DITR 2026: nova declaração digital promete reduzir burocracia para produtores rurais

Receita Federal libera versão web da declaração a partir de 10 de agosto, com acesso por computador, celular e tablet, sem necessidade de instalar programas.
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A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) entra em uma nova fase em 2026. A partir de 10 de agosto, os contribuintes poderão preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração diretamente pela internet, por meio do serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. A principal novidade é que o processo passa a ser realizado de forma totalmente online, dispensando a instalação de programas no computador.

A medida representa mais um passo na digitalização dos serviços públicos e busca simplificar a rotina de produtores rurais, contadores, sindicatos e demais representantes que realizam o envio da declaração todos os anos.

Nova plataforma facilita o envio da declaração do ITR

A versão web estará disponível para todos os contribuintes, mas será obrigatória para pessoas jurídicas e para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Já os proprietários de imóveis com até 100 hectares poderão optar entre o novo sistema online e o tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

O acesso será realizado com conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.

Ferramenta reúne serviços em um único ambiente

Além da transmissão da DITR, o novo ambiente digital permite consultar declarações anteriores, acessar recibos, retificar informações, recuperar automaticamente dados cadastrais e importar arquivos para envio de múltiplas declarações.

Outra funcionalidade importante é a possibilidade de atuação por terceiros autorizados, como contadores, sindicatos rurais e procuradores, tornando o atendimento mais ágil para produtores que utilizam assessoria especializada.

Prazo começa em 10 de agosto e termina em 30 de setembro

O calendário permanece o mesmo. A entrega da DITR 2026 começa em 10 de agosto e segue até 30 de setembro, às 23h59 (horário de Brasília). Quem perder o prazo estará sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50.

O imposto poderá ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 deverão ser quitados em parcela única, com vencimento em 30 de setembro.

Digitalização reduz burocracia e deve agilizar o atendimento ao produtor

A adoção da plataforma web acompanha a estratégia da Receita Federal de ampliar os serviços digitais e reduzir a burocracia para o contribuinte.

Para o produtor rural, a mudança representa mais praticidade, especialmente para quem administra imóveis em diferentes municípios ou conta com apoio técnico para cumprir as obrigações fiscais. A expectativa é de redução de erros no preenchimento, maior integração das informações e mais agilidade no processamento das declarações.

Serviço

Declaração: DITR 2026

Período de entrega: 10 de agosto a 30 de setembro de 2026.

Acesso: Portal de Serviços da Receita Federal – Minhas Declarações do ITR.

Obrigatória na versão web: Pessoas jurídicas e pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais acima de 100 hectares.

Opcional: Proprietários de imóveis rurais com até 100 hectares poderão utilizar a versão web ou o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

 

Fontes:
Receita Federal; Ministério da Fazenda; Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026.

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