A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aplicou nesta quarta-feira (4) multas que somam milhões de reais contra grandes operadoras de planos de saúde e aprovou, em reunião na véspera, um acordo de cooperação técnica para estruturar modelos de remuneração baseados em valor, em linha com uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).
O que foi decidido na 645ª reunião da diretoria da ANS?
Na 645ª reunião da diretoria colegiada, realizada virtualmente na terça-feira (3), a ANS aprovou decisões administrativas que resultaram em pesadas penalidades financeiras para operadoras como Unimed-Rio, Amil, SulAmérica e Hapvida, além de outras cooperativas do sistema Unimed. As decisões envolvem infrações a dispositivos das Resoluções Normativas nº 489/2022 e nº 124/2006, arquivamento de alguns processos, aplicação de advertências e a aprovação de um acordo de cooperação técnica com o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS).
A maior multa foi aplicada à Unimed-Rio, no valor de R$ 1,17 milhão, por infração ao artigo 20 da RN 489/2022. A Amil foi condenada a pagar R$ 339.212,50 em processo ligado ao artigo 88 da RN 124/2006, já revogada. A SulAmérica recebeu penalidade de R$ 275 mil, e a Hapvida foi multada em R$ 176 mil, além de outras decisões com valores de R$ 88 mil, R$ 79,2 mil e R$ 48 mil.
A lista divulgada pela agência inclui ainda multas contra diferentes cooperativas Unimed, com valores como R$ 264 mil, R$ 176 mil, R$ 158,4 mil e R$ 88 mil. Em um dos processos contra a Hapvida, a ANS optou por aplicar apenas advertência, com base no artigo 63 da RN 489/2022.
As condutas específicas que levaram às autuações não foram detalhadas no resumo oficial; os autos completos ficam disponíveis para consulta na sede da ANS.
Qual o impacto das multas aplicadas pela ANS contra Hapvida, Amil, SulAmérica e Unimed-Rio?
As multas que chegam a R$ 1,17 milhão reforçam uma postura mais dura da ANS na fiscalização das regras da saúde suplementar e pressionam as grandes operadoras a ajustar processos internos para evitar novas sanções. Na prática, as penalidades financeiras punem descumprimentos de normas que têm relação direta com a proteção dos consumidores, como prazos, rede credenciada e garantias de cobertura previstas nas resoluções 489/2022 e 124/2006.
Além do impacto no caixa das empresas, os processos colocam em evidência a conduta de grupos que concentram milhões de beneficiários. Operadoras que acumulam autuações tendem a ser mais cobradas por órgãos de controle e por usuários, o que pode acelerar mudanças em políticas de atendimento, sistemas de autorização de procedimentos e gestão da rede de prestadores.
Para o setor, o recado é de aumento da previsibilidade regulatória: a agência mostra que monitora o cumprimento das normas e aplica sanções quando identifica falhas. Para o consumidor, a expectativa é de mais cuidado das operadoras no cumprimento de regras sob pena de novas multas ou restrições futuras.
Entenda o contexto
As resoluções normativas da ANS detalham obrigações das operadoras sobre cobertura assistencial, rede e relacionamento com o consumidor, entre outros pontos. A RN 124/2006, citada em processos contra a Amil, foi substituída pela RN 489/2022, que atualizou as tipificações de infrações e as faixas de penalidades.
O TCU tem cobrado da agência medidas para enfrentar ineficiências e garantir maior qualidade e sustentabilidade no sistema de saúde suplementar, o que inclui tanto fiscalização mais rigorosa quanto mudanças no modelo de remuneração de prestadores.
O que é a NIP da ANS e como ela pode ser usada para reclamar contra planos de saúde?
A NIP da ANS é a Notificação de Intermediação Preliminar, um canal formal para o beneficiário reclamar de problemas com o plano de saúde diretamente à agência reguladora, antes ou paralelamente a outras medidas. Ao abrir uma NIP, o consumidor aciona a ANS para intermediar a solução de conflitos como negativas de cobertura, demora em autorizações, dificuldades de marcação de consultas ou problemas com reajustes.
Na prática, o usuário registra a reclamação na ANS — por telefone, internet ou outros canais oficiais — e a agência notifica a operadora, que precisa responder dentro de prazo definido. Muitos casos são resolvidos nessa etapa, o que reduz a necessidade de processos administrativos mais longos ou ações judiciais.
As informações da NIP alimentam a fiscalização: alto volume de reclamações contra uma mesma empresa pode levar a auditorias, processos sancionadores e, em última instância, multas como as aprovadas agora. É por meio desse mecanismo que o consumidor ajuda a ANS a identificar padrões de descumprimento de regras.
Como abrir uma NIP contra plano de saúde
Para registrar uma reclamação NIP assistencial ou não assistencial, o beneficiário geralmente precisa ter antes um protocolo de atendimento junto à operadora. Com esse número em mãos, é possível acionar a ANS, informando dados pessoais, número do plano, descrição do problema e o protocolo já aberto com a empresa. A partir daí, a reclamação passa a constar nos sistemas da agência e entra na rotina de mediação e fiscalização.
Acordo com IESS mira remuneração baseada em valor
Além das multas, a diretoria colegiada aprovou um acordo de cooperação técnica com o IESS para mapear experiências internacionais em modelos de cuidado e remuneração baseados em valor, com foco em iniciativas que possam ser adaptadas à realidade da saúde suplementar brasileira.
Pelo acordo, o instituto vai apoiar a ANS na análise de políticas públicas de outros países e oferecer cursos de formação e atualização profissional a trabalhadores da saúde suplementar e a servidores da própria agência, sem custo financeiro para o órgão regulador.
“Houve uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) para que o Programa de Modelos de Remuneração Baseado em Valor da ANS fosse estruturado. Isso demonstra a nossa necessidade de ter um apoio de uma organização que possa trazer esses insumos, principalmente subsídios técnicos”, afirmou Raquel Medeiros Lisboa, gerente de Estímulo à Inovação e Avaliação da Qualidade dos Prestadores de Serviços (GEIQP) da ANS.
Segundo ela, o programa da agência já selecionou 20 projetos-piloto de operadoras e prestadores em edital realizado em 2024, com diferentes formatos de pagamento, como bundles (pacotes por episódio de cuidado), capitation (valor per capita por beneficiário) e remuneração por performance. Esses projetos têm encerramento previsto para 2026 e devem alimentar futuras decisões regulatórias.
Durante o voto, a diretora Lenise Secchin ressaltou a estratégia de ampliar parcerias técnicas diante das limitações de pessoal e tecnologia da agência. “Passamos por um momento de transição mundial no que se refere a valor e saúde. Estamos up to date neste contexto”, disse.
Reação das operadoras multadas
Em nota, a Amil afirmou que a multa recebida “se refere a critérios de redimensionamento de rede vigentes à época (2019). Vale destacar que a mesma se relaciona com a RN 124/2006, que foi revogada pela RN 489 (2022), quando as regras e tipificações de infrações foram atualizadas. A operadora informa ainda que, em acordo com a legislação, procederá a análise da decisão”.
A Hapvida declarou que “as decisões divulgadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) referem-se a processos administrativos distintos, instaurados em diferentes períodos e relacionados a questões regulatórias específicas. A análise e o julgamento desses processos fazem parte das atividades regulares da ANS, no exercício de suas atribuições fiscalizatórias e regulatórias, abrangendo as diferentes operadoras que integram o mercado de saúde suplementar”.
Em outro trecho, a empresa afirmou que “mantém um diálogo permanente com a Agência e acompanha os processos relacionados à sua atuação, respeitando as diretrizes e os procedimentos estabelecidos pelo órgão regulador. As decisões divulgadas estão sendo analisadas individualmente e eventuais esclarecimentos serão apresentados diretamente à ANS, observados os prazos e trâmites previstos. A operadora reforça seu compromisso com o cumprimento das normas que regem a saúde suplementar e com o aprimoramento contínuo de seus processos”.
SulAmérica e Unimed-Rio não haviam se manifestado publicamente até a última atualização desta reportagem.
Próximos passos da regulação
As decisões da reunião, presidida pelo diretor-presidente Wadih Damous e aprovadas por unanimidade, incluem ainda propostas de termos de compromisso de ajuste de conduta e atualizações no rol de procedimentos e eventos em saúde, que define a cobertura mínima obrigatória dos planos.
A combinação de multas, monitoramento de reclamações via NIP e avanço em modelos de remuneração baseada em valor indica que a ANS tende a manter pressão sobre operadoras para reduzir ineficiências e melhorar a qualidade da assistência, sob acompanhamento próximo do TCU e com impacto direto para usuários dos planos de saúde em todo o país.