Justiça manda elevar aposentadoria de servidora de R$ 1,9 mil para R$ 8,9 mil em Goiás

Decisão judicial permite que servidora troque cálculo da aposentadoria para receber valores maiores retroativamente.
Redação NC News
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

Uma decisão da Vara da Fazenda Pública Municipal de Aparecida de Goiânia, em Goiás, determinou que o Instituto de Previdência de Aparecida de Goiânia (AparecidaPrev) revise a aposentadoria de uma servidora que passou 28 anos exercendo a função de fiscal de tributos, embora tenha ingressado no serviço público como auxiliar de serviços gerais. O benefício, atualmente de R$ 1.903,22, deverá ser recalculado para R$ 8.966,14 com base na média das contribuições previdenciárias feitas ao longo da carreira.

A sentença, assinada pelo juiz Roberto Neiva Borges em 14 de setembro de 2026, também determinou o pagamento das diferenças acumuladas desde 9 de novembro de 2022, quando a servidora se aposentou por invalidez. O AparecidaPrev, porém, informou que pretende recorrer da decisão, o que significa que o entendimento ainda poderá ser analisado por instâncias superiores.

Servidora entrou como auxiliar, mas passou 28 anos na fiscalização tributária

A servidora ingressou na Prefeitura de Aparecida de Goiânia em 1990, após aprovação em concurso público para o cargo de auxiliar de serviços gerais. Quatro anos depois, em 1994, passou a exercer atividades de fiscal de tributos, função que desempenhou durante 28 anos.

Segundo as informações apresentadas no processo, durante esse período a remuneração recebida correspondia à função exercida na área de fiscalização, e as contribuições previdenciárias foram recolhidas sobre essa remuneração. No entanto, quando a aposentadoria por invalidez foi concedida, em novembro de 2022, o benefício foi calculado considerando o cargo de origem.

O resultado foi uma aposentadoria de R$ 1.903,22. A média das contribuições consideradas no processo, por outro lado, chegou a R$ 8.966,14.

LEIA TAMBÉM

Reforma da Previdência municipal muda regras de aposentadoria para servidores

Servidora abriu mão da integralidade e da paridade

Na ação judicial, a aposentada não pediu que fosse reconhecida a remuneração do cargo de fiscal de tributos para garantir integralidade e paridade. A estratégia adotada foi diferente: ela abriu mão dessas regras e pediu que o benefício fosse calculado pela média das contribuições previdenciárias realizadas durante a carreira.

O argumento central foi que, durante quase três décadas, o regime próprio de previdência recebeu contribuições calculadas sobre uma remuneração significativamente superior àquela utilizada posteriormente para definir o valor da aposentadoria.

O pedido foi acolhido pelo juiz Roberto Neiva Borges. Na sentença, o magistrado considerou que a servidora poderia optar pela fórmula de cálculo que resultasse no benefício mais vantajoso, desde que observados os requisitos legais.

Juiz rejeita argumento de transposição irregular

Durante o processo, o AparecidaPrev argumentou que a servidora havia ingressado por concurso para o cargo de auxiliar de serviços gerais e que o exercício da função de fiscal de tributos, sem aprovação em concurso específico para esse cargo, caracterizaria uma transposição irregular.

O instituto sustentou que essa circunstância impediria que a remuneração correspondente à função exercida fosse utilizada para produzir efeitos na aposentadoria.

O juiz, entretanto, entendeu que a situação não poderia ser simplesmente ignorada depois de 28 anos. Segundo a sentença, a própria Administração Pública se beneficiou do trabalho da servidora em uma função de maior complexidade e, durante esse período, o regime previdenciário recebeu contribuições calculadas sobre a remuneração correspondente.

Na avaliação do magistrado, não seria coerente que a Administração aceitasse durante décadas as contribuições feitas sobre aquela remuneração e, somente no momento da aposentadoria, desconsiderasse seus efeitos previdenciários.

Sentença cita direito ao melhor benefício

Outro ponto central da decisão foi o chamado direito ao melhor benefício. O juiz entendeu que a aposentada poderia renunciar às regras de integralidade e paridade para escolher o cálculo pela média contributiva, caso essa fórmula resultasse em valor superior.

Na sentença, Roberto Neiva Borges afirma que impor uma regra que produza benefício manifestamente inferior ao resultado obtido pela média das contribuições contrariaria esse princípio.

O magistrado também mencionou os princípios da contributividade, da proteção da confiança, da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa. Para ele, a diferença entre as contribuições feitas sobre uma remuneração de aproximadamente R$ 8,9 mil e o benefício inicialmente fixado em cerca de R$ 1,9 mil não poderia ser desconsiderada pelo poder público.

A decisão também faz referência ao artigo 54 da Lei nº 9.784/1999, que estabelece prazo de cinco anos para que a Administração anule determinados atos dos quais decorram efeitos favoráveis aos destinatários, ressalvadas as hipóteses previstas na própria legislação.

AparecidaPrev vai recorrer da decisão

Apesar da determinação judicial, o caso ainda não está encerrado. O AparecidaPrev informou que apresentará recurso contra a sentença de primeira instância.

O instituto mantém o entendimento de que a servidora foi aprovada em concurso para o cargo de serviços gerais e que houve uma transposição irregular para atividades de fiscalização tributária. Por essa razão, defende que o cálculo da aposentadoria deve considerar o cargo para o qual houve a aprovação no concurso público.

Com o recurso, a decisão poderá ser reavaliada pelo Tribunal de Justiça de Goiás. Até que haja novo julgamento ou eventual trânsito em julgado, portanto, o entendimento firmado pelo juiz Roberto Neiva Borges permanece sujeito a revisão.

Pagamento retroativo também foi determinado

Além da revisão do benefício mensal, a sentença determinou que o AparecidaPrev pague as diferenças acumuladas desde 9 de novembro de 2022, data em que a aposentadoria por invalidez foi concedida.

Os valores deverão receber atualização monetária pelo INPC e acréscimo de juros, conforme os critérios definidos na decisão judicial.

A sentença também estabeleceu prazo de 30 dias para que o instituto implemente a revisão determinada pelo juízo, sem prejuízo da possibilidade de recurso apresentada pelo órgão previdenciário.

O que o caso pode representar para outros servidores

O processo chama atenção para situações em que a remuneração recebida durante a carreira e o cargo formal de ingresso no serviço público apresentam diferenças significativas. O caso, porém, não estabelece automaticamente que todo servidor que exerceu função diferente daquela para a qual prestou concurso terá direito a uma aposentadoria calculada pela remuneração da função.

A situação analisada pela Justiça envolve circunstâncias específicas: a servidora exerceu a função de fiscal de tributos por 28 anos, houve recolhimento de contribuições sobre a remuneração correspondente e o pedido apresentado ao Judiciário foi baseado na média contributiva, com renúncia às regras de integralidade e paridade.

Por isso, eventuais pedidos semelhantes dependem da análise individual da trajetória funcional, das contribuições realizadas, das regras do regime próprio de previdência e das circunstâncias jurídicas de cada servidor.

VEJA TAMBÉM

Entenda como mudanças previdenciárias e trabalhistas afetam servidores e trabalhadores

ENTENDA O CONTEXTO

A decisão de Aparecida de Goiânia trata de uma situação específica envolvendo uma servidora que ingressou no serviço público municipal como auxiliar de serviços gerais, mas exerceu por 28 anos atividades de fiscalização tributária. Durante esse período, segundo os elementos considerados no processo, as contribuições previdenciárias foram recolhidas sobre a remuneração correspondente à função exercida. Na aposentadoria por invalidez, entretanto, o benefício foi calculado com base no cargo de origem, resultando em R$ 1.903,22.

Ao analisar a ação, o juiz Roberto Neiva Borges reconheceu a possibilidade de a aposentada abrir mão das regras de integralidade e paridade para optar pelo cálculo pela média contributiva. A sentença apontou que essa média alcançava R$ 8.966,14 e determinou a revisão do benefício, além do pagamento das diferenças desde novembro de 2022, com atualização e juros. O magistrado também considerou que a Administração não poderia desconsiderar, no momento da aposentadoria, uma situação funcional da qual havia se beneficiado durante décadas.

O AparecidaPrev, contudo, contesta esse entendimento e informou que vai recorrer. O instituto sustenta que a servidora foi aprovada em concurso para serviços gerais e que o exercício das atividades de fiscal de tributos configurou transposição irregular. Dessa forma, o caso ainda poderá ser modificado por uma decisão de instância superior.

AS MAIS LIDAS DO NC NEWS

Lula faz último discurso do mandato na ONU com soberania, guerras e Trump no radar

Rick deixa dois filhos e quatro netos após quatro décadas ao lado da esposa

Câmeras revelam últimas horas de Isabelle; namorado segue sem ser localizado pela polícia

Carregar Comentários