Parkinson, AIDS e hanseníase: veja quem pode ter direito ao auxílio-doença do INSS

Ampliação das condições que garantem auxílio sem carência para gestantes de alto risco e outras doenças específicas.
Redação NC News
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O governo federal amplia, nesta semana, a lista de doenças que garantem auxílio por incapacidade temporária sem exigir as 12 contribuições mínimas ao INSS. A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco, que passa a ter proteção imediata.

Gestação de alto risco entra em rol de 18 condições graves

A mudança está em vigor desde a publicação de uma portaria no Diário Oficial da União, assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde. O ato atualiza a relação de diagnósticos que dispensam a carência de 12 contribuições, exigida na maior parte dos benefícios por incapacidade.

Com a nova regra, o rol chega a 18 doenças e condições graves. A lista inclui tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, neoplasia maligna (câncer), cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, AIDS, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo, abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco.

Nos casos de acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência só vale quando o quadro é agudo e cumpre critérios de gravidade definidos pelos médicos peritos. A avaliação técnica cabe à Perícia Médica Federal. “A avaliação para definir se o segurado se enquadra nas condições para a dispensa da carência é feita pela Perícia Médica Federal”, afirma o Ministério da Previdência Social.

O objetivo do governo é reduzir a espera de trabalhadores em situação crítica, que antes precisavam comprovar um histórico mínimo de 12 pagamentos. A medida alcança empregados com carteira assinada, microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores rurais e demais segurados que mantenham a chamada qualidade de segurado, isto é, estejam cobertos pelo sistema previdenciário.

Como funciona o auxílio por incapacidade temporária

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é pago ao segurado que não consegue trabalhar de forma provisória por motivo de saúde. Em condições comuns, é necessário ter pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS para ter direito ao benefício. A portaria reforça as exceções a essa regra, ao ampliar o grupo que pode receber sem carência prévia.

Permanecem fora da exigência de carência os casos de acidente de qualquer natureza e as doenças profissionais ou do trabalho. Nessas situações, assim como nas 18 doenças e condições específicas, a análise se concentra na comprovação da incapacidade e na manutenção do vínculo previdenciário.

Para quem tem carteira assinada, a empresa paga o salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento. A partir do 16º dia, o auxílio pode ser assumido pelo INSS, se a perícia confirmar a incapacidade. O benefício segue enquanto o trabalhador estiver impossibilitado de exercer sua atividade. “O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade temporária para o trabalho e pode ser prorrogado ou encerrado conforme a avaliação do INSS”, informa a pasta.

Entre os autônomos, MEI e trabalhadores rurais, o pagamento começa a contar desde o início da incapacidade reconhecida, porque não há empregador responsável pelos primeiros 15 dias. Em todos os casos, é necessário apresentar atestados, laudos e exames médicos atualizados, com identificação do profissional de saúde e descrição clara do problema de saúde.

Perícia presencial, análise documental e fila de espera

Na maior parte dos casos, o segurado precisa passar por perícia médica presencial em uma agência do INSS. No atendimento, o perito analisa a documentação, faz perguntas sobre a rotina de trabalho e, quando necessário, realiza exame físico. A partir dessa avaliação, decide se há incapacidade temporária, se o quadro é permanente ou se não há afastamento justificável.

O governo mantém também a possibilidade de análise exclusivamente documental em locais com filas muito longas. “A análise documental pode ser utilizada por segurados que aguardam perícia presencial em localidades onde o tempo de espera para atendimento da Perícia Médica Federal é superior a 30 dias”, explica o ministério.

Nesse modelo, o trabalhador envia toda a documentação médica pelo aplicativo ou site Meu INSS, sem ir pessoalmente à agência. O procedimento busca acelerar casos mais urgentes em regiões com escassez de peritos. A modalidade não vale, porém, para benefícios de natureza acidentária, ligados a acidentes de trabalho.

O reforço da análise documental aumenta a responsabilidade da Perícia Médica Federal na checagem dos laudos enviados. Técnicos da pasta reconhecem, nos bastidores, que a ampliação da lista de doenças exige ajustes internos, como redistribuição de peritos e revisão de fluxos de atendimento, para evitar fraudes e erros sem travar a concessão.

Impacto para trabalhadores, gestantes e empresas

A inclusão da gestação de alto risco causa impacto direto sobre a renda de mulheres em situação vulnerável. Com a dispensa da carência, grávidas que começaram a contribuir há poucos meses, ou que voltaram recentemente ao mercado formal, ganham acesso imediato ao auxílio caso precisem se afastar por recomendação médica.

O Ministério da Previdência Social destaca o vínculo com a política de saúde materno-infantil. “Desde 24 de julho, a gestação de alto risco integra essa relação”, reforça a pasta. A lista ampliada atende também pacientes oncológicos, cardiopatas graves e pessoas com doenças degenerativas, que costumam enfrentar mudanças bruscas na capacidade de trabalhar.

Para as empresas, a regra mantém a obrigação de pagar os primeiros 15 dias de afastamento e reforça a necessidade de comunicação rápida com o INSS a partir do 16º dia. Departamentos de recursos humanos precisam revisar rotinas internas, orientar gestores e atualizar políticas de afastamento para evitar atrasos e questionamentos futuros.

No sistema previdenciário, a mudança pode aumentar o número de concessões de auxílio por incapacidade temporária no curto prazo. Técnicos do governo apostam, porém, que o alívio financeiro imediato para segurados em crise de saúde reduz a informalidade e reforça o vínculo de longo prazo com a Previdência.

A portaria também tende a alimentar discussões sobre novas ampliações de direitos, como a revisão de outras carências e a integração de dados entre SUS e INSS. A expectativa, dentro e fora do governo, é que o impacto da medida seja monitorado mês a mês, com espaço para ajustes em caso de desequilíbrios.

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