A decisão foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União. De acordo com a portaria, as áreas técnicas responsáveis terão o prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta do tratamento na rede pública de saúde.
O medicamento será indicado para pacientes com ELA nos estágios 1 e 2, desde que a doença tenha duração igual ou inferior a dois anos.
A esclerose lateral amiotrófica é uma doença degenerativa que afeta os neurônios responsáveis pelos movimentos do corpo. Com a progressão do quadro, o paciente pode apresentar perda gradual do controle muscular, comprometendo atividades do dia a dia.
Atualmente, a ELA ainda não possui cura conhecida. O diagnóstico também é considerado um desafio, já que não existe um exame laboratorial específico capaz de identificar a doença por meio de uma substância no sangue ou marcador de precisão.
Em muitos casos, a confirmação pode levar cerca de 11 meses, devido à necessidade de avaliação clínica e exclusão de outras doenças com sintomas semelhantes.
A chegada da edaravona ao SUS amplia as opções de tratamento para pacientes em fases iniciais da doença e busca oferecer maior acesso ao acompanhamento especializado na rede pública.