TSE forma maioria para manter campanha de Deltan Dallagnol suspensa no Paraná

Maioria do plenário virtual acompanha decisão que impede candidato ao Senado de fazer atos de campanha, participar de debates e utilizar recursos públicos; julgamento do registro ainda não foi concluído.
Redação NC News
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta segunda-feira (21) para manter suspensos os atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. A votação ocorre no plenário virtual da Corte e analisa a decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, que determinou as restrições no sábado (19). Com a maioria formada, permanece válida a determinação que impede Dallagnol de realizar atos de campanha, participar de debates, veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e receber ou utilizar recursos públicos destinados à campanha. A análise desta segunda-feira trata da manutenção da liminar e não corresponde ao julgamento definitivo do registro da candidatura.
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TSE forma maioria para manter suspensão

Os ministros que já votaram acompanharam o entendimento de Floriano de Azevedo Marques pela manutenção da medida cautelar enquanto o Tribunal Superior Eleitoral analisa o recurso que discute a elegibilidade de Dallagnol. O julgamento ocorre em sessão virtual extraordinária do TSE. A liminar havia sido concedida depois de questionamentos apresentados contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que autorizou o registro de Dallagnol para disputar uma das duas vagas paranaenses ao Senado. A decisão do TRE-PR foi tomada por 4 votos a 3 no dia 8 de setembro.

Campanha está suspensa, mas registro ainda não foi derrubado

A decisão analisada pelo TSE nesta segunda-feira suspende os atos de campanha, mas é importante diferenciar a medida da decisão definitiva sobre o registro eleitoral. O registro concedido pelo TRE-PR permanece formalmente deferido enquanto o recurso aguarda julgamento no Tribunal Superior Eleitoral. O nome de Dallagnol, portanto, continua previsto para constar na urna eletrônica enquanto essa situação jurídica não for alterada. O próprio candidato publicou uma manifestação no domingo (20) destacando essa diferença e afirmou que cumprirá a determinação judicial.

O que Dallagnol está impedido de fazer

Enquanto a medida estiver em vigor, Dallagnol não pode realizar atos de campanha nas ruas ou em ambientes virtuais, participar de debates eleitorais nem veicular propaganda gratuita no rádio e na televisão. A decisão também impede o recebimento e a utilização de recursos públicos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Nesta segunda-feira, o TRE-PR determinou a intimação imediata das emissoras de rádio e televisão para o cumprimento da suspensão. O tribunal também estabeleceu que cabe ao candidato providenciar a interrupção das propagandas já encaminhadas às emissoras.
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Discussão envolve decisão que cassou mandato em 2023

A controvérsia eleitoral está relacionada à decisão tomada pelo próprio TSE em 2023, quando a Corte cassou por unanimidade o registro de Dallagnol, então eleito deputado federal pelo Paraná. Na ocasião, o tribunal concluiu que o ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal enquanto havia procedimentos administrativos em andamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O entendimento do TSE foi de que a saída antecipada configurou fraude à lei para evitar eventual inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Ao analisar o caso de 2026, Floriano considerou que existem elementos indicando que a decisão do TRE-PR que autorizou a nova candidatura contrariou o entendimento estabelecido pelo TSE naquele julgamento.

Por que o TRE-PR autorizou a candidatura

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná adotou interpretação diferente ao analisar a situação atual de Dallagnol. Por maioria, a Corte regional considerou que a decisão de 2023 estava vinculada às circunstâncias das eleições de 2022 e não produziria automaticamente uma inelegibilidade autônoma de oito anos. O TRE-PR também levou em consideração o fato de que os procedimentos preliminares que tramitavam no CNMP na época da exoneração foram posteriormente arquivados sem a abertura de processos administrativos disciplinares. O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado favoravelmente ao deferimento do registro de Dallagnol.

Floriano adotou entendimento diferente

Ao conceder a liminar, Floriano de Azevedo Marques afirmou que o arquivamento posterior dos procedimentos não afastaria o entendimento adotado pelo TSE em 2023. Segundo o ministro, quando julgou o caso naquele ano, a Corte já tinha conhecimento de que não havia processos administrativos disciplinares formalmente instaurados e, mesmo assim, concluiu que a exoneração ocorreu enquanto procedimentos poderiam evoluir para esse tipo de processo. A decisão do relator foi submetida aos demais integrantes do TSE para referendo, resultando na formação de maioria nesta segunda-feira.

Defesa diz que vai recorrer

A defesa de Dallagnol informou que pretende recorrer das restrições impostas à campanha. Em manifestação divulgada após a decisão inicial, a equipe jurídica afirmou que o registro havia sido aprovado pelo TRE-PR e questionou o fato de a liminar ter sido concedida antes de uma manifestação prévia da defesa. Dallagnol também questionou o tratamento dado ao caso em comparação com decisões anteriores do próprio relator. As alegações fazem parte da argumentação apresentada pelo candidato e não alteram, até o momento, as restrições determinadas pelo TSE.

Julgamento definitivo ainda está pendente

A formação de maioria desta segunda-feira refere-se à manutenção da suspensão temporária da campanha. O mérito do recurso contra o registro da candidatura ainda deverá ser analisado pelo TSE. É nesse julgamento que a Corte deverá decidir sobre a controvérsia jurídica envolvendo a elegibilidade de Dallagnol para as eleições de 2026. Até que haja uma nova decisão, permanecem as restrições aos atos de campanha determinadas pela Justiça Eleitoral.

Entenda o contexto

Deltan Dallagnol teve o registro para disputar o Senado aprovado pelo TRE-PR por 4 votos a 3 em 8 de setembro. A decisão foi contestada no Tribunal Superior Eleitoral. No sábado (19), o ministro Floriano de Azevedo Marques concedeu uma liminar suspendendo os atos de campanha enquanto o recurso sobre o registro é analisado. Nesta segunda-feira (21), o plenário virtual do TSE formou maioria para manter a medida. Isso significa que as restrições à campanha permanecem, mas não equivale, neste momento, ao julgamento definitivo do registro eleitoral.
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