Izabel Cardoso de Andrade, de 59 anos, acusada de matar a própria neta de 9 anos com um bolo envenenado, foi absolvida pelo Tribunal do Júri de São Francisco, no Norte de Minas Gerais. O julgamento ocorreu na segunda-feira (19), e a mulher deixou a prisão na terça-feira (20), após mais de um ano detida. A Justiça considerou que não havia provas suficientes de sua participação no crime.
A mulher respondia pela morte de Alana dos Santos Cardoso Marques, de 9 anos, e pela tentativa de homicídio contra a outra neta, Alice dos Santos Cardoso Marques, de 11 anos. As duas passaram mal depois de consumir um bolo na casa da avó, em julho de 2025. Alana morreu após sofrer uma parada cardiorrespiratória, enquanto a irmã sobreviveu.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a absolvição foi fundamentada no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal, aplicado quando não existem provas de que o acusado tenha participado da infração penal. A decisão não contesta a ocorrência do envenenamento, mas afasta a responsabilização criminal de Izabel diante das provas apresentadas no julgamento.
Menina morreu após comer bolo na casa da avó
O caso aconteceu em 23 de julho de 2025, quando Alana e Alice estavam na residência da avó, no município de São Francisco.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Izabel teria preparado um bolo caseiro e oferecido o alimento às duas crianças.
Pouco depois de comer, Alana começou a apresentar fortes dores abdominais, salivação excessiva e secreção pelo nariz. O quadro se agravou rapidamente, e a menina perdeu a consciência.
A criança sofreu uma parada cardiorrespiratória e foi levada ao Hospital Dr. Brício de Castro Dourado, mas não resistiu.
A irmã mais velha também apresentou dores abdominais e precisou de atendimento médico. Ela sobreviveu à intoxicação.
Um gato que vivia na residência também morreu após apresentar sintomas compatíveis com envenenamento.
Perícia encontrou substância tóxica no bolo
Durante as investigações, exames periciais identificaram a presença de terbufós no organismo de Alana e no alimento consumido pelas crianças.
O terbufós é uma substância altamente tóxica utilizada em determinados pesticidas. O composto também pode estar presente em produtos clandestinos conhecidos popularmente como chumbinho.
A perícia encontrou resíduos da substância no bolo caseiro e em materiais utilizados durante seu preparo.
Com base nos resultados, a Polícia Civil passou a investigar a hipótese de envenenamento intencional.
A acusação sustentava que Izabel teria se aproveitado da relação de confiança com as netas para oferecer o alimento contaminado.
Outro ponto levantado durante a investigação foi uma suposta demora no socorro à criança.
Segundo a denúncia, a irmã sobrevivente relatou que a avó teria ido tomar banho enquanto Alana apresentava sintomas de intoxicação.
Essas circunstâncias foram apresentadas pela acusação, mas não foram consideradas suficientes para comprovar a participação da avó no crime.
Avó negou ter colocado veneno no alimento
Desde o início das investigações, Izabel Cardoso de Andrade negou ter envenenado as netas.
Durante o processo, afirmou que também havia consumido o bolo e que desconhecia como a substância tóxica teria entrado em contato com o alimento.
A defesa argumentou que não existiam provas diretas de que a mulher tivesse adquirido ou utilizado o veneno.
Os advogados destacaram que não foram apresentados comprovantes de compra, embalagens do produto ou outros elementos que demonstrassem a participação da acusada no envenenamento.
Também ressaltaram depoimentos de testemunhas que descreveram uma relação de afeto entre Izabel e as netas.
Outra hipótese apresentada pela defesa foi a possibilidade de contaminação do alimento relacionada ao gato da família, que também morreu envenenado.
Essa hipótese foi utilizada como argumento defensivo e não significa que tenha sido comprovada como a causa da contaminação.
Justiça absolveu avó por falta de provas de participação
O julgamento ocorreu na segunda-feira (19), no Tribunal do Júri de São Francisco.
Após a análise das provas e dos argumentos apresentados pelas partes, Izabel foi absolvida das acusações de homicídio qualificado e tentativa de homicídio.
Ao Metrópoles, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou que a decisão foi fundamentada no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal.
O dispositivo determina a absolvição quando não existe prova de que o réu tenha participado do crime.
Na sentença, a Justiça declarou:
“Julgo improcedente a pretensão punitiva estatal para absolver a ré Izabel Cardoso de Andrade, com fundamento no art. 386, V, do Código de Processo Penal, em relação às imputações deduzidas nestes autos.”
A decisão reconhece a insuficiência de provas para responsabilizar criminalmente a acusada pelos fatos.
Isso não significa que a morte da criança tenha sido considerada acidental. Os laudos periciais confirmaram a intoxicação, mas a autoria do envenenamento não foi comprovada em relação à avó.
Mulher deixou a prisão após mais de um ano
Izabel estava presa preventivamente desde 19 de setembro de 2025, quando foi detida durante a investigação conduzida pela Polícia Civil de Minas Gerais.
Após a absolvição, a Justiça expediu um alvará de soltura ainda no plenário do júri.
O documento foi cumprido na manhã de terça-feira (20), quando a mulher deixou a unidade prisional.
A absolvição encerrou, nessa etapa do processo, a responsabilização criminal de Izabel pelas acusações relacionadas à morte de Alana e à intoxicação de Alice.
Não havia confirmação, nas informações divulgadas até esta quarta-feira (21), sobre eventual recurso do Ministério Público contra o resultado do julgamento.
O que acontece após a absolvição?
A decisão do Tribunal do Júri pode ser questionada por meio dos recursos previstos na legislação processual penal, observados os requisitos legais.
Até o momento, não foi confirmada a apresentação de recurso contra a absolvição de Izabel.
O caso também deixa uma questão importante: embora a perícia tenha identificado a substância responsável pela morte de Alana, o julgamento não estabeleceu a responsabilidade criminal da avó pelo envenenamento.
A eventual identificação de outra pessoa responsável pelos fatos dependerá da existência de novos elementos de investigação e de providências das autoridades competentes.