Funcionário que apresentou 88 atestados e atuava como pastor tem demissão por justa causa confirmada pela Justiça

Trabalhador tentou reverter a demissão por justa causa, mas fotos de cultos e palestras durante afastamentos médicos foram consideradas provas
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

Um funcionário da General Motors (GM) que apresentou 88 atestados médicos ao longo de 2025 teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho após aparecer em fotografias atuando como pastor durante períodos em que deveria estar de repouso. A decisão foi confirmada pela 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo.

O trabalhador, que exercia a função de operador de produção, entrou na Justiça para tentar anular a demissão, conseguir a reintegração ao emprego e receber indenização por danos morais e verbas rescisórias. Ele alegou que suas atividades religiosas não prejudicavam a recuperação dos problemas de saúde que motivaram os afastamentos.

Os desembargadores, porém, entenderam que as provas apresentadas pela empresa demonstravam comportamentos incompatíveis com as recomendações médicas. A decisão foi unânime e manteve o entendimento da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, no ABC Paulista.

Fotos no WhatsApp ajudam a comprovar trabalho durante atestado e trabalhador é demitido por justa causa em BH

Fotos em cultos e palestras foram usadas como provas

A General Motors apresentou à Justiça publicações feitas nas redes sociais de uma igreja evangélica. Nas imagens, o funcionário aparecia ministrando cultos e participando de palestras em datas que coincidiam com seus afastamentos médicos.

A relatora do recurso, juíza Danielle Santiago Ferreira, destacou três publicações registradas entre setembro e novembro de 2025. Segundo a decisão, o trabalhador não contestou a autenticidade das fotografias.

Em uma das situações analisadas, o empregado havia apresentado atestado relacionado à cervicalgia, condição caracterizada por dores na região do pescoço. Apesar da recomendação de repouso, apareceu discursando de pé durante um evento religioso.

Para a magistrada, a atividade de palestrante poderia exigir esforços incompatíveis com as restrições indicadas no documento médico.

“A alegação de que os atestados médicos não possuem indicação de afastamento total não o socorre, uma vez que havendo, no atestado médico, indicação de repouso, como no caso de cervicalgia, por óbvio que não se restringe às atividades laborativas, mas também às atividades que sobrecarreguem os grupos musculares afetados, como é o caso da atividade de palestrante”, afirmou a relatora.

Funcionário alegou que atividades religiosas não prejudicavam recuperação

Na tentativa de reverter a dispensa, o trabalhador argumentou que sua atuação como pastor não contrariava as recomendações médicas e que a empresa havia aplicado uma punição indevida.

A defesa também questionou a validade da justa causa e solicitou a reintegração ao posto de trabalho.

O tribunal, entretanto, considerou que a questão central não era a prática religiosa do empregado, mas a realização de atividades consideradas incompatíveis com o repouso indicado pelos médicos.

Os magistrados entenderam que as fotografias e os demais elementos do processo eram suficientes para demonstrar uma quebra de confiança na relação de trabalho.

Justiça considera quebra de confiança e mantém demissão

Ao analisar o recurso, a 13ª Turma do TRT-2 concluiu que a conduta do trabalhador justificava a aplicação da penalidade máxima prevista na legislação trabalhista.

A relatora ressaltou que a demissão por justa causa exige provas consistentes, justamente por provocar consequências importantes para o empregado.

No caso, o colegiado entendeu que esse requisito havia sido atendido.

“Portanto, restou plenamente comprovada a prática, pelo recorrente, de conduta grave e incompatível com o dever de lealdade e confiança, apta a justificar a rescisão motivada do contrato de trabalho”, registrou a decisão.

Além de Danielle Santiago Ferreira, participaram do julgamento os magistrados Roberto Barros da Silva e Maria Elizabeth Mostardo Nunes.

O tribunal também rejeitou o pedido de indenização por danos morais, por não identificar elementos que justificassem a reparação.

Quem está de atestado médico pode realizar outras atividades?

A apresentação de um atestado médico não significa necessariamente que o trabalhador esteja proibido de sair de casa ou participar de qualquer atividade pessoal.

As restrições dependem do problema de saúde, das recomendações médicas e das condições específicas do afastamento.

Uma pessoa afastada de atividades que exigem esforço físico, por exemplo, pode estar apta a realizar outras tarefas que não comprometam sua recuperação.

Entretanto, quando o empregado pratica atividades incompatíveis com as orientações médicas, a situação pode gerar questionamentos por parte do empregador e, dependendo das provas, resultar em medidas disciplinares.

No caso da General Motors, a Justiça entendeu que as atividades religiosas exercidas pelo funcionário contrariavam as condições de repouso apresentadas nos atestados.

O que acontece após a decisão?

Com a confirmação da justa causa em segunda instância, permanece válida a demissão aplicada pela General Motors.

O trabalhador não conseguiu a reintegração ao emprego nem a indenização por danos morais solicitada na ação.

A decisão ainda pode ser questionada por meio dos recursos judiciais cabíveis, desde que atendidos os requisitos legais.

O julgamento reforça que situações envolvendo afastamentos médicos precisam ser avaliadas individualmente, considerando as recomendações profissionais, as atividades efetivamente realizadas e as provas apresentadas.

Carregar Comentários