Funcionária é demitida por justa causa após trocar mensagens sexuais pelo Teams

Justiça considerou o uso recorrente da plataforma durante o expediente; decisão ainda cabe recurso.
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

Uma funcionária que utilizava o Microsoft Teams para trocar mensagens pessoais e de conteúdo sexual com colegas de trabalho teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça. A decisão foi tomada pela 5ª Vara do Trabalho de Osasco, na Grande São Paulo, após a análise de conversas realizadas durante o expediente.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), as mensagens eram frequentes e incluíam referências a encontros íntimos durante o horário de trabalho e nas próprias dependências da empresa. A Justiça considerou que a conduta ultrapassou o uso ocasional da ferramenta para assuntos particulares.

LEIA TAMBÉM

Funcionário que apresentou 88 atestados e atuava como pastor tem demissão por justa causa confirmada pela Justiça

Funcionária admitiu relacionamento com colega

Durante o processo, a trabalhadora reconheceu que mantinha um relacionamento íntimo com outro funcionário da empresa. Ela também admitiu a possibilidade de ter trocado mensagens de conteúdo sexual com ele e outros colegas.

A mulher confirmou ainda a autenticidade das capturas de tela apresentadas pela empresa como provas. Para a juíza Cristiane Serpa Panzan, responsável pela sentença, o reconhecimento das conversas fortaleceu os elementos utilizados para justificar a dispensa.

A magistrada destacou que não se tratava de uma situação isolada, mas de uma prática repetida ao longo de vários meses, envolvendo uma ferramenta destinada à comunicação profissional.

Empresa podia monitorar as mensagens?

Um dos principais pontos discutidos no processo foi a legalidade do monitoramento das conversas realizadas pelo Microsoft Teams.

A funcionária questionou a utilização das mensagens como prova, alegando violação de sua privacidade. A empresa, por outro lado, apresentou normas internas que regulamentavam o uso dos recursos corporativos e previam a possibilidade de fiscalização das comunicações.

A juíza considerou que o monitoramento, dentro dos limites demonstrados no processo, fazia parte do poder de fiscalização do empregador e não configurava, por si só, violação à intimidade da trabalhadora.

O entendimento não significa que empresas possam acessar indiscriminadamente qualquer conversa dos funcionários. A legalidade do monitoramento depende das circunstâncias, das regras aplicáveis e dos limites de proteção à privacidade.

Por que a Justiça manteve a justa causa?

Segundo a decisão, a punição não foi motivada simplesmente pela existência de um relacionamento amoroso entre funcionários ou pelo conteúdo íntimo das mensagens.

O que pesou na análise foi a combinação de diferentes fatores: utilização de uma ferramenta corporativa, troca recorrente de mensagens durante o expediente, participação de colegas e referências a encontros particulares no horário e no ambiente de trabalho.

Para a magistrada, a conduta representou uma quebra dos limites entre a vida pessoal e as obrigações profissionais, justificando a manutenção da penalidade aplicada pela empresa.

Conversas pessoais no trabalho podem causar demissão?

O uso eventual de aplicativos corporativos para assuntos particulares não significa, automaticamente, motivo para demissão por justa causa.

A legislação trabalhista exige a demonstração de falta grave para a aplicação dessa penalidade. Na análise, podem ser considerados fatores como frequência da conduta, regras internas, contexto das mensagens e eventuais prejuízos às obrigações profissionais.

No caso julgado em Osasco, a Justiça entendeu que a repetição das conversas e as circunstâncias em que ocorreram eram suficientes para manter a dispensa.

Decisão ainda pode ser revista

Apesar da manutenção da justa causa pela 5ª Vara do Trabalho de Osasco, o processo ainda não está encerrado.

De acordo com o TRT-2, o caso está pendente de análise de recurso. Isso significa que a decisão poderá ser reavaliada por uma instância superior da Justiça do Trabalho.

Até o momento, permanece o entendimento de primeira instância que reconheceu a validade da demissão aplicada à funcionária.

Carregar Comentários