TSE revoga liminar de Garotinho e determina que votos sejam considerados nulos

Nome do ex-governador continuará aparecendo nas urnas neste domingo (4), mas votos serão registrados como “anulados sub judice” enquanto recurso contra o indeferimento da candidatura aguarda julgamento
Redação NC News
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O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou nesta sexta-feira (2) a liminar que permitia a Anthony Garotinho (Republicanos) continuar na disputa pelo Governo do Rio de Janeiro com as garantias concedidas anteriormente. Com a nova decisão, os votos dados ao ex-governador neste domingo (4) serão registrados como “anulados sub judice”.

Garotinho continuará aparecendo normalmente na urna eletrônica porque o indeferimento do registro pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) ocorreu após o fechamento do sistema das urnas. O recurso apresentado pela defesa contra a decisão regional ainda será analisado pelo TSE.

 

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Ministro revoga decisão anterior

A decisão desta sexta-feira modifica a situação jurídica que permitia a Garotinho seguir na campanha com acesso às prerrogativas concedidas anteriormente. Além de determinar o tratamento dos votos como anulados sub judice, o ministro retirou as garantias relacionadas ao uso de recursos públicos de campanha e ao horário eleitoral gratuito.

Floriano de Azevedo Marques entendeu que, enquanto o recurso contra o indeferimento não for julgado, não estão presentes os requisitos necessários para manter as garantias concedidas pela liminar anterior.

“Ao menos até que haja julgamento do apelo contra a decisão da instância originária, carece de plausibilidade a condição de elegibilidade potencial que é essencial para o status sub judice do candidato”, afirmou o ministro.

O magistrado acrescentou que

“inexistem as razões para a manutenção das garantias que foram asseguradas pela liminar antes concedida”.

 

Registro foi negado pelo TRE-RJ

O TRE-RJ indeferiu por unanimidade o registro da candidatura de Garotinho em setembro. A Corte considerou que o ex-governador está com os direitos políticos suspensos em razão de uma condenação por improbidade administrativa.

A defesa contesta o entendimento e sustenta que Garotinho reúne as condições necessárias para disputar a eleição. Após o julgamento regional, os advogados recorreram ao TSE para tentar reverter o indeferimento.

No dia 29 de setembro, o TRE-RJ analisou embargos apresentados pela defesa e manteve a decisão que havia barrado o registro, apesar de corrigir erros materiais no julgamento.

 

Nome continuará na urna

Apesar da nova decisão, a fotografia, o nome e o número de Garotinho continuarão disponíveis na urna eletrônica no primeiro turno. Isso ocorre porque os sistemas já haviam sido preparados quando houve a definição judicial sobre o registro.

A diferença estará na apuração. Enquanto prevalecer a decisão desta sexta-feira, os votos destinados ao candidato não integrarão o conjunto de votos válidos para a definição do resultado da disputa pelo Governo do Rio.

A classificação como “anulados sub judice” também indica que a controvérsia judicial ainda não terminou. O recurso apresentado pela defesa de Garotinho permanece pendente de julgamento no TSE.

Decisão pode influenciar cálculo dos votos válidos

Como os votos atribuídos a Garotinho não serão considerados válidos enquanto prevalecer a decisão, o cálculo utilizado para verificar se algum candidato alcançou mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno será feito sem esses votos.

A legislação eleitoral estabelece que votos brancos e nulos não entram no cálculo dos votos válidos. Para um candidato ao governo ser eleito no primeiro turno, é necessário obter mais da metade dos votos válidos.

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo (4). A situação de Garotinho ainda poderá ter novos desdobramentos conforme o TSE analise o recurso contra o indeferimento de seu registro.

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