Justiça do DF determina que pais dividam despesas com material escolar e uniforme

Decisão unânime do TJDFT estabelece que cada responsável pague metade dos custos, sem alterar o valor da pensão alimentícia.
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que os pais dividam igualmente as despesas com material escolar e uniforme do filho. A decisão foi tomada por unanimidade pela 6ª Turma Cível, que considerou que esses gastos têm natureza extraordinária e não estão incluídos nas despesas ordinárias cobertas pela pensão alimentícia mensal.

Com a decisão, o pai deverá arcar com 50% dos custos escolares no início de cada ano letivo, mediante apresentação dos comprovantes das despesas. O valor da pensão alimentícia foi mantido, e a divisão dos gastos deverá ser feita entre os dois responsáveis.

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Despesas escolares devem ser divididas igualmente

Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que os gastos com material escolar e uniforme devem ser compartilhados entre os pais, considerando os recursos financeiros de cada um.

“As despesas com material escolar e uniforme têm natureza extraordinária e devem ser divididas igualmente entre os pais, na proporção de seus recursos”, determinou a 6ª Turma Cível.

No caso analisado, o pai possui vínculo empregatício formal e renda própria. Segundo a decisão, ele não comprovou impossibilidade financeira para arcar com sua parte dos custos.

Valor da pensão alimentícia foi mantido

A Justiça estabeleceu que cada responsável pague metade das despesas com material escolar e uniforme, sem alterar o valor da pensão mensal.

Assim, o pai deverá pagar sua parcela dos gastos no início de cada ano letivo, desde que sejam apresentados os comprovantes correspondentes.

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