Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que precisarem deixar o trabalho por determinação da Justiça terão direito ao afastamento remunerado por até seis meses. Um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado nesta quinta-feira (1º), incorporou à Administração Pública Federal uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a proteção prevista na Lei Maria da Penha.
Para trabalhadoras com vínculo de emprego e seguradas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o empregador será responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento. Depois desse período, o pagamento caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão judicial que determina o afastamento será suficiente para a análise, sem necessidade de uma nova perícia médica.
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Quem terá direito ao afastamento remunerado?
A regra alcança mulheres que tenham o afastamento do trabalho determinado pela Justiça como medida de proteção em situação de violência doméstica ou familiar.
A Lei Maria da Penha já permitia que o juiz determinasse a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando fosse necessário afastar a vítima do local de trabalho.
A legislação, porém, não estabelecia de forma clara quem deveria garantir a renda da trabalhadora durante esse período.
O STF analisou a questão em junho de 2026 e definiu como o pagamento deve ser dividido. O parecer da AGU agora torna esse entendimento vinculante para a Administração Pública Federal.
Quem paga durante os seis meses?
O pagamento depende da situação profissional da mulher.
Para seguradas do INSS que possuem vínculo de emprego, os primeiros 15 dias serão pagos pelo empregador. A partir daí, o INSS será responsável pela remuneração durante o restante do período determinado pela Justiça, respeitado o limite de seis meses.
Já mulheres sem relação de emprego, mas que sejam seguradas da Previdência, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, terão o pagamento feito integralmente pelo INSS.
A mulher não precisa cumprir período mínimo de contribuições, conhecido como carência, para receber o benefício.
Não será necessária nova perícia do INSS
Outra mudança importante está no procedimento para concessão.
A decisão judicial que conceder a medida protetiva e determinar o afastamento do trabalho será suficiente para o INSS analisar o pagamento.
O instituto não deverá realizar uma nova perícia médica nem reavaliar administrativamente se a mulher tem ou não direito ao afastamento determinado pela Justiça.
A análise do INSS ficará restrita à verificação da condição de segurada do Regime Geral de Previdência Social.
A medida busca evitar que a vítima precise passar por uma nova etapa de avaliação depois de já ter conseguido na Justiça o afastamento como forma de proteção.
Período contará para a aposentadoria
O pagamento também terá uma regra específica sobre as contribuições previdenciárias.
Segundo o INSS, não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido durante o afastamento.
Mesmo assim, o período será contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Dessa forma, o afastamento determinado em razão da violência doméstica não interromperá a contagem desse período para fins previdenciários.
E quem não contribui para o INSS?
A decisão do STF também prevê proteção para mulheres que não sejam seguradas da Previdência Social.
Nessas situações, o pagamento terá natureza assistencial, e não previdenciária.
O benefício deverá ser custeado pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz responsável pelo caso.
Assim, a proteção não fica limitada exclusivamente às mulheres que contribuem para o INSS.
INSS cobrará valores do agressor
Os valores pagos pelo INSS poderão posteriormente ser cobrados do responsável pela violência.
A Procuradoria-Geral Federal, órgão da Advocacia-Geral da União responsável pela representação das autarquias federais, poderá apresentar ação regressiva contra o agressor.
Nesse tipo de processo, o Estado busca recuperar de quem provocou o dano os recursos públicos utilizados para custear o benefício pago à vítima.
A cobrança ocorre separadamente da concessão do benefício. A mulher não precisará esperar o resultado dessa ação para receber os valores a que tiver direito.
Como pedir o benefício?
O procedimento detalhado ainda será regulamentado.
Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para definir como os requerimentos e pagamentos serão operacionalizados.
O governo já estabeleceu que o atendimento deverá ser prioritário e sigiloso e poderá ocorrer inclusive pelo Meu INSS.
Por enquanto, portanto, não é correto indicar um passo a passo definitivo ou uma lista fechada de documentos além da decisão judicial. Essas orientações ainda serão detalhadas pelo INSS.
As novas regras serão aplicadas tanto aos novos afastamentos quanto aos casos que já estiverem em andamento.
O que muda na prática?
A principal mudança é a definição de quem garante a renda da mulher durante o período em que ela precisa ficar afastada do trabalho para se proteger.
Antes, a Lei Maria da Penha assegurava a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, mas não estabelecia claramente quem deveria pagar a remuneração durante esse intervalo.
Agora, para a segurada empregada, os primeiros 15 dias ficam sob responsabilidade do empregador e o período seguinte será custeado pelo INSS. Para outras categorias de seguradas sem vínculo empregatício, o instituto assume o pagamento integral.
Além disso, a vítima não terá que passar por nova perícia para justificar um afastamento que já foi determinado judicialmente.
A duração não será automaticamente de seis meses em todos os casos. O período dependerá do que for estabelecido pela Justiça, tendo seis meses como limite previsto na Lei Maria da Penha.