Durante o Carnaval de 2026, o funcionamento dos bancos em todo o Brasil terá mudanças. Conforme informou a Federação Brasileira de Bancos, não haverá atendimento presencial ao público nas agências nos dias 16 e 17 de fevereiro.
A medida segue o calendário tradicional do setor financeiro para o período carnavalesco.
Funcionamento dos bancos durante o Carnaval
Segundo a entidade, as datas são consideradas feriados bancários, o que suspende o atendimento dentro das agências.
Veja o que muda:
- Agências fechadas ao público
- TED e outras compensações não serão processadas
- Transferências via PIX continuam normalmente
- Caixas eletrônicos seguem disponíveis
A recomendação é que clientes priorizem os canais digitais para evitar transtornos.
Retorno ocorre na Quarta-Feira de Cinzas
O expediente presencial será retomado na Quarta-Feira de Cinzas (18 de fevereiro).
As agências abrirão a partir das 12h (horário de Brasília) e funcionarão até o horário habitual de fechamento.
Em localidades onde as unidades encerram antes das 15h, a abertura poderá ocorrer mais cedo para garantir ao menos três horas de atendimento presencial.
Uso de aplicativos é a principal orientação
A Febraban orienta que transferências, pagamentos e demais serviços sejam feitos preferencialmente por aplicativos e internet banking.
De acordo com Ivo Mósca, os canais digitais concentram praticamente todas as operações do sistema financeiro e oferecem mais praticidade aos clientes.
Para quem não utiliza meios digitais, os terminais de autoatendimento permanecem acessíveis mesmo com as agências fechadas.
Carnaval não é feriado nacional
Apesar da suspensão bancária, a segunda e a terça de Carnaval não são feriados nacionais.
No calendário federal, as datas são classificadas como ponto facultativo, o que significa:
- servidores públicos podem ser dispensados;
- trabalhadores da iniciativa privada dependem da decisão do empregador;
- alguns estados e municípios podem decretar feriado local.
Quando houver feriado oficial na localidade, quem trabalhar deverá receber pagamento em dobro ou folga compensatória.