Relatório sigiloso da Polícia Federal descreve que o celular de Daniel Bueno Vorcaro guarda registros de um chat direto no WhatsApp com o contato salvo como “Alexandre de Moraes BRASILIA”, incluindo mensagens temporárias e de visualização única que foram reconstruídas pelos peritos.
O documento, produzido no âmbito do procedimento 2026.0098110–CGRC/DICOR/PF, aponta que a recuperação desses dados marca um avanço na apuração sobre a rede de influência atribuída a Vorcaro pela investigação, e reforça o uso de técnicas forenses avançadas em aparelhos de última geração.
PF confirma diálogo direto e ativação de mensagens temporárias
Os peritos analisam um iPhone 17 Pro apreendido com Vorcaro na Operação Compliance Zero, investigação que mira suspeitas de fraudes na cessão de carteiras de crédito envolvendo o Banco Master e o BRB. A ordem para o exame parte de despacho do ministro André Mendonça, relator de um procedimento ligado ao caso.
No relatório, a PF registra textualmente que “verifica-se que há no celular de DANIEL BUENO VORCARO registro de diálogo, no aplicativo ‘Whatsapp’, diretamente com o contato denominado ‘Alexandre de Moraes BRASILIA’”. O documento descreve esse chat como uma conversa direta, distinta de anotações em bloco de notas ou encaminhamentos.
De acordo com a análise, em 17/09/2025 “há o registro de que o contato ‘Alexandre de Moraes BRASILIA’ passa a adotar prazo de 24 horas para a exclusão automática das comunicações”. Essa configuração de mensagens temporárias, que apaga conteúdo após um dia, passa a valer especificamente para a conversa com Vorcaro.
Os policiais frisam que a identificação se limita ao que aparece na agenda e nos registros do aparelho: o nome “Alexandre de Moraes BRASILIA” é como o contato está salvo no telefone de Vorcaro. O relatório interpreta esse contexto, mas não traz uma certificação técnica independente de que o número pertença pessoalmente ao ministro Alexandre de Moraes.
Mensagens de visualização única são rastreadas e recuperadas
A peça da PF registra ainda um segundo movimento, em 17/11/2025. Nesse dia, segundo o documento, “cinco mensagens de visualização única foram enviadas por Vorcaro a ‘Alexandre de Moraes BRASILIA’ e recuperadas na extração”. Essas mensagens são do tipo que, em tese, só podem ser abertas uma vez e depois desaparecem da tela.
Para demonstrar o envio, o relatório anexa capturas de tela da conversa de 17/11/2025, identificadas como Figuras 38 a 40, entre as páginas 37 e 39 do dossiê. As imagens mostram o histórico da troca, dentro do ambiente do WhatsApp, com indicação dos arquivos de visualização única.
Na sequência, a PF apresenta a base técnica que sustenta a reconstrução. O documento relata a existência de cinco registros internos, ou logs, que “demonstram cinco registros correspondentes a esses envios, validando o rastreio de mensagens de visualização única”. Esses logs aparecem como metadados gerados pelo próprio aplicativo e armazenados na extração forense.
O relatório destaca que o trabalho é feito com softwares específicos — o Indexador e Processador de Evidências Digitais 4.2.2 e o Cellebrite Reader 10.7.1.5013 — e que a integridade do material é garantida por funções de hash, uma espécie de impressão digital dos arquivos analisados.
Relatório diz que até mensagens efêmeras deixam rastro confiável
Um dos trechos mais sensíveis do documento trata justamente da capacidade de reconstruir comunicações pensadas para desaparecer. Segundo a PF, o próprio funcionamento interno do WhatsApp garante que “mesmo mensagens temporárias geram logs confiáveis para reconstrução da comunicação”.
A conclusão vale tanto para as mensagens que somem após 24 horas quanto para os conteúdos de visualização única. Ainda que o texto ou a imagem não estejam mais visíveis na interface comum do aplicativo, os peritos afirmam que os registros técnicos permitem reconstituir o volume e a direção do tráfego de mensagens entre as partes.
O relatório ressalta que essas informações são descrições técnicas, não julgamento de mérito. O documento também registra que, em relação a autoridades com foro, a PF “não realizou aprofundamento investigativo” além da descrição dos dados brutos, respeitando os limites fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Na prática, isso significa que, até aqui, a análise se restringe a apontar que houve comunicação entre o usuário do iPhone 17 Pro e o contato salvo como “Alexandre de Moraes BRASILIA”, em datas específicas e com determinado tipo de mensagem. O conteúdo completo dessas conversas não é detalhado no trecho examinado.
Efeitos políticos e jurídicos ainda dependem de nova fase da apuração
A confirmação da troca de mensagens diretas entre Vorcaro e o contato identificado como “Alexandre de Moraes BRASILIA” acrescenta um elemento delicado ao inquérito, que já envolve contratos, encontros e anotações atribuídas ao empresário com referências ao ministro.
Juristas ouvidos reservadamente avaliam que a existência de um canal direto, com uso explícito de mensagens temporárias e de visualização única, tende a alimentar questionamentos sobre a natureza dessa relação. Qualquer avanço, porém, depende de decisão do próprio Supremo, responsável por avaliar se o material justifica a abertura de uma frente específica contra autoridades com foro.
O relatório deixa claro que a apuração em curso não equivale a condenação. Nenhuma das pessoas citadas foi julgada ou declarada culpada, e o documento limita-se a descrever indícios, mensagens e registros técnicos encontrados na extração do aparelho. A eventual caracterização de crime cabe ao Judiciário, após amplo contraditório.
As defesas de Daniel Vorcaro e do contato identificado no celular como “Alexandre de Moraes BRASILIA” serão procuradas para comentar o conteúdo do relatório. Há espaço aberto para manifestação de todos os citados, e contestação quanto à interpretação, autenticidade ou contexto das mensagens pode ser apresentada nos autos.
Nas próximas semanas, o procedimento 2026.0098110–CGRC/DICOR/PF tende a avançar com novas diligências, como oitivas, pedidos de informações complementares e análise de outros aparelhos e documentos. A disputa jurídica em torno do alcance das provas digitais e do uso de mensagens efêmeras em decisões judiciais deve se intensificar no STF e em instâncias inferiores.
No plano mais amplo, a capacidade da PF de recuperar dados de mensagens temporárias em um iPhone 17 Pro cria um precedente técnico. Investigações futuras, tanto criminais quanto administrativas, podem recorrer à mesma metodologia para tentar superar estratégias de ocultação de informações em aplicativos de conversa.
O que exatamente a PF encontrou no celular de Daniel Vorcaro?
A Polícia Federal encontrou no iPhone 17 Pro de Daniel Bueno Vorcaro um chat direto no WhatsApp com o contato salvo como “Alexandre de Moraes BRASILIA”, registro de ativação de mensagens temporárias com prazo de 24 horas em 17/09/2025 e cinco mensagens de visualização única enviadas em 17/11/2025, todas rastreadas por logs internos.
Essas mensagens significam que houve crime ou irregularidade comprovada?
O relatório da Polícia Federal, datado de 27/08/2026, descreve apenas a existência de comunicações e registros técnicos e não afirma que houve crime ou irregularidade comprovada; ninguém citado foi julgado ou condenado, e qualquer conclusão sobre ilegalidade depende de análise do Ministério Público e decisão futura do Judiciário, com direito à defesa.
A PF confirma que o contato é o ministro Alexandre de Moraes?
O documento policial registra que o diálogo ocorre com um contato salvo no celular como “Alexandre de Moraes BRASILIA”, mas não traz certificação formal de que o número pertença pessoalmente ao ministro Alexandre de Moraes; a vinculação é interpretada a partir do contexto da investigação e ainda pode ser contestada por perícias independentes e pelas defesas.
A investigação está em andamento e as suspeitas descritas são hipóteses da apuração. Nenhuma das pessoas citadas foi denunciada ou condenada, e todas têm direito à presunção de inocência. O espaço segue aberto para manifestação das defesas.