Mais de 13 anos depois da tragédia que marcou o país, o julgamento dos recursos envolvendo os condenados pelo incêndio da Boate Kiss foi novamente interrompido no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A suspensão ocorreu nesta terça-feira (3), após o ministro Carlos Pires Brandão pedir vista do processo.
A Sexta Turma analisava recursos apresentados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e pelas defesas dos quatro condenados. A discussão envolve principalmente o cálculo das penas aplicadas aos responsáveis pelo incêndio que matou 242 pessoas e deixou outras 636 feridas em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, em janeiro de 2013.
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Por que o julgamento foi adiado novamente?
A sessão desta terça-feira deveria dar continuidade à análise iniciada em setembro, quando a relatora, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, apresentou voto parcialmente favorável ao recurso do Ministério Público.
Na ocasião, ela defendeu o aumento das penas dos quatro condenados. A proposta previa 18 anos de prisão para Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da boate, e 12 anos, quatro meses e 15 dias para Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, integrantes da banda que se apresentava na noite do incêndio.
Na retomada do julgamento, o ministro Rogerio Schietti Cruz apresentou divergência parcial em relação à relatora. Ele propôs uma pena de 14 anos, quatro meses e 24 dias para Elissandro Spohr, considerando critérios jurídicos relacionados ao cálculo da punição.
O entendimento recebeu apoio dos demais ministros que participaram da votação. Entretanto, durante a proclamação do resultado, Carlos Pires Brandão levantou dúvidas sobre os termos da decisão e pediu vista para examinar melhor o processo.
Com isso, a conclusão formal do julgamento foi adiada novamente. Até a divulgação das informações consultadas, não havia nova data definida para a retomada.
O que está em discussão no STJ?
O principal ponto do processo é a revisão das penas aplicadas aos quatro condenados. O Ministério Público do Rio Grande do Sul tenta recuperar as punições estabelecidas pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2021.

Naquele julgamento, as condenações foram:
- Elissandro Callegaro Spohr: 22 anos e 6 meses;
- Mauro Londero Hoffmann: 19 anos e 6 meses;
- Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos;
- Luciano Bonilha Leão: 18 anos.
Em agosto de 2025, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve as condenações, mas reduziu as penas para 12 anos para Elissandro e Mauro e 11 anos para Marcelo e Luciano.
A redução considerou a existência de bis in idem, princípio jurídico que impede que uma mesma circunstância seja utilizada duas vezes para prejudicar o réu na definição da pena.
O Ministério Público discorda desse entendimento e defende que a gravidade das condutas e as consequências do incêndio justificam punições maiores.
Como ficaram as propostas de penas?
A discussão no STJ envolve diferentes interpretações sobre o cálculo das condenações.
A relatora havia proposto elevar as penas para 18 anos para os dois sócios da boate e 12 anos, quatro meses e 15 dias para os integrantes da banda.
Já o ministro Rogerio Schietti Cruz apresentou divergência parcial e defendeu uma pena de 14 anos, quatro meses e 24 dias para Elissandro Spohr.
A votação não foi concluída, e os demais pontos dos recursos ainda dependem da definição do colegiado.
Relembre a tragédia da Boate Kiss

O incêndio aconteceu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, durante uma festa universitária na Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul.
Durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, um integrante utilizou um artefato pirotécnico no palco. As faíscas atingiram a espuma de isolamento acústico instalada no teto, provocando o incêndio.
O fogo se espalhou rapidamente pelo estabelecimento, produzindo fumaça tóxica. A tragédia deixou 242 mortos e 636 feridos.
Mais de 13 anos depois, o caso continua sendo acompanhado por familiares das vítimas e sobreviventes, que aguardam a conclusão definitiva das discussões judiciais sobre as penas dos condenados.