O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) suspendeu a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de 142 motoristas por infrações graves. A lista foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (30) e reúne os documentos dos condutores penalizados.
A maior parte das suspensões ocorreu por excesso de velocidade superior a 50% do limite permitido. Também aparecem entre os motivos a recusa ao teste do bafômetro, ultrapassagem perigosa e realização de manobra considerada perigosa.
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Excesso de velocidade lidera suspensões
Dos 142 motoristas incluídos na lista, 116 tiveram a CNH suspensa por dirigir em velocidade superior a 50% do limite estabelecido para a via. A conduta está prevista no artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Outros 20 condutores foram penalizados por recusar o teste do bafômetro, infração prevista no artigo 165-A do CTB.
Ultrapassagem e manobra perigosa também aparecem
Entre os demais casos, cinco motoristas tiveram a CNH suspensa por forçar passagem entre veículos que trafegavam em sentidos opostos durante ultrapassagem.
Outro condutor foi penalizado por demonstrar ou exibir manobra perigosa, conforme as regras de trânsito.
Motoristas ainda podem recorrer
Os condutores penalizados têm prazo de 30 dias para apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do DER-DF (JARI/DER-DF).
O início efetivo da suspensão será registrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) conforme a situação de cada processo. Sem recurso, a penalidade começa 60 dias corridos após a expedição da notificação.
Quando há recurso e a penalidade é mantida em segunda instância, o cumprimento da suspensão começa no 31º dia após a decisão correspondente. O condutor também pode renunciar formalmente ao direito de recorrer e iniciar o cumprimento conforme os procedimentos definidos pelo órgão.
Como recuperar a CNH
Durante o período de suspensão, o motorista precisa cumprir integralmente a penalidade e ser aprovado no curso de reciclagem para voltar a dirigir regularmente.
A restrição permanece registrada no sistema enquanto as exigências não forem cumpridas, impedindo procedimentos como renovação, emissão de segunda via da habilitação e obtenção da Permissão Internacional para Dirigir (PID).
Dirigir com a CNH suspensa pode agravar a punição
O motorista que for flagrado dirigindo durante o período de suspensão poderá responder a processo administrativo para cassação da CNH, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
A lista completa dos 142 condutores está disponível no Diário Oficial do Distrito Federal, na publicação desta quarta-feira (30), a partir da página 69.