STF amplia proteção da Lei Maria da Penha para casos sem vínculo entre vítima e agressor

Decisão unânime permite medidas protetivas em situações de violência de gênero mesmo quando não existe relação familiar, doméstica ou afetiva; entendimento deverá orientar casos semelhantes em todo o país
Redação NC News
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) ampliar a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Por unanimidade, os ministros entenderam que mulheres podem receber essa proteção mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto com o agressor.

Na prática, a decisão amplia o alcance da legislação para situações em que a violência contra a mulher esteja relacionada à sua condição de gênero, ainda que o episódio aconteça fora de casa ou envolva alguém sem relação pessoal com a vítima.

O entendimento foi firmado em um julgamento com repercussão geral, o que significa que deverá orientar decisões semelhantes da Justiça em todo o Brasil.

 

O caso que chegou ao Supremo

A discussão teve origem em Minas Gerais. Uma mulher relatou ter sido perseguida e ameaçada de morte por um vizinho e pediu medidas protetivas.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia negado a proteção com o argumento de que não existia entre os dois uma relação doméstica, familiar ou afetiva.

O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STF e argumentou que essa interpretação restringia a proteção oferecida pela Lei Maria da Penha.

Foi nesse contexto que o Supremo analisou até onde a legislação poderia ser aplicada.

Violência de gênero não acontece apenas dentro de casa

Relator do processo, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, defendeu que a violência de gênero não deve ser limitada ao ambiente doméstico.

Segundo o ministro, agressões contra mulheres motivadas pela condição feminina também podem ocorrer em espaços comunitários, profissionais, sociais e institucionais.

 

“A violência de gênero não se limita à violência doméstica e familiar”, afirmou Fachin durante o julgamento.

A lógica adotada pelo Supremo é que o ponto central para conceder a proteção deve ser a existência de violência baseada no gênero, e não necessariamente o tipo de relação existente entre a vítima e o agressor.

Ministro Edson Fachin, presidente do STF e relator do processo que discutiu a ampliação das medidas protetivas.

 

Violência política também entra na proteção

O julgamento trouxe ainda outro ponto importante.

O ministro Flávio Dino propôs que a decisão deixasse expressamente prevista a proteção contra violência política de gênero.

A sugestão foi incorporada à tese aprovada pelo plenário.

Assim, situações de violência política contra mulheres relacionadas ao gênero também ficam abrangidas pelo entendimento. Nesses casos, a análise cabe à Justiça Eleitoral.

A medida considera que ataques físicos e simbólicos contra mulheres podem funcionar como uma forma de afastá-las ou desestimulá-las da participação política.

 

E se houver risco imediato?

Outro ponto definido pelo STF envolve situações de urgência.

Se uma mulher estiver sob risco imediato e apresentar um pedido de medida protetiva a um juiz que não seja o responsável definitivo pelo caso, o pedido deverá ser analisado mesmo assim quando houver risco à integridade física ou psíquica da vítima.

Depois da análise emergencial, o processo deverá ser encaminhado ao órgão judicial competente ou a uma vara especializada em violência contra a mulher, quando existir.

A preocupação é evitar que uma mulher em situação de perigo fique desprotegida enquanto diferentes órgãos discutem quem deve analisar o processo.

O STF também reafirmou que, em situações de urgência e nas hipóteses já reconhecidas pela Corte, delegados e agentes policiais podem conceder medidas protetivas.

 

Medidas protetivas são mecanismos destinados a garantir segurança e proteção às mulheres em situação de violência.

 

O que muda na prática?

A principal mudança é a ampliação do entendimento sobre quem pode ser protegido pela Lei Maria da Penha.

Antes, a existência de uma relação doméstica, familiar ou afetiva tinha papel central em determinadas situações.

Agora, segundo o entendimento firmado pelo Supremo, a ausência desse vínculo não impede automaticamente a aplicação da proteção quando houver violência contra a mulher motivada por gênero.

Isso significa que uma situação envolvendo, por exemplo, um vizinho, colega ou outra pessoa sem relação íntima com a vítima poderá ser analisada sob essa perspectiva quando houver elementos que caracterizem violência de gênero.

Decisão acontece em um ano de recorde de medidas protetivas

A decisão do STF ocorre justamente no ano em que a Lei Maria da Penha completa 20 anos.

Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que o Brasil concedeu 337 mil medidas protetivas entre janeiro e junho de 2026, o maior número registrado para o período na série histórica.

Ao mesmo tempo, a violência contra as mulheres continua em níveis elevados. Nos seis primeiros meses de 2026, foram registrados 741 feminicídios no país. Em 2025, o Brasil contabilizou 1.571 vítimas, segundo dados citados no Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

O cenário mostra por que o debate sobre prevenção e proteção continua no centro das políticas de enfrentamento à violência contra a mulher.

 

ENTENDA O CONTEXTO

Criada em 2006, a Lei Maria da Penha estabeleceu mecanismos específicos para combater a violência doméstica e familiar contra mulheres e criou as medidas protetivas de urgência.

Ao longo dos anos, decisões judiciais ampliaram a interpretação da legislação para acompanhar diferentes formas de violência contra mulheres.

Agora, o STF estabelece um novo marco: a proteção não depende necessariamente da existência de uma relação doméstica, familiar ou afetiva, desde que o caso envolva violência baseada no gênero.

A decisão deverá servir como referência para processos semelhantes em todo o país.

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