A existência de um filho, um noivado e uma relação duradoura não foi suficiente para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecesse uma união estável. Em decisão da Terceira Turma, a maioria dos ministros entendeu que o relacionamento se enquadrava como “namoro qualificado”, e não como uma família já constituída.
O julgamento analisou um pedido de reconhecimento de união estável após a morte do homem. A mulher apontou diferentes elementos para sustentar que os dois já viviam como uma família, entre eles o filho em comum, o noivado e o apoio financeiro recebido durante o relacionamento.
O que o STJ considerou?
O ponto central da decisão foi diferenciar um namoro com planos de casamento de uma união estável já formada.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, cujo voto prevaleceu, destacou que alguns relacionamentos podem apresentar características parecidas com uma união estável, como convivência pública, duradoura e até auxílio financeiro.
Para a maioria, porém, é necessário demonstrar também que a família já estava efetivamente constituída durante aquele período.
No caso analisado, as instâncias anteriores haviam entendido que existia uma intenção futura de constituir família, mas não uma vida familiar já estabelecida.
Ter um filho não garante união estável?
Não necessariamente. Esse foi um dos pontos que chamaram atenção na decisão. Segundo o entendimento que prevaleceu no STJ, a existência de um filho em comum, sozinha, não comprova a intenção de formar uma família nos moldes exigidos para o reconhecimento da união estável.
O ministro Cueva também considerou que o auxílio financeiro prestado pelo homem poderia estar relacionado justamente à existência do filho, sem representar necessariamente uma relação conjugal.
A mesma lógica foi aplicada a outros elementos apresentados no processo.
E o noivado? Por que não foi suficiente?
O noivado também teve um peso importante no julgamento, mas de uma maneira diferente do que se poderia imaginar.
Para a maioria dos ministros, o fato de o casal estar noivo poderia indicar justamente que havia um projeto de constituir família no futuro.
Ou seja, o noivado não foi interpretado automaticamente como prova de que a família já existia juridicamente naquele momento.
A decisão reforçou que é necessário analisar o conjunto da relação para identificar se havia uma família efetivamente constituída ou apenas um relacionamento com planos para o futuro.
Outros elementos também foram analisados
A mulher apresentou outros indícios para tentar comprovar a união estável.
Entre eles estavam um imóvel alugado pelo homem para que ela e a criança morassem, a indicação dela em documentos relacionados ao Imposto de Renda, a inclusão como beneficiária de seguro de vida e a participação dos dois em festas e eventos familiares.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou que esse conjunto demonstrava a existência de uma vida familiar e votou pelo reconhecimento da união estável.
A ministra Daniela Teixeira acompanhou a relatora. Mas os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Humberto Martins e Moura Ribeiro formaram a maioria pela manutenção do entendimento das instâncias anteriores.
O que é “namoro qualificado”?
O termo pode parecer complicado, mas a diferença é importante.
O chamado namoro qualificado é uma relação séria, pública e duradoura, que pode inclusive envolver planos de casamento e de formação de uma família.
A união estável, por outro lado, exige que a relação já esteja estabelecida como entidade familiar, com intenção de constituir família presente na própria convivência.
Por isso, não existe uma regra simples como “ter filho + morar junto + estar noivo = união estável”.
A análise depende das circunstâncias concretas e das provas apresentadas em cada caso.
O que muda com a decisão?
A decisão mostra que elementos que, à primeira vista, podem parecer suficientes para caracterizar uma união estável precisam ser analisados dentro do contexto da relação.
No julgamento, a maioria considerou que não havia elementos suficientes para afastar a conclusão de que o casal tinha um projeto de família para o futuro, mas não havia demonstrado uma família já constituída durante o período analisado.
O caso também reforça a importância das provas em processos que discutem relações familiares, principalmente quando o reconhecimento é buscado após a morte de uma das pessoas envolvidas.
Entenda o contexto
A união estável é reconhecida quando estão presentes os requisitos legais para caracterizar uma convivência como entidade familiar. A análise não depende apenas de um único elemento, como tempo de relacionamento, existência de filhos ou noivado.
No caso julgado pelo STJ, a maioria entendeu que esses fatores, embora relevantes, não eram suficientes diante do conjunto das provas.
A relatora Nancy Andrighi teve entendimento diferente e considerou que os elementos apresentados indicavam uma vida familiar já existente. O voto vencedor, porém, manteve a classificação do relacionamento como namoro qualificado.