Porto Velho prioriza matrícula escolar de filhos de mulheres vítimas de violência

Lei municipal começa a valer em 2027 e abrange matrículas, transferências e rematrículas na rede pública. Regra prevê sigilo dos dados e permite prazo de até 30 dias para complementar documentos em casos urgentes.
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Mulheres vítimas de violência doméstica terão prioridade para matricular, transferir ou renovar a matrícula dos filhos e de crianças e adolescentes sob sua guarda nas escolas da rede municipal de Porto Velho, em Rondônia. A medida está prevista na Lei Municipal nº 3.490, de 31 de julho de 2026, publicada em 16 de outubro, e entrará em vigor no ano letivo de 2027. A legislação contempla situações de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Para solicitar o atendimento prioritário, a responsável deverá apresentar documentação que comprove a situação de violência e a guarda da criança ou do adolescente, conforme os critérios previstos na norma.
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Quem terá direito à prioridade

O benefício vale para mulheres que tenham sofrido violência doméstica ou familiar e possuam guarda provisória ou definitiva dos filhos ou de outras crianças e adolescentes sob sua responsabilidade. A prioridade alcança três procedimentos na rede municipal de ensino: matrícula, transferência e rematrícula. A medida busca facilitar a continuidade dos estudos quando a situação de violência exige que a mulher e seus dependentes mudem de endereço ou precisem trocar de escola. A mudança de unidade pode ser uma necessidade de segurança, e a prioridade pretende reduzir obstáculos administrativos durante esse processo.

Quais documentos podem ser apresentados

Entre os documentos previstos para comprovar a situação estão decisões judiciais que concedam medidas protetivas, boletins de ocorrência, laudos médicos ou psicológicos e relatórios ou declarações emitidos por serviços de atendimento e proteção às mulheres. Também podem ser utilizados documentos de órgãos de políticas para mulheres, serviços de assistência social e saúde, Centros de Referência de Atendimento à Mulher, Defensoria Pública e Ministério Público, além de outros registros capazes de demonstrar a situação de violência. Em situações urgentes devidamente comprovadas, a norma permite iniciar a matrícula ou a transferência com a apresentação do boletim de ocorrência. Nesses casos, a responsável terá até 30 dias para entregar a documentação complementar exigida.

Dados das famílias deverão permanecer em sigilo

A legislação determina que as escolas municipais preservem o sigilo dos documentos apresentados e das informações relacionadas à situação de violência. A proteção busca evitar que dados sensíveis exponham as mulheres e os dependentes a novos riscos. A lei também proíbe discriminação ou tratamento diferenciado contra as beneficiárias e as crianças e adolescentes sob sua responsabilidade. O descumprimento das determinações pode resultar em advertência e multa. Em caso de reincidência, o Ministério Público deverá ser comunicado para avaliar as providências cabíveis.

Direito já existe na legislação federal

A prioridade para matrícula e transferência de dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica não é um direito inteiramente novo. Desde 2019, a Lei Maria da Penha prevê prioridade para matricular dependentes em instituição de educação básica mais próxima do domicílio ou transferi-los para essa unidade, mediante apresentação de documentos que comprovem o registro da ocorrência ou a existência de processo de violência doméstica e familiar em curso. A legislação federal também prevê sigilo dos dados da mulher e de seus dependentes. A norma municipal de Porto Velho estabelece regras específicas para a rede pública local e inclui a rematrícula entre os procedimentos prioritários, além de detalhar documentos aceitos, sigilo e consequências administrativas para o descumprimento. As novas regras municipais começam a valer no ano letivo de 2027. Até lá, a prioridade prevista na legislação federal permanece aplicável nos termos da Lei Maria da Penha.
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