Justiça reconhece falhas da Enel em apagão que deixou 2,2 milhões de imóveis sem luz

Decisão aponta problemas na resposta da concessionária ao temporal de dezembro de 2025 e rejeita argumento de que o ciclone afastaria a responsabilidade da empresa
Redação NC News
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A Justiça de São Paulo reconheceu falhas na prestação do serviço da Enel Distribuição São Paulo durante o apagão provocado por fortes ventos em dezembro de 2025. A decisão aponta problemas na atuação da concessionária e rejeita o argumento de que a intensidade do fenômeno climático seria suficiente para afastar sua responsabilidade.

A sentença foi proferida pela 31ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) e pela Defensoria Pública. O apagão atingiu milhões de unidades consumidoras na Grande São Paulo e deixou moradores enfrentando longos períodos sem energia elétrica.

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Entenda o que aconteceu

O apagão começou em 9 de dezembro de 2025, após fortes ventos atingirem a Região Metropolitana de São Paulo. A Enel informou inicialmente que cerca de 2,2 milhões de imóveis haviam sido afetados. No entanto, a análise considerada no processo judicial apontou que aproximadamente 4,4 milhões de unidades consumidoras chegaram a ficar sem energia.

A interrupção do fornecimento se estendeu por vários dias. Segundo informações apresentadas no processo, mais de 3 mil desligamentos duraram mais de 24 horas, e a recuperação total do serviço só ocorreu em 16 de dezembro.

Falhas na resposta ao apagão

A decisão judicial apontou problemas no plano de contingência da Enel, na mobilização das equipes e na manutenção da rede elétrica.

Entre os pontos destacados estão a distribuição das equipes de atendimento, o uso de veículos pequenos em excesso e a atuação de equipes consideradas não especializadas para determinadas tarefas.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já havia identificado falhas na gestão da crise. A Justiça considerou que a resposta da concessionária foi insuficiente diante da situação enfrentada pelos consumidores.

Ciclone não afasta responsabilidade da empresa

A Enel alegou que a intensidade do fenômeno climático justificaria a demora na recomposição do fornecimento. A Justiça, porém, rejeitou a tese de que o ciclone seria suficiente para afastar a responsabilidade da concessionária.

O entendimento considera que a ocorrência de um evento climático não elimina, por si só, a obrigação de prestar o serviço de energia elétrica de forma adequada.

A decisão também destacou que a empresa deveria estar preparada para responder a situações como essa, considerando as obrigações relacionadas à prestação do serviço.

Justiça reconhece falhas, mas não cria novas obrigações

A sentença reconheceu judicialmente a falha na prestação do serviço durante o apagão de dezembro de 2025.

Apesar disso, a decisão não estabeleceu novas obrigações permanentes para a Enel. A sentença destacou que cabe à Aneel fiscalizar a prestação do serviço e determinar eventuais medidas regulatórias.

O processo tramita em primeira instância e ainda pode ser contestado pela concessionária.

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Enel enfrenta crise na concessão

O reconhecimento judicial das falhas acontece em meio ao processo regulatório que pode resultar na perda da concessão da Enel em São Paulo.

A Aneel conduz um processo administrativo relacionado à continuidade do contrato da distribuidora. A empresa já apresentou sua defesa e contesta a possibilidade de encerramento antecipado da concessão.

A ação judicial que analisou o apagão e o processo administrativo da Aneel são procedimentos distintos.

Entenda o contexto

A Enel é responsável pela distribuição de energia elétrica na Grande São Paulo. O apagão de dezembro de 2025 se tornou um dos episódios mais graves de interrupção do fornecimento na região, com milhões de unidades consumidoras afetadas e problemas que se estenderam por vários dias.

A decisão judicial reforça a discussão sobre a qualidade do serviço prestado pela concessionária. O reconhecimento das falhas, porém, não significa que a concessão tenha sido cancelada. Essa possibilidade depende do processo regulatório conduzido pela Aneel.

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