A comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) o relatório da Medida Provisória que cria novas regras para o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), que passou a ser chamado de “OAB da Medicina”. O texto amplia a avaliação dos estudantes ao longo da graduação e estabelece a aprovação no exame como requisito para o exercício da Medicina.
A proposta ainda precisa ser votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado até sexta-feira (16), último dia de validade da medida provisória. A MP nº 1.370 foi publicada em 19 de junho de 2026 e já produz efeitos desde então.
O relatório aprovado pela comissão foi apresentado pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) e altera o modelo inicialmente previsto pelo governo. Em vez de duas avaliações, o novo texto estabelece três etapas durante o curso, além de mudanças na participação do Conselho Federal de Medicina (CFM).
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Como funciona a “OAB da Medicina”
A proposta transforma o Enamed em uma avaliação de proficiência para estudantes de Medicina e cria uma relação direta entre o resultado do exame e a possibilidade de exercer a profissão. A medida provisória também prevê que o exame seja utilizado para avaliar a qualidade dos cursos de graduação.
O governo federal informou que o objetivo é criar um sistema nacional capaz de verificar a formação dos futuros médicos e identificar problemas na qualidade dos cursos. A aplicação e a operacionalização do exame ficam sob responsabilidade do Inep, vinculado ao Ministério da Educação.
A legislação também estabelece que médicos já graduados antes da publicação da MP, em 19 de junho, não serão submetidos ao Enamed.
Três avaliações durante a graduação
O relatório aprovado pela comissão modifica o modelo original e estabelece três etapas de avaliação. As provas serão realizadas ao final do segundo, do quarto e do sexto ano da graduação.
O desempenho será acumulado ao longo do curso, com peso maior para a última avaliação. Os pesos específicos e os critérios necessários para aprovação serão definidos posteriormente pela comissão nacional responsável pelo exame.
A mudança amplia o acompanhamento da formação médica e faz com que o desempenho do estudante seja observado em diferentes momentos da graduação.
Aprovação passa a ser exigida para exercer Medicina
Uma das principais mudanças está na exigência de proficiência. Pelo texto aprovado, a aprovação no Enamed será requisito para o exercício da Medicina.
Na prática, a proposta cria uma etapa adicional entre a conclusão do curso e a entrada efetiva do profissional no mercado de trabalho. O estudante precisará cumprir os critérios estabelecidos para obter a habilitação prevista na nova regulamentação.
A medida é diferente das regras atuais, nas quais a conclusão da graduação e o cumprimento das exigências profissionais previstas em lei permitem o registro necessário para o exercício da profissão.
Quem já está matriculado fica de fora da nova exigência
O texto estabelece uma regra de transição para estudantes que já estavam matriculados quando a MP foi publicada.
Esses alunos não serão submetidos à nova exigência de aprovação no Enamed para o exercício profissional. A regra preserva as condições vigentes no momento em que esses estudantes ingressaram na graduação.
A MP também determina que médicos já graduados antes de 19 de junho de 2026 não sejam submetidos ao exame.
Formados reprovados terão inscrição restrita
O relatório cria ainda a chamada Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). O mecanismo é destinado a profissionais que concluírem o curso, mas não alcançarem a proficiência exigida no exame.
A inscrição permitirá a realização de determinadas atividades técnico-científicas. Ela, porém, não autorizará o atendimento de pacientes nem a prática de atos privativos de médicos.
A proposta cria, dessa forma, uma diferenciação entre a conclusão da graduação e a habilitação plena para exercer a profissão.
Objetivo é impedir atuação médica sem proficiência
A criação da IEM busca estabelecer uma situação intermediária para os formados que ainda não cumprirem os critérios necessários para a prática médica.
Esses profissionais poderão permanecer vinculados a atividades acadêmicas e técnico-científicas previstas na regulamentação, mas não poderão atuar como médicos no atendimento direto a pacientes.
CFM terá participação maior na gestão do exame
Outra mudança incluída no relatório amplia a participação do Conselho Federal de Medicina na administração do Enamed.
A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica terá oito integrantes: dois indicados pelo Ministério da Educação, dois pelo Ministério da Saúde e quatro pelo CFM.
A presidência da comissão será alternada anualmente entre representantes do governo e do conselho.
O modelo aprovado aumenta a participação de uma entidade representativa da categoria médica na estrutura responsável pela avaliação da formação profissional.
Inep continua responsável pela aplicação
Apesar da ampliação da participação do CFM, a aplicação e a operacionalização do Enamed permanecem sob responsabilidade do Inep, conforme as regras estabelecidas pelo governo.
O instituto já realizou a edição de 2026 do exame e disponibilizou os cadernos de prova e os gabaritos preliminares.
Faculdades também poderão ser avaliadas
O novo modelo não concentra a fiscalização apenas nos estudantes. O relatório também prevê consequências para instituições de ensino que apresentarem resultados insatisfatórios.
Faculdades com desempenho considerado inadequado poderão passar por processos de supervisão.
O texto prevê ainda a divulgação anual dos resultados por instituição, permitindo que as informações sobre o desempenho dos cursos sejam consultadas publicamente.
A intenção é utilizar os resultados também como instrumento de avaliação da qualidade da formação oferecida pelas universidades.
Exame terá dupla função
O Enamed passa a cumprir duas funções principais: avaliar o conhecimento e a formação dos estudantes e produzir informações sobre a qualidade dos cursos de Medicina.
Segundo o Inep, a MP transformou o exame em uma avaliação de proficiência para o exercício legal da Medicina e também criou bases para um sistema nacional de avaliação da residência médica.
Por que o modelo é chamado de “OAB da Medicina”?
A expressão “OAB da Medicina” é uma forma de comparar a proposta ao exame aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil para habilitar bacharéis em Direito ao exercício da advocacia.
A comparação ocorre porque o modelo aprovado estabelece uma avaliação de proficiência como requisito para o exercício profissional. No caso da Medicina, porém, o formato e as regras são próprios e estão sendo definidos pela legislação específica do Enamed.
A principal diferença em relação ao modelo original da MP é que a nova versão amplia os momentos de avaliação durante a graduação e estabelece maior participação do CFM na gestão do exame.
Congresso tem prazo curto para votar a medida
Depois da aprovação na comissão mista, o texto precisa passar pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. O prazo é curto porque a Medida Provisória perde a validade nesta sexta-feira (16).
Caso o Congresso não conclua a votação dentro do prazo constitucional, a MP poderá perder sua eficácia, o que afetaria as regras estabelecidas pelo texto.
O cenário coloca pressão sobre os parlamentares para definir se o novo modelo será convertido definitivamente em lei ou se as regras precisarão ser revistas.
O que pode mudar para estudantes e faculdades
Se o texto for aprovado pelos plenários, estudantes que ingressarem na graduação depois da publicação da MP estarão sujeitos ao novo modelo de avaliação, conforme as regras de transição.
A formação passará a ser acompanhada por três avaliações ao longo do curso, e o resultado acumulado terá peso na definição da proficiência.
Para as faculdades, os resultados poderão gerar processos de supervisão e também serão divulgados anualmente por instituição.
Para os formados que não alcançarem a proficiência, a nova Inscrição de Egresso de Medicina permitirá atividades específicas, mas não o atendimento de pacientes ou a prática de atos exclusivos de médicos.
O que acontece agora
A próxima etapa é a análise do relatório pelos plenários da Câmara e do Senado. A votação precisa ser concluída até sexta-feira (16) para que as regras previstas na MP possam avançar.
O Enamed já está sendo aplicado em 2026 e o Inep mantém publicados os materiais referentes à edição deste ano.
A aprovação definitiva do novo modelo poderá mudar a forma como estudantes de Medicina são avaliados no país e estabelecer uma nova etapa de habilitação para quem ingressar na graduação após a mudança.
A proposta também cria um mecanismo de acompanhamento das próprias faculdades, colocando o desempenho dos estudantes como um dos indicadores para avaliar a qualidade da formação médica.