MEI terá dívidas federais perdoadas e poderá faturar até R$ 140 mil por ano

Lei Complementar nº 238/2026 prevê remissão de débitos previdenciários vencidos até 13 de outubro de 2026 e eleva gradualmente o teto de receita: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.
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Uma nova lei trouxe mudanças importantes para os microempreendedores individuais (MEIs): dívidas previdenciárias federais poderão ser perdoadas, o limite anual de faturamento será ampliado e a categoria poderá contratar até dois empregados. As medidas fazem parte da Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro de 2026.

Entre os principais pontos está a remissão integral de débitos relacionados à contribuição previdenciária mensal do MEI, com vencimento até 13 de outubro de 2026. O benefício alcança o valor principal da dívida, além de juros, multas e encargos legais, inclusive quando os débitos estão inscritos na Dívida Ativa da União, parcelados ou em cobrança judicial.

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Perdão das dívidas começa em 2027

A extinção dos débitos está prevista para 1º de janeiro de 2027. De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o MEI não precisa apresentar requerimento para receber o benefício. A identificação e a baixa das dívidas que se enquadram nas regras serão realizadas pelos órgãos responsáveis.

É importante destacar que o perdão não abrange todos os tributos incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A remissão alcança a contribuição previdenciária federal do empreendedor e os encargos relacionados a ela. Débitos de ICMS, de competência estadual, e ISS, de competência municipal, continuam sendo cobrados.

A lei também não prevê devolução de valores que já tenham sido pagos. Nos casos em que o empreendedor possui parcelamento com débitos abrangidos e outros que não entram na remissão, será necessário solicitar a revisão do acordo pelos canais oficiais da Receita Federal ou da PGFN, conforme a situação da dívida.

Limite de faturamento será ampliado gradualmente

Outra mudança importante é o aumento do teto de receita bruta anual para permanecer no regime de Microempreendedor Individual. O limite atual, de R$ 81 mil, será elevado em duas etapas:

  • Em 2027: R$ 110 mil por ano;
  • A partir de 2028: R$ 140 mil por ano.

A atualização representa uma mudança importante para pequenos negócios que cresceram e estavam próximos de ultrapassar o limite anterior. Com o novo teto, mais empreendedores poderão permanecer enquadrados no regime simplificado sem precisar migrar imediatamente para outra categoria empresarial.

MEI poderá contratar até dois funcionários

A legislação também amplia de um para dois o número máximo de empregados que podem ser contratados por um microempreendedor individual. Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, conforme as regras previstas na lei.

A medida busca permitir que pequenos negócios ampliem suas equipes e atendam ao crescimento da demanda sem precisar deixar o enquadramento como MEI apenas por necessitar de mais um funcionário.

O que o empreendedor precisa fazer?

Em relação ao perdão das dívidas previdenciárias abrangidas pela lei, a PGFN informa que não é necessário fazer solicitação individual neste momento. A baixa será processada pelos órgãos federais a partir de janeiro de 2027.

O empreendedor deve, entretanto, continuar acompanhando sua situação fiscal e manter em dia as obrigações que não foram perdoadas. A remissão não elimina débitos de ICMS e ISS nem dá direito à restituição de parcelas já quitadas.

As mudanças representam uma reformulação relevante das condições para os microempreendedores individuais, com alívio de parte do passivo federal e ampliação gradual do espaço para crescimento dos pequenos negócios.

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