Publicações feitas no status do WhatsApp acabaram sendo usadas como prova para manter a demissão por justa causa de um trabalhador de Belo Horizonte. A Justiça do Trabalho entendeu que as imagens mostraram que ele prestou serviços para outro empregador enquanto estava afastado por atestado médico.
O caso foi analisado pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O trabalhador havia apresentado atestado para ficar afastado entre os dias 30 de julho e 1º de agosto de 2024, por causa de um quadro de diarreia e gastroenterite.
Durante esse período, porém, ele publicou imagens no WhatsApp que chamaram a atenção da empresa onde trabalhava.
Em uma das postagens, aparecia uma motocicleta acompanhada da frase “Bora começar os trabalhos, né”. Horas depois, ele publicou a foto de uma pizza com a legenda “Merecido, né”.
A empresa, que atua no comércio varejista de cosméticos e produtos de higiene pessoal, considerou que as publicações indicavam que o funcionário havia trabalhado para outra pessoa durante o afastamento e aplicou a demissão por justa causa.
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Trabalhador tentou reverter a demissão
Após ser dispensado, o trabalhador entrou com uma ação na Justiça para tentar anular a justa causa. Ele alegou que a punição era injusta e questionou a capacidade das imagens de comprovar uma falta grave.
A 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, no entanto, manteve a demissão. O trabalhador recorreu ao TRT-MG, mas a decisão foi confirmada pela Nona Turma.
Para a juíza convocada Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, relatora do processo, ficou comprovado que o trabalhador prestou serviços para outro empregador justamente durante o período em que estava afastado por atestado médico.
“A falta é grave, pois revela má-fé do empregado; a empresa agiu com imediatidade ao aplicar a penalidade assim que tomou conhecimento dos fatos; a medida foi proporcional diante da seriedade da conduta”, afirmou a magistrada.
A relatora também destacou que o trabalhador não negou o afastamento por atestado médico e não contestou a autenticidade das imagens apresentadas pela empresa. Ele também não conseguiu afastar a data atribuída às publicações.
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Justiça aponta quebra de confiança
Segundo o TRT-MG, a conduta foi considerada uma quebra de confiança e uma violação ao princípio da boa-fé que deve existir na relação entre empregado e empregador.
A Justiça também considerou que a empresa agiu rapidamente depois de tomar conhecimento das publicações e que a punição foi proporcional à gravidade da situação.
Como não houve novo recurso, o processo foi arquivado definitivamente.