Fiesp recorre à Justiça para barrar novos incentivos da Zona Franca de Manaus

A federação paulista tenta reverter a decisão que extinguiu a ação contra os créditos do novo sistema tributário. A entidade alega que a medida cria uma desigualdade artificial e estimula a fuga de empresas para o Amazonas.
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A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) protocolou um recurso de apelação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, para reverter a decisão judicial que barrou sua ação contra os incentivos fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus (ZFM). A federação questiona dispositivos da Lei Complementar 214/2025, norma que regulamentou a Reforma Tributária, argumentando que os créditos presumidos outorgados às indústrias amazonenses prejudicam a livre concorrência e ameaçam a manutenção de fábricas no Sudeste.

Argumentos da apelação e o embate jurídico

A disputa envolve a manutenção das vantagens comparativas da ZFM dentro do novo modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual). A Fiesp argumenta que o mecanismo aprovado cria uma “desigualdade artificial”, funcionando como um atrativo financeiro robusto que induzirá companhias a transferirem suas operações produtivas para a Região Norte.

Os advogados da federação contestam diretamente a decisão do juiz federal Náiber Pontes de Almeida, que extinguiu a ação civil pública (ACP) em 10 de junho sem julgar o mérito da questão. O magistrado fundamentou que a ACP não é a ferramenta processual adequada para questionar a constitucionalidade de normas tributárias, definindo que essa tarefa caberia exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de ações diretas.

A entidade paulista contesta a extinção do processo apoiando-se nos seguintes pilares:

  • Foco na aplicação: A defesa defende que o objetivo da ação não é declarar a inconstitucionalidade da lei em si, mas sim impedir a aplicação concreta dos dispositivos que garantem o crédito presumido, bloqueando os seus efeitos práticos e contábeis no mercado.
  • Proteção coletiva: A federação ressalta que a via processual busca preservar bens jurídicos difusos, como o pacto federativo, a ordem econômica e o princípio da neutralidade na tributação sobre o consumo.
  • Repúdio à União: O recurso pede a exclusão de uma manifestação da Advocacia-Geral da União, que acusou a Fiesp de tentar obter resultados por “vias transversas”. A entidade classificou o comentário governamental como “infundado, leviano e ofensivo”.

“O que a apelante pretende é impedir a produção desses efeitos antes que os danos se concretizem e se tornem definitivos, de modo a se desencorajar, desde já, qualquer movimento de migração de empresas e até de setores inteiros, possivelmente, para a ZFM”, destaca o recurso.

Entenda o Caso

A Lei Complementar 214/2025 regulamentou a unificação de cinco antigos tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em dois novos modelos de arrecadação: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência e gestão federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido de forma unificada por estados e municípios.

Durante as rodadas de negociação no Congresso Nacional, a bancada parlamentar do Amazonas garantiu a manutenção dos privilégios constitucionais da Zona Franca. Para assegurar que o polo industrial não perdesse sua competitividade com a extinção do IPI e do ICMS, a legislação validou os “créditos presumidos” de IBS e CBS — uma espécie de subsídio que reduz drasticamente a carga tributária efetiva das fábricas instaladas na região. A Fiesp acionou a Justiça Federal em maio para derrubar essa compensação, deflagrando mais um capítulo na histórica guerra fiscal entre São Paulo e Amazonas.

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