Nova regra da Anac já está valendo e pode suspender passageiro de voos por até 12 meses

Resolução estabelece multas de R$ 17,5 mil e suspensão do acesso ao transporte aéreo para casos gravíssimos de indisciplina; medida vale para voos domésticos.
Redação NC News
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Uma nova regra da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) começou a valer nesta segunda-feira (14) e estabelece punições mais rígidas para passageiros que adotarem comportamentos capazes de comprometer a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.

A Resolução nº 800/2026 prevê, entre outras medidas, multa de R$ 17,5 mil para passageiros que cometerem atos de indisciplina classificados como graves ou gravíssimos. Nos casos mais sérios, também poderá haver suspensão do acesso ao transporte aéreo por seis ou 12 meses.

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Entenda o que aconteceu

A norma foi aprovada pela Anac em março deste ano e passou a vigorar em 14 de setembro. As regras estabelecem procedimentos para situações de indisciplina em voos domésticos e também nas áreas de aeroportos relacionadas a essas operações.

A aplicação das medidas segue uma escala que pode começar com orientação formal ao passageiro e, dependendo da gravidade da ocorrência, chegar à retirada da aeronave, encerramento do contrato de transporte, multa e suspensão temporária do direito de voar.

Quais comportamentos podem gerar punição

Entre os atos classificados como graves estão agredir um funcionário em solo ou outro passageiro, fumar dentro da aeronave, danificar bens do avião, ameaçar a tripulação e fazer falso alarme de bomba ou arma.

Nessas situações, a multa-base prevista pela Anac é de R$ 17,5 mil, além da possibilidade de encerramento do contrato de transporte, fazendo com que a companhia não seja obrigada a levar o passageiro até o destino.

Casos gravíssimos podem impedir novos voos

A categoria mais severa reúne comportamentos que representam risco elevado à segurança da operação. A lista inclui adulterar equipamentos de segurança, agredir fisicamente integrantes da tripulação, atentar contra a dignidade sexual, levar arma ou explosivo a bordo, invadir ou tentar invadir a cabine e tentar assumir o controle da aeronave.

Nesses casos, além da multa, o passageiro poderá ter o acesso ao transporte aéreo suspenso por seis ou 12 meses, conforme a conduta praticada.

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Como funciona a suspensão

Quando a suspensão é aplicada, as companhias aéreas que operam voos domésticos regulares precisam compartilhar os dados necessários para impedir que o passageiro volte a embarcar durante o período da penalidade.

Entre as medidas estão o bloqueio da emissão de bilhetes, a impossibilidade de realizar check-in e a proibição de acesso à aeronave. A suspensão deve ser aplicada imediatamente ou em até cinco dias após a ocorrência.

O passageiro deve ser comunicado sobre a ocorrência, a fundamentação da punição e os canais disponíveis para reclamação. A resolução também garante o direito de defesa.

E quem já tinha passagem comprada?

Caso o passageiro já tenha bilhetes para voos durante o período de suspensão, a resolução determina o reembolso integral dos valores pagos, incluindo tarifas aeroportuárias.

A regra não se aplica ao voo em que ocorreu o ato de indisciplina nem aos trechos remanescentes de contratos que tenham sido encerrados por causa da ocorrência.

Companhias também podem ser punidas

A nova regulamentação não estabelece obrigações apenas para os passageiros. Companhias aéreas e operadores aeroportuários também podem sofrer sanções caso deixem de cumprir as determinações da Anac.

A multa-base pode chegar a R$ 70 mil em situações como não aplicar a suspensão a um passageiro que tenha cometido ato gravíssimo ou não manter o mecanismo de compartilhamento de dados exigido pela resolução.

Aumento dos casos de indisciplina

A mudança ocorre em um cenário de crescimento das ocorrências registradas no transporte aéreo brasileiro. Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), foram 1.764 episódios de indisciplina em 2025.

Somente entre janeiro e junho de 2026, foram contabilizados 881 casos, dos quais 154 tinham potencial de comprometer a segurança operacional.

ENTENDA O CONTEXTO

A Resolução nº 800/2026 busca estabelecer um procedimento específico para lidar com passageiros indisciplinados e definir de forma mais objetiva as consequências para diferentes níveis de comportamento.

As regras também determinam que as empresas mantenham, por cinco anos, registros relacionados à comprovação da ocorrência e autoria dos atos classificados como graves ou gravíssimos.

A suspensão do acesso ao transporte aéreo é uma medida administrativa e não impede que, dependendo do caso, o passageiro também responda civil ou criminalmente pelos atos praticados.

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