Justiça obriga INSS a rever negativas a entregadores do iFood

Decisão judicial determina que o INSS reavalie benefícios negados a entregadores do iFood sem vínculo formal de trabalho.
Redação NC News
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A Justiça do Trabalho impede o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de recusar automaticamente benefícios previdenciários a entregadores do iFood por falta de carteira assinada ou registro de acidente. A decisão, em vigor em todo o país, obriga o órgão a analisar cada pedido de afastamento ou auxílio por doença com base nas provas apresentadas pelo trabalhador.

Liminar muda rotina de análise no INSS

A liminar é assinada pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador, em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o iFood, a seguradora MetLife e o INSS. A ordem judicial atinge todos os entregadores cadastrados na plataforma, hoje espalhados por centenas de cidades brasileiras.

O instituto fica proibido de negar benefícios apenas porque o trabalhador é classificado como “parceiro” ou “autônomo” no aplicativo, ou porque não há Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) aberta por empresa. Técnicos terão de avaliar os pedidos a partir de documentos, laudos médicos, registros do próprio aplicativo e outros elementos de prova apresentados.

O MPT vê na decisão uma correção de rota em um sistema que empurra os custos de acidentes para o Sistema Único de Saúde (SUS), para a Previdência e para as famílias. O procurador do Trabalho Ilan Fonseca, autor da ação, resume o problema: “O entregador estava em um limbo jurídico. Quando sofre um acidente, não conta com proteção social nem da empresa, nem da seguradora contratada por ela, nem do INSS. Agora, pelo menos, cada pedido terá de ser analisado e decidido”.

Criação de fluxo específico e prazo de 30 dias

A magistrada determina que o INSS estruture um fluxo administrativo próprio para reavaliar pedidos negados com base na ausência de carteira assinada ou de CAT. O órgão tem 30 dias para apresentar um relatório detalhado do procedimento.

Esse documento deve explicar quais canais de atendimento estarão disponíveis, que tipos de documentos serão aceitos como prova, como o instituto vai buscar informações diretamente com o iFood e com a MetLife e em quanto tempo pretende responder aos segurados. A ordem vale tanto para novos requerimentos quanto para revisões de negativas anteriores motivadas pelos critérios agora proibidos.

O objetivo é reduzir a subnotificação de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho em um setor que funciona quase todo fora da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Sem registro formal e sem emissão de CAT, muitos casos sequer chegavam a ser analisados como decorrentes da atividade laboral de entrega.

Multas pesadas e pressão sobre empresas

Para forçar o cumprimento, a juíza fixa multa diária de R$ 10 mil para o iFood, para a MetLife e para o próprio INSS em caso de descumprimento da liminar. O valor pode chegar a R$ 300 mil para cada empresa e a R$ 500 mil para o instituto, se a resistência se prolongar.

Há ainda uma outra sanção: multa de até R$ 5 mil por processo administrativo quando houver omissão injustificada na análise individual de um pedido. O recado é que não basta registrar o protocolo; o benefício precisa ser efetivamente examinado, com decisão fundamentada, e não rejeitado por filtro automático do sistema.

A ação do MPT, que resulta nessa decisão, reúne mais de três anos de entrevistas com entregadores, inspeções nas operações do iFood, análise de documentos do INSS e da MetLife e consulta a estudos sobre trabalho por aplicativo. O órgão acusa as empresas de oferecerem um seguro privado de difícil acesso e de usá-lo como argumento para afastar a responsabilidade por proteção previdenciária.

O processo pede ainda a condenação do iFood e da MetLife ao pagamento de R$ 100 milhões por danos morais coletivos. Esse valor não está definido: será examinado em etapa posterior, depois da apresentação das defesas e do julgamento de eventuais recursos.

Impacto para entregadores, INSS e plataformas

A decisão não reconhece vínculo de emprego entre iFood e entregadores, nem transforma em automáticos os benefícios do INSS. Os trabalhadores seguem obrigados a cumprir os requisitos previstos em lei, como qualidade de segurado, carência e comprovação do nexo entre o trabalho e o acidente ou doença.

A principal mudança está no filtro de entrada. O INSS não pode mais encerrar o processo porque o entregador não tem a assinatura de uma empresa em sua carteira ou porque a plataforma o chama de “parceiro”. Cada caso deve ser decidido a partir de um conjunto de evidências, que pode incluir boletim de ocorrência, prontuários médicos, fotos, vídeos, dados de geolocalização e histórico de corridas no aplicativo.

O iFood terá de colaborar com o envio de dados que ajudem a comprovar o horário e o local do trabalho no momento do acidente. A MetLife, que administra o seguro oferecido pela plataforma, também poderá ser chamada a fornecer informações sobre sinistros registrados. O aumento de pedidos bem instruídos tende a pressionar tanto a seguradora quanto o próprio sistema público de Previdência.

Para os entregadores, a liminar abre uma porta que antes estava praticamente fechada. Trabalhadores afastados por fratura em serviço, por exemplo, passam a ter maior chance de acesso a benefício previdenciário, em vez de depender apenas de vaquinhas, ajuda de familiares e redes de apoio informal.

Reações das partes e próximos passos

O iFood informa que vai pedir a reconsideração da decisão da Vara do Trabalho de Salvador. Alega que não teve oportunidade prévia de apresentar seus argumentos e que as obrigações impostas seriam incompatíveis com o modelo de autonomia que, segundo a empresa, rege a relação com os entregadores.

A plataforma diz já oferecer seguro contra acidentes, apoio psicológico e jurídico, auxílio em caso de afastamento por doença, invalidez permanente, seguro de vida e auxílio-funeral para quem atua no aplicativo. O MPT sustenta que esses benefícios privados não substituem a cobertura previdenciária do INSS e, na prática, não alcançam uma parcela relevante dos acidentados.

O INSS afirma que ainda não foi formalmente notificado e que vai se manifestar sobre o mérito da decisão em momento oportuno. A MetLife adota discurso semelhante: diz não ter sido intimada até agora e promete analisar o teor da liminar e adotar “as medidas cabíveis” quando isso ocorrer.

A decisão tem caráter provisório e pode ser mantida, modificada ou derrubada por instâncias superiores, a depender dos recursos que venham a ser apresentados. Enquanto vigora, porém, altera a prática administrativa do maior sistema de previdência da América Latina e cria um parâmetro que pode inspirar ações semelhantes envolvendo outras plataformas de entrega e transporte.

Nos próximos 30 dias, o relatório que o INSS precisa entregar à Justiça servirá como termômetro da efetividade da liminar. A forma como o órgão vai adaptar sistemas internos, treinar servidores e organizar o atendimento — seja nos postos físicos, na sede, por telefone ou pelo aplicativo Meu INSS — indicará se o “limbo jurídico” descrito pelo MPT começa, de fato, a ser superado ou apenas muda de formato.

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