As novas regras do vale-alimentação e refeição ( VA e VR) chegam à última etapa de implementação neste sábado (7). A principal mudança é que os cartões de diferentes operadoras deverão funcionar nas mesmas maquininhas habilitadas para esses benefícios, ampliando as opções de pagamento em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos alimentícios.
A medida alcança um sistema que atende mais de 22 milhões de trabalhadores brasileiros e faz parte do Decreto nº 12.712/2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro do ano passado.
O objetivo é reduzir a dependência de redes exclusivas de pagamento e aumentar a concorrência entre as empresas que administram os benefícios.
Para quem recebe VR ou VA, a mudança não exige a troca do cartão nem altera automaticamente o saldo disponível. A expectativa é que o benefício passe a ser aceito em mais estabelecimentos. No entanto, entidades do comércio alertam que a integração tecnológica ainda enfrenta dificuldades e pode não funcionar plenamente em todos os locais neste primeiro momento.
Novas regras do VR e VA começam em novembro; veja o que muda
O que muda no vale-alimentação e no vale-refeição a partir de hoje?
A principal novidade é a chamada interoperabilidade, sistema que permite a comunicação entre diferentes operadoras de cartões e redes de pagamento.

Até então, um restaurante poderia aceitar cartões de uma empresa, mas não de outra, mesmo oferecendo o mesmo tipo de serviço. Isso acontecia porque as operadoras mantinham redes próprias de estabelecimentos credenciados.
Com a nova regra, essa limitação deverá ser reduzida. Cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile poderão ser processados em maquininhas de diferentes redes, desde que habilitadas para receber a modalidade correspondente.
Isso não significa, porém, que todos os estabelecimentos comerciais serão obrigados a aceitar vale-alimentação ou vale-refeição. A exigência vale para os equipamentos e comércios habilitados a operar esses benefícios.
O valor do vale-refeição e do vale-alimentação vai aumentar?
Não há reajuste automático previsto nas novas regras. O decreto modifica o funcionamento dos cartões e as condições comerciais das empresas responsáveis pelos pagamentos, mas não estabelece aumento no valor recebido pelos trabalhadores.
Os valores continuam sendo definidos pelos empregadores, conforme as condições de contratação e os acordos ou convenções coletivas aplicáveis.

Também permanece a diferença entre os dois benefícios. O vale-refeição é destinado principalmente à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é utilizado para adquirir alimentos em supermercados e outros estabelecimentos autorizados.
Os recursos não podem ser utilizados para despesas sem relação com alimentação, como roupas, bebidas alcoólicas, produtos de limpeza ou pagamento de contas.
Novas regras também reduzem taxas e prazo de pagamento
Além da ampliação da rede de aceitação, o decreto estabeleceu mudanças para restaurantes, supermercados, padarias e outros estabelecimentos que recebem os cartões.
Essas medidas começaram a entrar em vigor em fevereiro de 2026 e incluem:
- Taxa máxima de 3,6%: limite para o desconto cobrado pelas operadoras sobre as transações abrangidas pela regulamentação.
- Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para a cobrança realizada entre empresas participantes do sistema de pagamentos, incluído no limite geral.
- Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para os estabelecimentos receberem os valores das vendas.
- Proibição de cobranças adicionais: restrição a determinadas taxas extras e vantagens financeiras indiretas que aumentem os custos da operação.
Antes da mudança, comerciantes relatavam prazos de recebimento superiores a 30 dias e taxas mais elevadas.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as condições comerciais estabelecidas pelo decreto também devem ser observadas nas operações de auxílio-alimentação fora do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A interpretação, entretanto, é contestada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que aponta dificuldades na diferenciação entre as modalidades de benefícios e nas taxas efetivamente cobradas.
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Cartões podem apresentar problemas mesmo com as novas regras?
Apesar de o prazo legal para a interoperabilidade chegar ao fim neste sábado (7), a implementação efetiva ainda preocupa representantes do comércio.
A Abrasel afirma que os sistemas das operadoras e das empresas responsáveis pelas maquininhas não estavam completamente integrados às vésperas da mudança.
Segundo a entidade, parte das transações ainda apresenta dificuldades de processamento e identificação da modalidade utilizada pelo consumidor.
O presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci, declarou que a associação apoia a ampliação das redes de aceitação, mas considera insuficiente a preparação técnica do mercado.
“Os sistemas não estão integrados e as empresas não conhecem o sistema do governo”, afirmou Paulo Solmucci.
O Ministério do Trabalho, por sua vez, informou que não pretende prorrogar o prazo estabelecido no decreto. A responsabilidade pela integração tecnológica é das operadoras e dos demais participantes do sistema de pagamentos.
Assim, embora a exigência entre em vigor, o funcionamento dos cartões em todas as maquininhas habilitadas dependerá da conclusão das adaptações técnicas.
O trabalhador precisa fazer alguma coisa para usar o cartão?
Não é necessário solicitar um novo cartão, atualizar cadastro ou pedir autorização ao empregador apenas por causa da interoperabilidade.
O trabalhador poderá continuar utilizando o benefício normalmente nos estabelecimentos onde ele já é aceito.
Com a integração das redes, a expectativa é que novos restaurantes, supermercados e outros comércios habilitados também consigam receber os pagamentos.
Caso uma transação seja recusada, o problema pode estar relacionado à habilitação do estabelecimento, à modalidade do benefício ou à integração entre os sistemas. O consumidor poderá consultar a operadora responsável pelo cartão para esclarecer a situação.
O que acontece com empresas que descumprirem as regras?
O decreto prevê punições para empresas que desrespeitarem as exigências do programa.
As multas podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 mil, com possibilidade de aplicação em dobro nos casos previstos pela regulamentação, incluindo reincidência.
Dependendo da irregularidade, também podem ocorrer cancelamento de registro no PAT e perda de incentivos fiscais.
A fiscalização cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego, que deverá acompanhar o cumprimento das condições comerciais e da interoperabilidade.
Para os trabalhadores, a principal consequência esperada é ter mais liberdade para escolher onde utilizar o benefício, sem depender exclusivamente da rede de estabelecimentos vinculada à operadora do cartão.