Porteiros não poderão mais acumular função de vigilante em condomínios; veja o que muda

Mudanças nas normas exigem que porteiros e vigilantes atuem separadamente, com registro obrigatório e prazo para adequação.
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Condomínios residenciais e comerciais de todo o Brasil terão de revisar a forma como organizam os serviços de portaria e segurança. Com a regulamentação do Estatuto da Segurança Privada, atividades próprias de vigilância patrimonial passam a exigir profissionais habilitados e registrados dentro das regras da Polícia Federal. A Lei nº 14.967/2024 entrou em vigor em 2024 e estabelece prazo de três anos para as adequações. Na prática, o período termina em setembro de 2027, o que obriga síndicos, administradoras e empresas de segurança a revisar contratos, funções e estruturas de atendimento.

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Porteiro e vigilante passam a ter funções diferentes

A nova regulamentação deixa mais clara a diferença entre o profissional responsável pela portaria e aquele que exerce vigilância patrimonial. O porteiro permanece ligado ao controle e atendimento da portaria, enquanto atividades caracterizadas como segurança privada devem ser realizadas por profissionais habilitados.

O Decreto nº 13.012/2026 define a vigilância patrimonial como o serviço destinado a garantir a integridade do patrimônio e a segurança física das pessoas protegidas. A atividade pode ser realizada com ou sem arma de fogo e está sob autorização, controle e fiscalização da Polícia Federal.

O nome do cargo não é o único critério

Um ponto importante é que a análise não depende apenas do nome registrado no contrato de trabalho. O que determina o enquadramento é a atividade efetivamente exercida. Assim, chamar um trabalhador de porteiro ou controlador de acesso não afasta as exigências legais quando ele passa a executar tarefas próprias de vigilância.

Ao mesmo tempo, a regulamentação não transforma toda observação ou monitoramento interno em atividade de segurança privada. O próprio decreto diferencia tarefas administrativas e de apoio, desde que elas não envolvam atividades privativas do vigilante.

Vigilante precisa de formação específica

Para exercer a função de vigilante, o profissional precisa ter formação específica e registro na Polícia Federal. O decreto prevê cursos de formação, atualização e aperfeiçoamento, com requisitos definidos pela legislação e pelas normas da própria PF.

Os cursos são ministrados por escolas autorizadas e os respectivos registros dependem da homologação da Polícia Federal. A regulamentação também prevê atualização profissional e cursos específicos para diferentes modalidades de segurança privada.

Reciclagem e atualização fazem parte das exigências

A manutenção da habilitação depende da validade da formação e das atualizações exigidas. A regulamentação cria cursos de atualização para vigilantes e determina que os registros profissionais estejam vinculados a cursos válidos.

Em entrevista ao R7, o síndico profissional Celso Lima afirmou que os profissionais passam por treinamentos relacionados a vigilância patrimonial, abordagem de pessoas, primeiros socorros e brigada de incêndio. Segundo ele, a reciclagem faz parte da rotina da categoria.

Condomínios terão de revisar contratos

Síndicos e administradoras precisarão verificar quem executa cada atividade dentro do condomínio e analisar os contratos firmados com empresas terceirizadas. Nos casos em que houver serviço orgânico de segurança privada, o próprio condomínio também entra no sistema de autorização e fiscalização da Polícia Federal.

O decreto prevê que condomínios que possuam serviço orgânico de segurança privada estejam sujeitos às regras de autorização e vistoria da Polícia Federal. O objetivo é garantir que a estrutura utilizada para esse tipo de atividade esteja regularizada.

Mudança pode aumentar despesas

A adaptação também pode pesar no orçamento de alguns condomínios. Segundo dados apresentados pelo R7, um vigilante recebe, em média, entre 40% e 50% a mais que um porteiro. A necessidade de separar funções pode, portanto, aumentar os custos de pessoal em empreendimentos que hoje concentram diferentes tarefas no mesmo funcionário.

O impacto dependerá da estrutura de cada prédio. Alguns poderão reorganizar escalas e funções, enquanto outros precisarão contratar vigilantes ou empresas especializadas para cobrir os horários em que houver necessidade de vigilância patrimonial.

Mercado já reúne mais de 588 mil vigilantes regulares

O setor de segurança privada já possui uma estrutura significativa no país. Dados citados pelo R7 apontam mais de 588 mil vigilantes atuando regularmente no Brasil, número que ajuda a dimensionar o mercado que poderá receber uma demanda adicional dos condomínios em processo de adequação.

Prazo termina em setembro de 2027

O prazo geral de adaptação previsto no artigo 60 da Lei nº 14.967/2024 é de três anos contados da publicação da norma. Como a lei foi publicada em 10 de setembro de 2024, o período de transição chega ao fim em setembro de 2027.

Até lá, condomínios, administradoras e empresas de segurança precisam identificar quais funções estão sendo desempenhadas, corrigir eventuais acúmulos indevidos e garantir que os profissionais responsáveis pela vigilância atendam aos requisitos estabelecidos pela Polícia Federal.

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