Justiça mantém Cristiano Roratto no cargo e decisão reacende debate sobre investigação do incêndio na Pousada Garoa

Decisão judicial mantém nomeação de Roratto e intensifica questionamentos sobre o incêndio na Pousada Garoa.
Redação NC News
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A Justiça de Porto Alegre julgou improcedente a ação popular que questionava a nomeação de Cristiano Atelier Roratto para um cargo de direção na área de Assistência Social do município. A decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública afasta, na esfera administrativa, os pedidos apresentados contra o gestor e ocorre enquanto permanecem em discussão diferentes hipóteses sobre as causas do incêndio na Pousada Garoa.

A ação foi apresentada pelo deputado estadual Matheus Pereira Gomes e pela vereadora Graziela Oliveira Neto. Os autores questionavam a permanência de Roratto em função pública e pediam, entre outras medidas, a anulação da nomeação e o ressarcimento de eventuais prejuízos aos cofres públicos.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul já havia se manifestado pela improcedência da ação. Em parecer encaminhado à 7ª Vara da Fazenda Pública, o órgão afirmou que não havia provas de ilegalidade na nomeação nem indícios de prejuízo ao patrimônio público.

Justiça não identifica ilegalidade na nomeação

Segundo a decisão, não ficou demonstrada ilegalidade ou imoralidade na nomeação de Cristiano Roratto. Com isso, a ação popular não conseguiu estabelecer os requisitos necessários para afastar o gestor ou determinar ressarcimento ao erário.

A discussão judicial envolve a atuação de Roratto à frente da Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC) no período relacionado à tragédia. Documentos oficiais mostram que ele ocupava a presidência da FASC em 2024.

A existência de investigação criminal, por si só, não significa que uma nomeação para cargo público seja ilegal. Esse também foi um dos fundamentos apresentados pelo Ministério Público ao defender a improcedência da ação. Segundo o parecer, o simples indiciamento criminal não impede automaticamente o exercício de função pública, em respeito ao princípio da presunção de inocência.

A decisão, portanto, trata da legalidade do ato administrativo e não representa uma declaração de inocência ou culpa de Roratto em relação às investigações criminais sobre a Pousada Garoa.

Incêndio matou 11 pessoas e deixou 15 feridos

O incêndio ocorreu na madrugada de 26 de abril de 2024, na unidade da Pousada Garoa localizada na Avenida Farrapos, em Porto Alegre. O fogo matou 11 pessoas e deixou outras 15 feridas, segundo o relatório final da CPI instalada pela Câmara Municipal para investigar a tragédia.

Na época, a pousada atendia tanto clientes particulares quanto pessoas encaminhadas por contratos com órgãos públicos. A Prefeitura de Porto Alegre mantinha contrato com a empresa para oferecer hospedagem a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Ainda nas primeiras horas após a tragédia, autoridades e entidades apontaram problemas nas condições do imóvel. A Defensoria Pública ouviu moradores e representantes de movimentos sociais para reunir informações sobre possíveis irregularidades e responsabilidades.

Incêndio na Pousada Garoa, em 2024 | Foto: Reprodução

Defesa sustenta hipótese de incêndio provocado

A defesa de Cristiano Roratto vem sustentando que o incêndio pode ter sido provocado intencionalmente por um terceiro.

O relatório final da CPI também registrou relatos de testemunhas sobre a possibilidade de uma pessoa ter ateado fogo deliberadamente no interior da pousada. A hipótese, porém, não deve ser apresentada como conclusão definitiva sobre a autoria do incêndio.

Três sobreviventes apontaram Leonardo da Silva Nogueira, conhecido como “Belo”, como possível responsável pelo início das chamas. A defesa de Roratto afirma ainda que imagens de câmeras de segurança mostram Nogueira nas proximidades da pousada no período anterior ao incêndio.

Incêndio na Pousada Garoa, em 2024 | Foto: Reprodução

A existência desses relatos e imagens, entretanto, não significa que a autoria esteja judicialmente comprovada. Nogueira é tratado como suspeito nas informações públicas disponíveis.

A defesa também cobra que ele seja formalmente ouvido sobre a acusação. Em 2025, advogados de Roratto já afirmavam que as denúncias envolvendo Nogueira ainda não haviam sido processadas pela Polícia Civil ou pelo Ministério Público.

Quase 850 dias depois, investigação continua em discussão

O incêndio aconteceu há cerca de 850 dias e ainda produz desdobramentos em diferentes frentes. Além da investigação criminal, o caso passou por uma CPI na Câmara Municipal, processos judiciais e procedimentos relacionados à atuação do poder público.

O relatório final da CPI foi elaborado depois de a comissão ouvir testemunhas e requisitar documentos sobre a tragédia. O documento registra 11 mortes, 15 feridos e a existência de contratos públicos relacionados à hospedagem de pessoas em situação de vulnerabilidade.

A hipótese de incêndio criminoso aparece entre os elementos discutidos no âmbito da CPI e da defesa de Roratto. A conclusão definitiva sobre a origem das chamas e eventual responsabilidade criminal, porém, depende da investigação das autoridades competentes.

Decisão não encerra investigação criminal

A improcedência da ação popular não encerra as apurações sobre o incêndio.

O processo analisado pela 7ª Vara da Fazenda Pública tinha como objetivo avaliar a legalidade da nomeação e a eventual existência de dano ao patrimônio público. Já a investigação criminal tem outro objeto: esclarecer como o fogo começou, identificar eventuais responsáveis e determinar se houve crime.

Por isso, a decisão não significa que a Justiça tenha concluído que o incêndio foi criminoso ou acidental. Tampouco estabelece que Leonardo da Silva Nogueira tenha sido o autor das chamas.

A defesa de Roratto continua sustentando a hipótese de ação deliberada de um terceiro e cobrando o aprofundamento dessa linha investigativa. Em 2026, decisões e manifestações judiciais relacionadas ao caso voltaram a mencionar a conexão entre os relatos de testemunhas, as ameaças denunciadas por sobreviventes e a investigação sobre o incêndio.

O que acontece agora

Na esfera administrativa, a decisão representa uma vitória para Cristiano Roratto, já que a ação popular que questionava sua nomeação foi julgada improcedente em primeira instância.

Os autores da ação ainda podem avaliar a possibilidade de recurso, conforme os prazos e procedimentos aplicáveis ao processo.

Na esfera criminal, o foco permanece na apuração das circunstâncias que levaram ao incêndio e das responsabilidades eventualmente existentes.

O caso também continua marcado pelas condições da pousada antes da tragédia. Em 2024, reportagens e documentos públicos registraram questionamentos sobre a situação do imóvel e sobre a fiscalização do estabelecimento. A própria Prefeitura posteriormente rescindiu o contrato com a empresa responsável pela hospedagem, alegando razões de interesse público e a desmobilização das vagas contratadas.

A tragédia deixou 11 mortos e 15 feridos. Mais de dois anos depois, a discussão judicial sobre a nomeação de Roratto é apenas uma das frentes de um caso que ainda busca respostas sobre as condições do imóvel, a atuação do poder público e a origem do incêndio.

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