A Justiça Eleitoral começa nesta segunda-feira (20) a receber pedidos de voto em trânsito para as eleições gerais. Até 20 de agosto, eleitoras e eleitores que sabem que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação podem solicitar a transferência temporária do local de voto para outra cidade. Voto em trânsito online 2026: prazo abre hoje para pedir até 20
Direito ao voto longe de casa
O mecanismo, previsto em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mira um problema recorrente em anos de pleito: quem viaja, trabalha em outra cidade ou está em situação especial costuma desistir de votar por não conseguir voltar ao município de origem. O voto em trânsito tenta reduzir essa barreira logística e manter a participação no processo eleitoral.
O pedido vale para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. A mudança é temporária, exclusiva para o dia da votação, e não altera o domicílio eleitoral definitivo. “O pedido pode ser feito até 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral”, informa o TSE.
Na prática, a novidade impacta desde quem pega avião no fim de semana da eleição até profissionais em deslocamento constante, como caminhoneiros, servidores públicos e trabalhadores de grandes empresas com sedes em mais de um estado. Também beneficia quem mora longe do local onde o título foi emitido e ainda não conseguiu regularizar o domicílio.
Como pedir e onde será possível votar
Para habilitar o voto em trânsito, o eleitor acessa o Autoatendimento Eleitoral, na internet, ou ir ao cartório eleitoral em qualquer cidade do país, com documento oficial com foto. É possível indicar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turnos. A votação ocorre no horário oficial, das 8h às 17h.
Para consultar locais de votação para transferência temporária, acesse: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/transferencia-temporaria-eleitor/consultar-locais
O recorte geográfico define o alcance do voto. “Se o local informado estiver dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso contrário, será habilitada votação somente para presidente da República”, esclarece o TSE. A regra vale tanto para quem se desloca de uma cidade do interior para a capital quanto para quem cruza fronteiras estaduais.
O voto em trânsito ocorre apenas em ano de eleições gerais, quando o eleitor escolhe deputadas e deputados federais e estaduais, senadores, governadoras e governadores, presidente e vice-presidente. “O voto em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade, nas capitais e nos municípios com mais de cem mil eleitores”, reforça o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Em entrevista exclusiva ao NC NEWS, o advogado Vitor Marques explicou como funciona o voto em trânsito:
Aeroporto de Guarulhos vira seção eleitoral
Em São Paulo, a experiência ganha um componente simbólico e prático. O TRE-SP decide levar urnas eletrônicas ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, maior terminal aeroportuário da América Latina, para atender quem estiver de passagem no dia da votação. “TRE-SP vai levar urnas eletrônicas ao Aeroporto Internacional de Guarulhos para possibilitar o exercício do voto por eleitores que estiverem de passagem pelo maior terminal aeroportuário da América Latina”, informa o tribunal.
As seções especiais em Guarulhos ficam sob responsabilidade das 176ª e 395ª zonas eleitorais da cidade, em parceria com a concessionária GRU Airport. A aposta é que o fluxo intenso de passageiros, trabalhadores do setor aéreo e profissionais em trânsito faça do aeroporto um laboratório para futuras expansões a outros terminais.
O impacto logístico é imediato. Equipes da Justiça Eleitoral, segurança pública e da própria concessionária precisam sincronizar deslocamento de urnas, treinamento de mesários e controle de acesso, em um ambiente já pressionado por horários de voo e exigências de segurança.
Grupos especiais e prazos diferentes
O voto em trânsito também se estende a grupos que historicamente enfrentam mais obstáculos para chegar às urnas. A legislação prevê seções específicas para pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, residentes de assentamentos rurais, pessoas com deficiência, em situação de rua, além de integrantes da própria Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço.
Nesses casos, o pedido não é individual. Órgãos responsáveis por presídios, unidades socioeducativas e forças de segurança enviam listas com os nomes dos eleitores aptos, para que sejam habilitados a votar em locais próximos ao cumprimento de pena ou ao posto de trabalho.
Quem trabalha diretamente na organização do pleito ganha prazo estendido. Mesárias e mesários, pessoas convocadas para apoio logístico, responsáveis por testes de integridade das urnas, agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou unidades de internação podem solicitar a transferência temporária até 28 de agosto, desde que estejam em serviço no dia da votação.
A medida tenta conciliar duas pontas da mesma equação: garantir recursos humanos para a realização do pleito sem sacrificar o direito ao voto de quem mantém a estrutura de pé.
Limites, exterior e consequências da ausência
O voto em trânsito tem fronteiras claras. Quem tem título emitido no Brasil não pode votar em trânsito no exterior. Já eleitoras e eleitores registrados em seções de outros países podem, se estiverem no Brasil no dia do pleito, habilitar-se para votar em trânsito apenas para presidente da República.
Para quem estiver fora do país sem possibilidade de votar, permanece a justificativa de ausência pelo aplicativo e-Título, que usa geolocalização. A justificativa pode ser feita no dia da eleição ou em até 60 dias após cada turno. Quem retorna ao Brasil tem até 30 dias, contados da data de volta, para justificar, com documentação.
As consequências de ignorar o calendário não são apenas simbólicas. “Quem não votar nem justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral e não poderá obter a certidão de quitação eleitoral”, alerta o TRE-SP. Sem essa certidão, o eleitor pode enfrentar dificuldades para tirar passaporte, assumir cargo público ou se matricular em instituições oficiais de ensino.
Participação em disputa e próximos passos
A ampliação do voto em trânsito e a possibilidade de solicitá-lo on-line tendem a estimular o comparecimento às urnas, sobretudo entre quem vive em deslocamento constante ou pertence a grupos vulneráveis. Grupos como pessoas em situação de rua, comunidades indígenas e quilombolas, historicamente sub-representados, ganham um instrumento concreto para garantir presença no processo eleitoral.
Os próximos dias serão decisivos para a adesão. A Justiça Eleitoral precisa explicar com clareza quem pode solicitar, até quando e em quais cidades haverá seções disponíveis. O desempenho da experiência em aeroportos e em unidades prisionais e de internação deve alimentar discussões sobre eventual ampliação do modelo, tanto em número de locais quanto em alcance de cargos, especialmente para quem vota fora do estado de origem.
O TSE e os tribunais regionais monitoram agora como o voto em trânsito se comporta em escala nacional. A forma como eleitoras e eleitores usam essa ferramenta pode definir se, nos próximos ciclos, o país caminhará para um sistema ainda mais flexível, sem abrir mão da segurança e da confiança no resultado das urnas.