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STF mantém decreto de Mateus Simões que proíbe publicidade de bets em espaços públicos de Minas

Ministro Flávio Dino negou pedido liminar de associação do setor e considerou que medida está ligada à gestão de bens e recursos públicos estaduais
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar apresentado pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) contra o decreto do governo de Minas Gerais que proíbe a publicidade, propaganda, promoção comercial e patrocínio de empresas de apostas esportivas (bets) em espaços públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Executivo mineiro.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8014. A entidade argumentava que o decreto do governador Mateus Simões (PSD) invadiria competência legislativa exclusiva da União e que o tema somente poderia ser disciplinado por lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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Entenda o que aconteceu

O decreto estadual, publicado em agosto deste ano, proíbe a divulgação de marcas de empresas de apostas de quota fixa, plataformas de conteúdo adulto e serviços de cunho sexual em bens públicos estaduais e em eventos patrocinados ou apoiados pelo governo mineiro.

A norma também impede a utilização de recursos públicos para financiar publicidade ou ações promocionais relacionadas a esses segmentos.

Ao analisar o pedido, Flávio Dino concluiu, em decisão preliminar, que o decreto trata da administração de bens públicos e da aplicação de recursos estaduais, matérias que, segundo ele, estão inseridas na autonomia do Poder Executivo estadual.

Dino cita riscos sociais e econômicos das apostas

Na decisão, o ministro dedicou boa parte da fundamentação aos impactos sociais associados às apostas esportivas e aos jogos de azar.

Dino mencionou conclusões da antiga CPI dos Bingos e da recente CPI das Bets, realizada pelo Senado Federal, que apontaram possíveis relações entre plataformas de apostas, lavagem de dinheiro, atuação de organizações criminosas e prejuízos econômicos para famílias brasileiras.

O ministro também destacou estudos e informações apresentados durante os trabalhos parlamentares sobre endividamento de apostadores, ludopatia (vício em jogos) e utilização de estruturas financeiras para ocultação de recursos.

Segundo a decisão, a proteção da família, da saúde pública, do consumidor e da ordem econômica são valores constitucionais que podem justificar medidas restritivas adotadas pelo poder público.

Autonomia do Estado foi um dos argumentos centrais

Outro ponto destacado por Flávio Dino foi que o decreto não proíbe o funcionamento das empresas de apostas em Minas Gerais, mas apenas restringe a utilização de espaços e recursos públicos estaduais para fins de publicidade e patrocínio.

De acordo com o ministro, cabe ao governo estadual definir como serão utilizados seus bens públicos e estabelecer critérios para a destinação de recursos públicos, sem que isso represente invasão da competência legislativa da União.

Dino também citou decisões anteriores do próprio STF que reconhecem a chamada “reserva de administração”, princípio segundo o qual determinadas escolhas relacionadas à gestão do patrimônio e dos recursos públicos pertencem ao Poder Executivo.

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O que acontece agora

Com a negativa da liminar, o decreto continua em vigor em Minas Gerais até o julgamento definitivo da ação pelo Supremo Tribunal Federal.

O ministro determinou ainda a abertura do rito previsto na Lei das Ações Diretas de Inconstitucionalidade para que sejam prestadas informações pelas autoridades envolvidas e para a manifestação dos órgãos competentes.

A decisão tem caráter provisório e não representa o julgamento final da constitucionalidade da norma.

Entenda o contexto

O decreto contestado foi editado pelo governo de Minas Gerais em agosto de 2026 e provocou reação de empresas do setor de apostas.

A medida integra uma série de iniciativas adotadas por governos e órgãos públicos em diferentes partes do país para limitar a exposição de publicidade relacionada às bets, especialmente diante do crescimento das discussões sobre endividamento, vício em jogos e possíveis impactos sociais da atividade.

Embora as apostas esportivas sejam regulamentadas pela legislação federal, a controvérsia jurídica gira em torno da possibilidade de estados estabelecerem restrições relacionadas ao uso de seus próprios bens, eventos e recursos públicos.

Com a decisão de Flávio Dino, ao menos neste momento, o entendimento predominante é que Minas Gerais pode adotar esse tipo de limitação no âmbito de sua administração pública.

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