Os fortes ventos que atingiram o Rio de Janeiro nesta quarta-feira (29) deixaram um rastro de transtornos em diversas regiões do estado. Além de quedas de árvores e problemas no trânsito, milhares de consumidores enfrentaram interrupções no fornecimento de energia elétrica, ocasionando um grande apagão na cidade, com possíveis prejuízos dentro de casa.
Diante da situação, a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o PROCON-RJ alertaram que moradores afetados podem ter direito ao ressarcimento por danos causados pela falta ou oscilação de energia, como aparelhos eletrônicos queimados e perdas de alimentos e medicamentos que precisam de refrigeração.
O que fazer se um aparelho queimou durante o apagão?
Consumidores que tiveram eletrodomésticos ou equipamentos danificados devem reunir o máximo possível de provas antes de solicitar o ressarcimento à concessionária responsável pelo fornecimento de energia.
A orientação é registrar o pedido informando a data e o horário aproximado da ocorrência, além de detalhar o equipamento afetado, incluindo marca, modelo e tempo de uso, se essas informações estiverem disponíveis.

Também é importante não descartar ou mandar consertar o aparelho antes da análise da empresa, exceto quando houver autorização ou uma necessidade comprovada.
Fotos, vídeos, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e protocolos de atendimento podem ajudar a comprovar o prejuízo.
Como funciona o ressarcimento?
Segundo a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), consumidores prejudicados por falhas no fornecimento podem solicitar a reparação diretamente à distribuidora de energia.
Caso o pedido seja aprovado, a empresa pode realizar:
- o conserto do equipamento;
- a substituição por outro equivalente;
- o pagamento do valor do reparo;
- a indenização correspondente ao valor do aparelho.
O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento.

Após o pedido, a concessionária deve verificar equipamentos usados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers, em até um dia útil. Para outros aparelhos, o prazo é de até 10 dias.
A empresa deve informar o resultado da análise em até 15 dias quando a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano. Nos demais casos, o prazo pode chegar a 30 dias.
Se o pedido for aceito, o pagamento ou reparo deve ser realizado em até 20 dias.
Alimentos perdidos também podem ser ressarcidos?
A perda de alimentos por causa da falta prolongada de energia também pode gerar direito à reparação, desde que o consumidor consiga comprovar o prejuízo.
A recomendação é fotografar os produtos estragados antes do descarte, guardar notas fiscais ou comprovantes de compra e registrar o período em que o imóvel ficou sem energia.
Esses documentos devem ser apresentados no pedido feito à concessionária.
O que fazer se a empresa negar o pedido?
Caso a concessionária recuse o ressarcimento ou não apresente uma solução adequada, o consumidor pode procurar a SEDCON e o PROCON-RJ para registrar uma reclamação.

É importante apresentar documentos como protocolos de atendimento, fotos, notas fiscais, laudos, orçamentos e a resposta da empresa.
Os órgãos poderão analisar cada situação e adotar as medidas necessárias para garantir o cumprimento dos direitos do consumidor.
Entenda o contexto
A forte ventania que atingiu o estado do Rio provocou quedas de árvores, interrupções no fornecimento de energia e diversos transtornos para moradores. Em situações como essa, além dos impactos visíveis nas ruas, consumidores podem enfrentar prejuízos dentro de casa.
Por isso, a recomendação dos órgãos de defesa do consumidor é que moradores registrem todos os danos e guardem documentos que comprovem as perdas antes de buscar o ressarcimento.