A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou uma ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sua ex-assessora parlamentar Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí. Na decisão, proferida na quinta-feira (5), o juiz Rodrigo de Godoy Mendes concluiu que não existem provas suficientes de que ela tenha sido contratada como funcionária fantasma enquanto Bolsonaro exercia o mandato de deputado federal.
A sentença, da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, também afastou a responsabilização dos dois por enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos. O Ministério Público Federal (MPF) havia pedido a condenação dos envolvidos e a devolução de R$ 280,2 mil, sob a acusação de que a ex-servidora recebia salários da Câmara dos Deputados sem desempenhar as atividades do cargo.
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Justiça reconhece trabalho informal de ex-assessora
Na sentença, o magistrado considerou que os depoimentos reunidos durante o processo demonstraram que Walderice desempenhava atividades de interlocução entre moradores de Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, e o gabinete parlamentar de Bolsonaro.
Segundo a decisão, ela participava de reuniões com associações comunitárias, recebia reclamações da população e transmitia demandas relacionadas a problemas de abastecimento de água, infraestrutura e segurança pública ao então deputado.
Embora as atividades fossem realizadas de maneira informal, o juiz entendeu que isso não era suficiente para caracterizar uma contratação fraudulenta.
O magistrado também destacou que as regras da Câmara dos Deputados permitem que secretários parlamentares exerçam suas funções fora de Brasília, nos estados representados pelos parlamentares.
Dessa forma, a ausência de Walderice no gabinete físico da Câmara não foi considerada prova de que ela deixava de prestar serviços parlamentares.
“A circunstância de a atividade de assessoria ter sido desempenhada de forma não ortodoxa, informal ou sem o aparato de um escritório tradicional não descaracteriza a prestação dos serviços nem autoriza concluir pela ocorrência de simulação ou improbidade administrativa.”
Entenda o caso Wal do Açaí
Walderice Santos da Conceição trabalhou como secretária parlamentar no gabinete de Jair Bolsonaro entre fevereiro de 2003 e agosto de 2018, quando ele ainda era deputado federal pelo Rio de Janeiro.
O caso ganhou repercussão nacional em 2018, depois que reportagens apontaram que a assessora mantinha um comércio de açaí na Vila Histórica de Mambucaba, em Angra dos Reis, próximo à casa de veraneio da família Bolsonaro.
Na época, surgiram suspeitas de que ela utilizava o horário de expediente para trabalhar no estabelecimento comercial e cuidar de assuntos particulares do parlamentar, incluindo a manutenção do imóvel e de animais domésticos.
Em março de 2022, o Ministério Público Federal apresentou uma ação de improbidade administrativa contra Bolsonaro e Walderice.
Os procuradores sustentavam que a contratação teria permitido o pagamento de salários públicos sem a correspondente prestação dos serviços parlamentares.
A ação também questionava o fato de Bolsonaro ter atestado a frequência da assessora durante o período em que ela ocupou o cargo.
A acusação, entretanto, não foi considerada suficientemente comprovada pela Justiça na sentença agora divulgada.
Comércio de açaí não comprovou irregularidade, diz juiz
Um dos principais pontos da investigação era o funcionamento do estabelecimento comercial mantido pela ex-assessora.
Para o Ministério Público, o negócio indicava que Walderice exercia atividades particulares enquanto recebia remuneração da Câmara.
O juiz, porém, considerou que manter um pequeno comércio não era, por si só, incompatível com as atribuições de assessoria parlamentar desempenhadas fora de Brasília.
Na avaliação do magistrado, o estabelecimento também funcionava como ponto de encontro de moradores da região, permitindo que Walderice recebesse demandas da comunidade.
A sentença levou em consideração o depoimento de Edenilson Nogueira Garcia, companheiro da ex-assessora, que confirmou que ela conversava com moradores e repassava informações ao gabinete do então deputado.
O magistrado reconheceu que existiam falhas na comprovação formal da jornada de 40 horas semanais atribuída à servidora. No entanto, avaliou que essas inconsistências poderiam representar problemas administrativos, sem demonstrar necessariamente fraude ou desvio de recursos públicos.
Justiça também analisou saques de salários em dinheiro
Outro ponto levantado pelo MPF foi a movimentação financeira de Walderice durante o período em que trabalhou na Câmara dos Deputados.
A investigação identificou que 83,77% dos valores depositados em sua conta bancária foram retirados em espécie. Em determinados períodos, os percentuais de saques chegaram a superar 95% da remuneração recebida.
Os procuradores consideravam essas movimentações suspeitas e pediam que fossem analisadas como possíveis indícios de irregularidades.
Na sentença, entretanto, o juiz concluiu que os relatórios financeiros não demonstraram a transferência de recursos a Bolsonaro nem a existência de um esquema de desvio de dinheiro público.
O magistrado também observou que o uso frequente de dinheiro em espécie era compatível com a realidade da comunidade onde Walderice vivia, que não dispunha de estrutura bancária presencial durante parte do período investigado.
Sem comprovação de que os valores tenham sido desviados ou destinados indevidamente ao ex-presidente, a Justiça rejeitou a responsabilização dos envolvidos com base nessas movimentações.
MPF queria devolução de R$ 280 mil aos cofres públicos
A ação apresentada pelo Ministério Público Federal buscava não apenas a responsabilização de Bolsonaro e Walderice por improbidade administrativa, mas também o ressarcimento de R$ 280,2 mil aos cofres públicos.
O valor estava relacionado aos recursos que, segundo a acusação, teriam sido pagos indevidamente à ex-assessora durante o exercício do cargo parlamentar.
Para a condenação, entretanto, era necessário demonstrar que houve conduta ilícita enquadrada na legislação de improbidade administrativa, além dos elementos exigidos para a responsabilização dos envolvidos.
Na avaliação do juiz Rodrigo de Godoy Mendes, as provas apresentadas não confirmaram a existência de uma nomeação simulada, de enriquecimento ilícito ou de prejuízo aos cofres públicos.
Por isso, os pedidos formulados pelo MPF foram rejeitados.
A decisão encerra a análise do mérito da ação em primeira instância, mas não significa necessariamente que o processo esteja definitivamente concluído, já que ainda podem existir possibilidades de recurso.
O que muda para Jair Bolsonaro?
A sentença representa uma decisão favorável ao ex-presidente em um processo que investigava sua atuação como deputado federal, antes de assumir a Presidência da República em 2019.
Com a rejeição da ação, Bolsonaro e Walderice não foram condenados por improbidade administrativa nesse caso, nem obrigados pela sentença a devolver os R$ 280,2 mil solicitados pelo Ministério Público.
O resultado, no entanto, diz respeito exclusivamente às acusações relacionadas à contratação e à atuação da ex-assessora parlamentar.
A decisão não interfere automaticamente em outros processos judiciais envolvendo o ex-presidente, que possuem fatos, provas e fundamentos jurídicos próprios.
Próximos passos
O Ministério Público Federal poderá avaliar a apresentação de recurso contra a sentença, caso entenda que existem fundamentos jurídicos para contestar a decisão.
Até a publicação desta reportagem, não havia confirmação de que o órgão já tivesse recorrido.
Se não houver recurso dentro do prazo legal, a decisão poderá se tornar definitiva. Caso seja contestada, o processo poderá ser reexaminado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Por enquanto, permanece válida a decisão de primeira instância que rejeitou a ação de improbidade administrativa contra Jair Bolsonaro e Walderice Santos da Conceição.