TSE dá 24 horas para governo apagar posts que exaltam Lula em canais oficiais

Presidente do tribunal, Nunes Marques atendeu a pedido do PL. Medida veta novas publicações com promoção pessoal durante o período eleitoral.
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou que a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) retire do ar, em até 24 horas, todas as publicações em canais oficiais do governo federal que destaquem a atuação pessoal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ordem atende a uma representação do Partido Liberal (PL), que apontou violação das regras de publicidade institucional em período eleitoral.

Além da remoção imediata dos conteúdos já veiculados no ar, o tribunal proibiu o governo de fazer novas publicações com esse mesmo teor até o término da disputa eleitoral.

Uso da máquina pública e limites da lei

A representação apresentada pela oposição denunciou que perfis oficiais da gestão federal vinham sendo utilizados para promover entregas, discursos e atos com forte apelo à imagem pessoal do chefe do Executivo, o que é vedado pela legislação.

A Lei das Eleições proíbe a veiculação de propaganda institucional nos três meses que antecedem o pleito para evitar o uso da estrutura pública em favorecimento de candidaturas. Pela determinação de Nunes Marques, a própria Secom deverá filtrar e apagar o conteúdo que ultrapassar o caráter estritamente informativo.

“Fica determinada a retirada de publicações que veiculem conteúdos que extrapolem a atividade estritamente jornalística para assumir feição de publicidade institucional, mediante destaque à atuação pessoal”, assinalou a decisão no STF/TSE.

Notificação direta às redes sociais

A ordem judicial também alcança as gigantes de tecnologia. As empresas responsáveis pelo Facebook e pelo X (antigo Twitter) foram notificadas para indisponibilizar os links indicados no prazo de 24 horas, independentemente das ações da própria Secom.

Entenda os pontos centrais da ordem do TSE:

  • Prazo imediato: 24 horas para a limpeza dos conteúdos apontados em canais oficiais e redes sociais.
  • Bloqueio futuro: Proibição de novos posts de promoção pessoal em atos, obras e programas do governo federal até o fim do período eleitoral.
  • Fiscalização: O partido autor da ação poderá acionar novamente a Justiça Eleitoral caso identifique o descumprimento da medida.
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