O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determinou que o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) pague adicional de insalubridade em grau máximo a 34 enfermeiros do Hospital de Base. A decisão é liminar, cabe recurso e estabelece o percentual de 40% sobre o salário-mínimo.
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Perícia apontou exposição a doenças infectocontagiosas
A determinação foi tomada após uma perícia, solicitada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal (SindEnf-DF), identificar exposição dos profissionais a agentes biológicos durante as atividades no Hospital de Base.
De acordo com o laudo, foram encontrados pacientes com doenças infectocontagiosas em quartos de isolamento. A exposição dos enfermeiros foi classificada como “constante, diária, corriqueira e permanente”.
“Em reunião com os trabalhadores (enfermeiros e enfermeiras), especificamente da UTI Neurocirúrgica do Hospital de Base, constatou-se que estes estão expostos a pacientes com doenças infectocontagiosas, tais como tuberculose, meningite e Covid, além da ocorrência de bactérias multirresistentes e de atendimento a pacientes em isolamento”, registrou a perícia.
Equipamentos não eliminariam risco de contaminação
O laudo também apontou que os equipamentos de proteção fornecidos pela unidade contribuem para reduzir a exposição, mas não seriam suficientes para eliminá-la.
Com base nas conclusões da perícia, o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran entendeu que havia elementos para conceder a liminar.
“A probabilidade do direito não resulta, portanto, da simples lotação em unidade hospitalar ou da existência abstrata de risco biológico. Apoia-se na constatação técnica de contato habitual com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e na insuficiência das medidas de proteção para neutralizar a exposição”, afirmou o magistrado.
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Iges-DF terá 30 dias para cumprir decisão
Segundo a decisão, o Iges-DF terá 30 dias para começar a pagar o adicional de 40%. O instituto informou que já apresentou suas considerações sobre o laudo, que ainda serão analisadas pela Justiça.
Sobre a implantação imediata do adicional em grau máximo, o Iges-DF afirmou estar “avaliando as medidas recursais cabíveis e adotando as providências administrativas necessárias para o cumprimento da determinação”.
A decisão é liminar e ainda pode ser questionada por meio de recurso.
Entenda o contexto
O adicional de insalubridade é pago a trabalhadores expostos a condições que possam oferecer riscos à saúde, conforme os critérios estabelecidos pela legislação trabalhista e pelas normas de segurança e saúde ocupacional.
No caso dos 34 enfermeiros, o pedido foi fundamentado na exposição a agentes biológicos durante o atendimento de pacientes com doenças infectocontagiosas. A liminar considerou as conclusões apresentadas na perícia realizada no Hospital de Base.
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