A Justiça Eleitoral teria determinado a abertura de um inquérito contra Ana Elisa para apurar suspeita de divulgação de informações falsas relacionadas a Nossa Senhora Aparecida, após uma iniciativa de Flávio Bolsonaro.
O caso ocorre em meio à disputa política em torno de conteúdos publicados nas redes sociais durante as eleições de 2026. A controvérsia envolve alegações sobre uma suposta intenção de retirar da santa o título de Padroeira do Brasil, informação que já foi alvo de decisões da Justiça Eleitoral.
TSE mantém remoção de posts sobre Flávio Bolsonaro e Nossa Senhora Aparecida
Entenda a polêmica sobre Nossa Senhora Aparecida
A controvérsia ganhou força depois que publicações nas redes sociais associaram Flávio Bolsonaro à suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O candidato negou a alegação, e a Justiça Eleitoral determinou a remoção de conteúdos que apresentavam essa informação como verdadeira.
A origem de parte da discussão está em um projeto de lei apresentado em 2007 pelo então deputado federal Victório Galli. A proposta pretendia alterar a redação da legislação referente ao feriado de 12 de outubro, mas foi arquivada em 2008. O projeto não foi apresentado por Flávio Bolsonaro.

Justiça Eleitoral já analisou publicações sobre o caso
Em setembro, o Tribunal Superior Eleitoral manteve, com ajustes, a retirada de publicações que associavam Flávio Bolsonaro à suposta intenção de retirar o título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida. A Corte também discutiu os limites entre o combate à desinformação eleitoral e a liberdade de expressão.
As decisões anteriores trataram de conteúdos específicos e não significam que toda manifestação política ou religiosa sobre o tema esteja proibida. Críticas, opiniões e sátiras precisam ser distinguidas de afirmações falsas apresentadas como fatos.
Inquérito não significa condenação
A abertura de uma investigação tem como objetivo apurar os fatos e verificar se existem elementos que justifiquem medidas posteriores. Portanto, não equivale a uma condenação nem comprova, por si só, a prática de crime pela pessoa investigada.
Os detalhes da nova apuração, incluindo o órgão responsável, o conteúdo específico investigado, os fundamentos da decisão e a manifestação da defesa de Ana Elisa, precisam ser confirmados na reportagem original e nos documentos oficiais antes da publicação.