O governo federal começou a enviar avisos por WhatsApp e pela caixa postal do aplicativo gov.br a microempreendedores individuais (MEIs) contemplados pelo perdão de dívidas tributárias federais. A iniciativa busca informar os beneficiários sobre a medida e evitar pagamentos indevidos de débitos abrangidos pela remissão.
O Sebrae publicou orientações para ajudar os empreendedores a identificar mensagens verdadeiras, consultar a situação fiscal e entender quais valores serão perdoados. Um dos principais alertas é que o benefício não elimina todos os tributos do MEI: impostos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, continuam sendo cobrados.
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Quais dívidas do MEI serão perdoadas?
De acordo com as orientações oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a remissão abrange débitos federais relativos à contribuição previdenciária mensal do MEI, incluindo o valor principal, juros, multas e encargos legais, com vencimento até 13 de outubro de 2026.
A medida também alcança débitos que estejam parcelados ou em cobrança, desde que atendam aos critérios previstos na legislação. A extinção oficial dos créditos está prevista para 1º de janeiro de 2027. O empreendedor não precisa apresentar um pedido para solicitar o benefício.
O perdão não inclui os valores de ICMS, destinado aos estados, nem de ISS, devido aos municípios. Por isso, mesmo que a parte previdenciária de uma guia seja contemplada, ainda pode existir saldo a pagar referente aos tributos locais.
Como identificar mensagens verdadeiras no WhatsApp?
Segundo o guia divulgado pelo Sebrae, os avisos oficiais são enviados pelo perfil verificado GovBR. A mensagem recebida no WhatsApp também deve aparecer na caixa postal do aplicativo gov.br, permitindo uma segunda conferência.
O governo não solicita pagamentos, transferências, depósitos, senhas ou dados bancários por essas mensagens. Também é importante desconfiar de links desconhecidos enviados fora dos canais oficiais e de pedidos urgentes para pagar uma suposta taxa de liberação do benefício.
Onde consultar se a dívida foi perdoada?
O MEI pode verificar a situação dos débitos diretamente nos sistemas oficiais, sem depender da mensagem recebida. Para dívidas inscritas na Dívida Ativa da União, a consulta deve ser feita no portal
Regularize, da PGFN.
Para débitos que ainda estão sob administração da Receita Federal, é possível utilizar o serviço “Minhas Dívidas e Pendências”, no
Portal de Serviços da Receita Federal, ou consultar as informações disponíveis no sistema PGMEI, do Simples Nacional.
MEI ainda pode ter valores a pagar
Mesmo com o perdão da contribuição previdenciária, o microempreendedor pode continuar responsável por valores de ICMS ou ISS. Segundo o Sebrae, a parcela de ICMS corresponde a R$ 1 por mês, enquanto a de ISS é de R$ 5, conforme a atividade exercida.
Por isso, é importante conferir as guias atualizadas nos canais oficiais antes de deixar de pagar qualquer valor. O perdão se limita aos débitos que se enquadram nas regras e não representa uma anistia geral de todas as obrigações tributárias do negócio.
Atenção às regras para manter o benefício
A legislação prevê condições para a manutenção do perdão. Os MEIs que continuarem formalmente enquadrados nessa categoria deverão manter em dia as contribuições mensais que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da medida. O descumprimento dessa condição pode provocar o cancelamento do benefício e a recomposição da dívida, conforme as regras oficiais.
Antes de tomar qualquer decisão sobre pagamentos ou parcelamentos, o empreendedor deve consultar sua situação fiscal e acompanhar as orientações da PGFN e da Receita Federal. Em caso de dúvida sobre uma mensagem, o caminho mais seguro é acessar diretamente os portais oficiais, sem clicar em links suspeitos.