O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta quinta-feira (24) para barrar a candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao Governo do Distrito Federal. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, foi acompanhado pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cuevas e Sebastião Alves dos Reis Júnior. Floriano Peixoto divergiu e votou pela manutenção da candidatura.
Com o placar de 3 votos a 1, a Corte manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que havia indeferido o registro de Arruda por considerar que ele continua inelegível em razão de condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora.
Por que o TSE manteve Arruda fora da disputa
A discussão no TSE não era apenas sobre as condenações de Arruda, mas principalmente sobre a forma como elas deveriam ser consideradas depois das mudanças promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025, que alterou regras relacionadas à Lei da Ficha Limpa.
A defesa argumentou que a primeira condenação colegiada de Arruda ocorreu em julho de 2014 e deveria ser utilizada como marco inicial para a contagem do período de inelegibilidade. Segundo os advogados, as demais condenações estavam relacionadas aos mesmos fatos investigados na Caixa de Pandora e não poderiam gerar uma sucessão de períodos de oito anos.
Essa interpretação, porém, não prevaleceu entre a maioria dos ministros. Para Toffoli, mesmo considerando uma aplicação retrospectiva da nova legislação e adotando uma interpretação favorável ao ex-governador, uma condenação mais recente continuaria sendo suficiente para manter a inelegibilidade.
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O ponto central da nova Lei da Ficha Limpa
A Lei Complementar nº 219/2025 criou uma nova discussão sobre a contagem dos períodos de inelegibilidade. Entre os pontos debatidos está a possibilidade de considerar a primeira condenação colegiada como marco para o início da contagem do prazo máximo de 12 anos, desde que as condenações posteriores estejam relacionadas a atos ímprobos conexos.
É justamente nesse ponto que está uma das principais divergências do processo de Arruda. A defesa afirma que os processos têm conexão porque derivam da mesma operação. O TRE-DF, entretanto, entendeu que as ações não poderiam ser tratadas dessa maneira para efeito de contagem da inelegibilidade.
Toffoli destacou que o caso apresenta uma discussão inédita sobre a aplicação da nova legislação. O ministro também observou que a constitucionalidade e os efeitos da norma estão sendo discutidos em uma ação que ainda tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
Sete condenações e a Caixa de Pandora
Arruda foi condenado sete vezes em segunda instância por atos de improbidade administrativa em processos relacionados à Operação Caixa de Pandora. Segundo o Ministério Público Eleitoral, as condenações envolveram atos dolosos de improbidade com dano ao erário e enriquecimento ilícito.
A Caixa de Pandora foi deflagrada em 2009 e atingiu o então governo do Distrito Federal. As investigações envolveram denúncias de corrupção e pagamento de propina a autoridades e aliados políticos. Arruda, que governava o DF na época, chegou a ser preso durante o andamento das investigações.
Foi justamente o conjunto dessas condenações que levou o TRE-DF a concluir, no início de setembro, que o ex-governador continuava impedido de disputar a eleição de 2026.
Ministério Público também defendeu o veto à candidatura
Durante o julgamento, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, defendeu a manutenção da decisão do TRE-DF.
O Ministério Público Eleitoral sustentou que as sete condenações colegiadas não poderiam ser tratadas como uma única sequência para efeito da nova regra. Para o órgão, mesmo se fosse aplicado o teto de 12 anos previsto na legislação, Arruda continuaria inelegível até dezembro de 2030.
Segundo Barbosa, a interpretação defendida pela defesa entraria em conflito com as regras constitucionais relacionadas à probidade administrativa, à moralidade para o exercício do mandato e ao regime de inelegibilidades.
Floriano Peixoto foi o único voto pela candidatura
O ministro Floriano Peixoto apresentou a divergência no julgamento e votou pela possibilidade de Arruda disputar o Governo do Distrito Federal.
O ministro concordou com a tese de que não seria possível transformar processos relacionados a uma mesma operação em uma sucessão de períodos de inelegibilidade que ultrapassassem o limite de 12 anos. Para ele, os fatos derivados da Caixa de Pandora deveriam ser analisados levando em conta essa conexão.
A posição, porém, ficou isolada até o momento da atualização do julgamento, com três ministros votando pela rejeição do recurso de Arruda.
O que acontece agora com a candidatura
Com a maioria formada no TSE, a decisão do TRE-DF que indeferiu o registro de Arruda é mantida. O julgamento, portanto, representa um novo revés para a tentativa do ex-governador de disputar o Palácio do Buriti em 2026.
A situação eleitoral de uma candidatura pode continuar sendo acompanhada pela Justiça Eleitoral enquanto houver recursos cabíveis. O próprio TSE explica que candidatos com registro indeferido que ainda estejam recorrendo podem permanecer em campanha durante a fase recursal, mas, se o indeferimento se tornar definitivo, a candidatura não poderá prosseguir.
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ENTENDA O CONTEXTO
José Roberto Arruda tenta voltar ao comando do Distrito Federal nas eleições de 2026, mas sua candidatura foi barrada inicialmente pelo TRE-DF por causa de condenações por improbidade administrativa relacionadas à Operação Caixa de Pandora. A defesa levou o caso ao TSE alegando que a nova Lei da Ficha Limpa deveria alterar a forma de contagem da inelegibilidade.
O argumento não prevaleceu na maioria formada nesta quinta-feira. Dias Toffoli, Ricardo Villas Bôas Cuevas e Sebastião Alves dos Reis Júnior votaram contra o recurso. Floriano Peixoto apresentou voto divergente, defendendo que processos ligados à mesma operação não poderiam produzir sucessivos períodos de inelegibilidade que ultrapassassem o limite estabelecido pela nova legislação.
O placar de 3 a 1 mantém, portanto, o indeferimento do registro de Arruda. A decisão também coloca o caso no centro de uma discussão mais ampla sobre os efeitos da Lei Complementar nº 219/2025 e sobre como a Justiça Eleitoral deve tratar condenações sucessivas relacionadas a um mesmo conjunto de fatos.
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