar as informações no portal oficial da reforma da Previdência de Campinas.
A tramitação na Câmara será a próxima etapa do processo e deverá definir se as mudanças serão aprovadas integralmente ou se haverá ajustes nas idades mínimas, nas regras de transição e nos critérios de cálculo dos benefícios.