Bets articulam reação no STF e no Congresso contra MP de Lula

Setor mobiliza STF e Congresso para contestar medida que veta apostas de quota fixa no Brasil.
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Empresas e entidades do setor de apostas esportivas (bets) decidiram organizar uma reação conjunta contra a Medida Provisória 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada na sexta-feira (25). O texto proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil e também alcança os jogos on-line. Em reunião virtual realizada na noite de sexta-feira, cerca de 180 representantes de empresas e associações discutiram a estratégia. A prioridade definida pelo setor é recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender os efeitos da medida, enquanto também prepara uma articulação no Congresso pela alteração ou rejeição da MP.
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Setor prepara ação conjunta no STF

A decisão de recorrer à Justiça ainda está em fase de preparação. Segundo o presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), Plínio Lemos Jorge, o setor estima em 98% a possibilidade de apresentar uma ação coletiva no STF. A previsão divulgada pelas entidades é protocolar o pedido até terça-feira (29). A estratégia busca evitar uma série de ações individuais e concentrar a contestação jurídica. Entre os argumentos avaliados estão a alegação de insegurança jurídica, a liberdade econômica e a interrupção de um modelo regulatório criado pela Lei 14.790/2023. As entidades também contestam os fundamentos utilizados pelo governo para justificar a proibição e defendem que empresas autorizadas deveriam ter tratamento diferente de operadores clandestinos. Essas são, porém, posições apresentadas pelo próprio setor e ainda não representam decisões ou conclusões do STF.

ADIs anteriores tratam da regulamentação das bets

O STF já analisa ações relacionadas à legislação federal das apostas. As ADIs 7.721 e 7.723 questionam a Lei 14.790/2023, que criou o marco regulatório das apostas de quota fixa. Em 2024, o tribunal referendou medidas cautelares que determinaram, entre outras providências, restrições à participação de beneficiários de programas sociais e medidas de proteção de crianças e adolescentes em relação à publicidade. Há também ações específicas envolvendo regras estaduais. Em setembro de 2026, por exemplo, o STF analisou a ADI 8.014, apresentada pela ANJL contra decreto de Minas Gerais que restringia publicidade, promoção e patrocínio de bets em bens e eventos públicos estaduais. A liminar foi indeferida pelo relator, ministro Flávio Dino.

MP extingue autorizações e não prevê devolução das outorgas

Um dos principais pontos de conflito está no encerramento das autorizações concedidas às empresas. A MP determina que as concessões, permissões e autorizações para exploração de apostas de quota fixa sejam extintas ao fim do período de transição previsto no texto. Segundo o governo, 85 outorgas foram concedidas até agora, cada uma pelo valor de R$ 30 milhões. O total pago pelas empresas chega a R$ 2,55 bilhões. A própria MP estabelece que a extinção das autorizações, por motivo de interesse público, não gera direito à devolução desses valores nem indenização por investimentos ou expectativa de continuidade da atividade. As empresas contestam essa previsão. A ANJL afirma que poderá buscar judicialmente o ressarcimento das outorgas e de outros prejuízos que atribui ao encerramento antecipado das atividades. Eventuais indenizações, contudo, dependerão de processos específicos e não estão determinadas pela MP.

Estados também são atingidos pela proibição

A medida federal determina que a proibição também se aplique à exploração de apostas de quota fixa pelos Estados e pelo Distrito Federal. As autorizações estaduais e distritais para essa modalidade deverão ser extintas dentro do cronograma estabelecido. O tema envolve uma jurisprudência anterior do STF. Em 2020, ao julgar as ADPFs 492 e 493 e a ADI 4.986, a Corte decidiu que os estados podem explorar loterias, embora a competência para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios permaneça privativa da União. A decisão também estabeleceu que a exploração estadual deve observar as balizas da legislação federal. As empresas pretendem usar esse entendimento na contestação da MP. A interpretação de que ele impediria a proibição das apostas de quota fixa estaduais, porém, é um argumento jurídico do setor e ainda não foi acolhida pelo STF em relação à nova medida provisória.

Operações têm cronograma para encerramento

A MP produz efeitos desde sua publicação, mas estabeleceu uma transição para o encerramento das plataformas. Os apostadores podem retirar voluntariamente os valores disponíveis até as 23h59 de 5 de outubro. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos das empresas deverão sair do ar. Entre 7 e 8 de outubro, as plataformas terão de informar às instituições financeiras os saldos remanescentes vinculados aos CPFs dos usuários. Os bancos terão de devolver esses valores entre 9 e 14 de outubro, conforme o cronograma definido pelo governo. A medida também determina a retirada de materiais publicitários e de patrocínio das bets dentro dos prazos estabelecidos. O governo anunciou ainda mecanismos para bloquear plataformas ilegais e restringir meios de pagamento utilizados por operadores clandestinos.

Setor prevê impacto sobre fornecedores e patrocinadores

As empresas afirmam que o encerramento das operações afeta uma cadeia que inclui meios de pagamento, empresas de tecnologia, publicidade, fornecedores e contratos de patrocínio esportivo. Representantes do setor também argumentam que parte da demanda pode migrar para plataformas ilegais. Essa possibilidade é uma das principais linhas de argumentação das associações contra a proibição. O governo, por outro lado, afirma que pretende ampliar o bloqueio de sites clandestinos e restringir as formas de pagamento utilizadas por operadores irregulares.

Congresso terá de analisar a medida

Embora a MP tenha força de lei imediatamente, sua vigência depende da análise do Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão manter, alterar ou rejeitar o texto durante a tramitação. O senador Angelo Coronel (Republicanos-BA), que relatou no Senado projeto relacionado à regulamentação das bets, afirmou que o tema só deverá voltar à discussão parlamentar depois das eleições. A declaração representa uma avaliação do parlamentar sobre o calendário político e não uma decisão formal do Congresso. Enquanto isso, a frente judicial ganhou prioridade entre as empresas. O setor decidiu cumprir inicialmente as determinações da MP enquanto prepara a contestação, em vez de manter as plataformas funcionando por conta própria e aguardar uma eventual decisão judicial.

Governo discute impacto sobre clubes de futebol

O fim das bets também abriu uma discussão sobre os contratos de patrocínio esportivo. O governo planeja reunir representantes de clubes de futebol na próxima semana para discutir os efeitos financeiros do encerramento das plataformas sobre as equipes. Segundo levantamento da Sports Value citado pelo NC News, as bets pagaram R$ 1,143 bilhão em patrocínios aos 20 clubes de maior receita do país em 2025. Flamengo e Fluminense estão entre os clubes que manifestaram preocupação com a mudança e defenderam uma transição para reorganizar seus contratos. O ministro do Esporte, Paulo Henrique Perna Cordeiro, afirmou que “o futebol sempre viveu sem as bets”. A declaração ocorreu enquanto o governo avalia alternativas para reduzir o impacto financeiro da retirada dessa fonte de receita.

Disputa agora envolve STF, Congresso e setor regulado

A reação das empresas abre uma disputa em três frentes. No STF, o setor pretende questionar a constitucionalidade e os efeitos da MP. No Congresso, as associações deverão atuar pela alteração ou rejeição do texto. No campo econômico, empresas e clubes terão de adequar contratos e operações ao cronograma de encerramento. O governo, por sua vez, mantém a justificativa de que a medida busca enfrentar os efeitos sociais e econômicos associados às apostas e ampliar o combate ao mercado clandestino. Além da MP, o Executivo enviou ao Congresso um projeto de lei que cria crimes relacionados à exploração, publicidade, captação de apostadores e outras atividades ligadas às apostas de quota fixa. Até o momento, a ação conjunta anunciada pelo setor ainda está em preparação. A próxima etapa será a definição do instrumento jurídico e do pedido a ser apresentado ao STF, enquanto a MP segue produzindo efeitos dentro do cronograma estabelecido pelo governo.
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