Vale-refeição e alimentação vão mudar em novembro? Veja novas regras para os cartões

Nova etapa amplia a aceitação dos benefícios em restaurantes e supermercados; valores pagos aos trabalhadores não serão alterados.
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Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão novas regras de funcionamento a partir de novembro de 2026. A principal mudança será a implementação plena da interoperabilidade, sistema que permitirá utilizar os benefícios em diferentes maquininhas habilitadas, sem depender exclusivamente da rede da empresa que emitiu o cartão.

A medida faz parte do Decreto nº 12.712/2025, que reformulou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O objetivo do governo federal é ampliar a rede de estabelecimentos que aceitam os benefícios, reduzir custos para restaurantes e supermercados e aumentar a concorrência entre as operadoras.

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O que muda no vale-refeição e no vale-alimentação em novembro?

A principal novidade é que os cartões deixarão de depender exclusivamente das redes de pagamento vinculadas às respectivas operadoras.

Com a chamada interoperabilidade plena, um trabalhador poderá utilizar seu cartão em diferentes equipamentos credenciados para receber vale-alimentação ou vale-refeição, mesmo quando a maquininha pertencer a outra rede de pagamentos.

Na prática, a mudança deve facilitar a utilização dos benefícios em restaurantes, supermercados, padarias e outros estabelecimentos autorizados.

Isso não significa, porém, que o cartão funcionará em qualquer equipamento comercial. A maquininha e o estabelecimento precisam estar habilitados para processar pagamentos dessa modalidade.

Quando as novas regras começam a valer?

O decreto foi publicado em 11 de novembro de 2025 e estabeleceu um período de 360 dias para a conclusão da interoperabilidade plena.

O prazo termina em novembro de 2026. Algumas mudanças já foram implementadas ao longo do ano, enquanto a integração completa das redes representa a última grande etapa de adaptação.

O processo começou antes para operadoras de maior porte, que precisaram abrir suas redes à participação de outras empresas.

O valor do vale-refeição vai aumentar?

Não há aumento obrigatório previsto nas novas regras. O decreto modifica o funcionamento dos cartões e as condições comerciais das operadoras, mas não determina reajuste nos valores recebidos pelos trabalhadores.

O valor do benefício continua dependendo das condições estabelecidas pelo empregador, de acordos coletivos e de outras regras aplicáveis ao contrato de trabalho.

Portanto, a implementação da interoperabilidade não representa um aumento automático do saldo mensal do vale-refeição ou do vale-alimentação.

Vale-alimentação poderá ser usado em qualquer loja?

Não. Embora a nova regulamentação amplie a rede de aceitação, os benefícios continuam destinados exclusivamente à alimentação.

O vale-alimentação permanece voltado à aquisição de alimentos, enquanto o vale-refeição é utilizado principalmente para pagar refeições prontas.

O decreto não autoriza a utilização dos recursos para despesas sem relação com essa finalidade, como academias, serviços de lazer, produtos de beleza ou outros gastos pessoais.

Também não transforma os cartões em meios de pagamento de uso irrestrito nem autoriza o saque livre dos valores em dinheiro.

Quais taxas mudaram para restaurantes e supermercados?

Outra parte importante da regulamentação está relacionada às cobranças feitas pelas operadoras aos estabelecimentos comerciais.

O governo estabeleceu um limite de 3,6% para a taxa de desconto incidente sobre as transações realizadas com os benefícios.

Dentro dessa estrutura, a tarifa de intercâmbio não pode ultrapassar 2%.

A regulamentação também proíbe cobranças adicionais que aumentem indevidamente os custos para os comerciantes, como determinadas taxas de adesão e anuidades.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a intenção é tornar a aceitação dos cartões mais acessível, especialmente para pequenos estabelecimentos.

Prazo para receber pagamentos caiu para 15 dias

Os restaurantes, supermercados e demais estabelecimentos credenciados também passaram a contar com um prazo menor para receber os valores das vendas realizadas com VA e VR.

O decreto determina que o repasse seja realizado em até 15 dias corridos após a transação.

Antes da regulamentação, alguns comerciantes enfrentavam prazos superiores a 30 dias, o que poderia comprometer o fluxo de caixa dos negócios.

Com o novo limite, o governo pretende reduzir a espera pelo pagamento e estimular a adesão de mais estabelecimentos ao sistema.

As regras valem para empresas que não participam do PAT?

Sim. Em esclarecimento publicado em julho de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que as disposições do Decreto nº 12.712/2025 também alcançam empresas que concedem vale-refeição ou vale-alimentação fora do Programa de Alimentação do Trabalhador.

Segundo o governo, a regulamentação trata da natureza e da operação dos benefícios, razão pela qual as condições comerciais devem ser observadas independentemente da inscrição do empregador no programa.

O entendimento busca evitar a aplicação de taxas e prazos diferentes para trabalhadores que recebem benefícios com a mesma finalidade.

Empresas também têm prazo para atualizar cadastro no PAT

Além das mudanças nos cartões, empresas inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador precisam observar o prazo de recadastramento no sistema NovoPAT.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o prazo termina em 9 de novembro de 2026.

As empresas que não concluírem a atualização poderão ser excluídas do cadastro, com possíveis consequências para a utilização dos incentivos fiscais associados ao programa.

O recadastramento é uma obrigação administrativa distinta da interoperabilidade dos cartões, mas também integra as mudanças em andamento no PAT.

O que acontece com quem descumprir as regras?

O descumprimento das exigências pode resultar em sanções administrativas para os agentes envolvidos na operação dos benefícios.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, com possibilidade de aplicação em dobro nas situações previstas pela regulamentação.

Dependendo da irregularidade, também poderá haver perda de benefícios fiscais ou outras consequências administrativas.

Para os trabalhadores, a principal mudança esperada em novembro é a ampliação das opções de pagamento com VA e VR, mantendo a destinação dos recursos para alimentação e refeições.

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