O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento de oito investigações relacionadas ao inquérito das fake news, aberto em 2019 e conduzido por Alexandre de Moraes durante mais de sete anos. As decisões, divulgadas no fim de outubro, representam um avanço no processo de encerramento da investigação, mas não significam que o inquérito principal tenha sido concluído.
Entre os beneficiados pelas decisões estão o pastor Silas Malafaia, o ex-ministro Gilson Machado, o presidente do PCO, Rui Costa Pimenta, e o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro. O jornalista Guilherme Fiuza também teve procedimentos encerrados. Os fundamentos variam entre falta de provas, prescrição de crimes e conclusão da finalidade investigativa de determinados processos.
Fachin assumiu a condução do inquérito em setembro de 2026, após a investigação deixar a responsabilidade de Moraes. A mudança aconteceu em meio a divergências internas no Supremo e a questionamentos sobre a duração e a abrangência das apurações. Agora, o presidente da Corte deverá avaliar os procedimentos que permanecem pendentes antes de decidir sobre o encerramento definitivo do caso.
Fachin limita acesso de Fux e prevê arquivamento do inquérito das fake news
Quem teve investigações arquivadas por Fachin?
As decisões foram anunciadas pelo STF em duas etapas, nos dias 27 e 29 de outubro, e envolveram procedimentos distintos relacionados ao Inquérito 4.781.
No caso do pastor Silas Malafaia, Fachin acolheu um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para encerrar uma investigação sobre suposta coação no curso do processo. Segundo o Ministério Público, os elementos reunidos não foram suficientes para comprovar a participação do pastor nos fatos investigados.
Com o arquivamento, foram revogadas medidas cautelares anteriormente impostas a Malafaia, além de determinada a restituição de eventuais bens apreendidos.
O jornalista Guilherme Fiuza teve reconhecida a extinção da punibilidade em relação ao crime de incitação ao crime, devido à prescrição. Fachin também arquivou uma investigação sobre suposta tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, após a PGR apontar ausência de elementos mínimos para sustentar uma acusação.
Em relação a Eduardo Bolsonaro, o ministro determinou o encerramento do Inquérito 4.995 porque a investigação já havia cumprido sua finalidade. Segundo o STF, os fatos deram origem a uma ação penal na qual houve condenação definitiva do ex-deputado.
Nesse caso, o arquivamento do procedimento investigativo não significa absolvição nem anulação da condenação. A decisão apenas reconhece que a investigação não precisava continuar depois de cumprida sua finalidade.
Outros cinco procedimentos também foram encerrados
Em 29 de outubro, o STF anunciou o arquivamento de mais cinco investigações ligadas ao inquérito das fake news.
Uma delas envolvia Rui Costa Pimenta, presidente do Partido da Causa Operária. O procedimento investigava publicações feitas nas redes sociais da legenda em junho de 2022. Fachin reconheceu a prescrição do crime de incitação ao crime, encerrando a possibilidade de punição pelos fatos analisados naquele processo.
Outra apuração envolvia o ex-ministro Gilson Machado, investigado por suspeita de tentar obter um passaporte português para o tenente-coronel Mauro Cid. A PGR concluiu que não havia elementos mínimos de autoria e materialidade que justificassem a continuidade do procedimento.
Também foram encerradas investigações relacionadas ao deputado estadual catarinense Alex Brasil e a Flávia Cordeiro Magalhães, brasileira residente nos Estados Unidos.
No caso de Flávia, o Ministério Público apontou fragilidade das provas e ausência de elementos que demonstrassem ligação com organizações responsáveis pelo financiamento de desinformação. A decisão também revogou sua prisão preventiva e restrições migratórias.
O quinto arquivamento envolveu publicações feitas em um grupo do Telegram. A investigação apurava mensagens com apologia a crimes de racismo contra judeus e ameaças contra ministros do STF.
Segundo a Corte, as diligências não conseguiram identificar os responsáveis pelas publicações, o que inviabilizou o prosseguimento da apuração com os elementos disponíveis.
Em parte desses procedimentos, Fachin ressalvou a possibilidade de reabertura caso surjam novas provas, conforme previsto na legislação processual penal.
Inquérito das fake news foi aberto em 2019
O Inquérito 4.781 foi instaurado em março de 2019 por determinação do então presidente do STF, Dias Toffoli.
Inicialmente, o objetivo era investigar ameaças, ataques virtuais e a disseminação de informações falsas contra ministros da Corte e seus familiares.
Alexandre de Moraes foi designado relator e permaneceu responsável pela investigação por mais de sete anos.
Durante esse período, o procedimento passou a abranger diferentes casos e investigados, incluindo políticos, empresários, comunicadores e integrantes da família Bolsonaro.
A expansão das apurações provocou debates jurídicos e políticos sobre os limites da atuação investigativa do Supremo.
Defensores do inquérito argumentam que o procedimento foi necessário para proteger as instituições democráticas e enfrentar ameaças contra integrantes do Judiciário.
Críticos questionam a duração prolongada, o sigilo de parte das investigações e a concentração de atribuições investigativas no próprio tribunal.
Em 2020, o plenário do STF reconheceu a constitucionalidade do inquérito, estabelecendo parâmetros para sua condução.
Fachin assumiu investigação após mais de sete anos com Moraes
A mudança de relatoria ocorreu em setembro de 2026, quando Fachin passou a conduzir o inquérito e procedimentos relacionados, anteriormente sob responsabilidade de Alexandre de Moraes.
A transferência aconteceu durante um período de divergências entre integrantes da Corte, especialmente envolvendo Moraes e André Mendonça.
Ao assumir a condução do caso, Fachin destacou a necessidade de garantir segurança jurídica e dar encaminhamento adequado aos procedimentos ainda pendentes.
Inicialmente, o ministro manteve medidas cautelares determinadas anteriormente e rejeitou pedidos de investigados para encerrar determinadas apurações.
No entanto, em outubro, passou a sinalizar que o inquérito principal poderia ser definitivamente arquivado depois da análise dos procedimentos vinculados.
Em manifestação divulgada em 9 de outubro, o presidente do STF informou que ainda havia 104 procedimentos relacionados à investigação que precisavam ser examinados.
Esse conjunto inclui petições, apurações preliminares e documentos encaminhados à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República.
O levantamento de 104 procedimentos corresponde à situação informada naquela data e não representa necessariamente o número atualizado de casos pendentes após os arquivamentos posteriores.
Especialistas criticam duração prolongada da investigação
A possibilidade de encerramento do inquérito é acompanhada por especialistas em direito constitucional e criminal.
O professor da Universidade de São Paulo (USP) Rubens Beçak avalia que a investigação ultrapassou os limites de tempo considerados adequados e que o Supremo precisa dar uma solução jurídica aos procedimentos ainda existentes.
Para ele, a duração indeterminada de uma apuração pode comprometer garantias individuais e gerar questionamentos sobre o papel institucional do tribunal.
O advogado criminalista Anderson Almeida também considera necessário estabelecer uma perspectiva concreta de conclusão para os casos.
Os especialistas ressaltam que o encerramento de uma investigação deve considerar as provas disponíveis e a existência de fundamentos legais para eventual responsabilização criminal.
Na prática, isso significa que procedimentos sem elementos suficientes podem ser arquivados, enquanto casos com provas e fundamentos jurídicos poderão seguir os caminhos previstos na legislação.
O arquivamento também não impede, em todas as situações, que investigações sejam retomadas caso apareçam novas provas relevantes.
Próximos passos
Fachin deverá continuar examinando os procedimentos pendentes e as manifestações da Procuradoria-Geral da República antes de decidir sobre o encerramento definitivo do inquérito das fake news.
Alguns casos poderão ser arquivados, enquanto outros poderão exigir novas providências ou encaminhamento aos órgãos competentes.
O presidente do Supremo ainda não anunciou uma data para a conclusão integral da investigação.
Com os oito arquivamentos já determinados, o tribunal avança na análise de um dos inquéritos mais controversos de sua história recente.
O encerramento definitivo, entretanto, dependerá de uma decisão formal após a conclusão das etapas ainda necessárias. Até lá, o Inquérito 4.781 permanece em andamento.