“Estava dançando”: Justiça mantém justa causa de funcionário flagrado na Oktoberfest

Trabalhador estava de licença médica após fraturar o tornozelo e foi filmado dançando na festa seis dias depois do acidente; ele também perdeu pedido de indenização de R$ 123 mi
Redação NC News
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Um trabalhador que estava afastado por 90 dias após sofrer um grave acidente de moto foi demitido por justa causa depois de ser flagrado dançando na Oktoberfest, em Blumenau. A Justiça do Trabalho manteve a decisão da empresa e rejeitou o pedido de indenização de R$ 123 mil feito pelo funcionário.

O trabalhador sofreu um acidente de moto quando voltava do trabalho e teve uma fratura grave no tornozelo. Após passar por cirurgia, recebeu um atestado médico recomendando repouso absoluto durante 90 dias.

Apenas seis dias depois do acidente, porém, ele apareceu na Oktoberfest, em Blumenau. Imagens apresentadas no processo mostram o funcionário usando trajes típicos, participando da festa, dançando e até levantando as próprias muletas.

Para a empresa, o comportamento era incompatível com a recomendação médica e comprometia a relação de confiança necessária para a continuidade do contrato de trabalho.

Justiça considera que houve quebra de confiança

O funcionário foi demitido por justa causa por mau procedimento e decidiu recorrer à Justiça do Trabalho para tentar reverter a punição.

Na ação, ele também pediu o pagamento das verbas que receberia em uma demissão sem justa causa e uma indenização de R$ 123 mil por danos morais.

A 4ª Vara do Trabalho de Blumenau, porém, manteve a decisão da empresa. Para o juiz responsável pelo caso, a participação em uma festa com dança e circulação intensa de pessoas era incompatível com o repouso absoluto recomendado pelo médico.

Na avaliação do magistrado, a conduta também poderia colocar em risco a recuperação da fratura e demonstrava uma quebra da confiança entre empregado e empregador.

Funcionário perde verbas e ainda é condenado em honorários

Com a justa causa mantida, o trabalhador não recebeu as verbas típicas de uma demissão sem justa causa, como aviso-prévio indenizado e multa de 40% sobre o FGTS.

O pedido de indenização por danos morais de R$ 123 mil também foi rejeitado pela Justiça.

Além disso, o funcionário foi condenado ao pagamento de aproximadamente R$ 12 mil em honorários advocatícios para a defesa da empresa. Como ele possui justiça gratuita, a cobrança fica suspensa e só poderá ser executada dentro das condições previstas pela decisão.

Oktoberfest vira prova contra o trabalhador

O caso chama atenção porque a Justiça não analisou apenas o fato de o funcionário estar em uma festa. O principal ponto considerado foi a incompatibilidade entre o comportamento registrado nas imagens e a recomendação médica de repouso absoluto.

A participação em um evento durante uma licença médica não significa automaticamente que o trabalhador possa ser demitido por justa causa. Cada situação precisa ser analisada de acordo com a doença, as restrições médicas, as atividades realizadas e as provas apresentadas.

Neste caso, porém, a Justiça considerou que as imagens demonstravam uma conduta incompatível com o afastamento e suficiente para comprometer a confiança no vínculo de emprego.

Decisão acende alerta para empresas e trabalhadores

A decisão de Blumenau reforça que o trabalhador afastado precisa respeitar as recomendações estabelecidas no atestado médico. Atividades incompatíveis com o tratamento podem ser utilizadas como prova em uma eventual investigação interna ou processo trabalhista.

Para as empresas, o caso também mostra a importância de reunir provas antes de aplicar uma punição tão grave quanto a justa causa. Imagens, documentos médicos e registros do comportamento do funcionário podem ser decisivos para demonstrar a existência da falta.

O processo ainda pode ser levado a outras instâncias da Justiça do Trabalho. Enquanto não houver uma eventual mudança na decisão, o caso deixa uma mensagem direta: estar de licença médica não significa estar proibido de sair de casa em qualquer circunstância, mas participar de atividades claramente incompatíveis com a recomendação médica pode colocar o emprego em risco.

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