Os recursos, conhecidos como embargos de declaração, contestam a decisão tomada pelo STF em junho do ano passado, quando a maioria dos ministros entendeu que as redes sociais podem ser responsabilizadas por determinados conteúdos de terceiros mesmo sem a existência de uma ordem judicial prévia para remoção das publicações.
Inicialmente previsto para ocorrer no plenário virtual, o julgamento foi transferido para o plenário físico da Corte. O relator do caso é o ministro Dias Toffoli.
A decisão questionada pelas empresas estabeleceu obrigações mais rígidas para as plataformas digitais no que se refere à moderação de conteúdos considerados ilícitos ou ofensivos. Além disso, definiu uma série de deveres que devem ser observados pelas companhias para garantir o cumprimento da legislação brasileira.
No centro da discussão está o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Atualmente, o dispositivo determina que provedores e plataformas só podem ser responsabilizados por danos causados por conteúdos publicados por terceiros caso descumpram uma ordem judicial que determine a remoção do material.
Ao analisar o tema, o STF decidiu ampliar as hipóteses de responsabilização das empresas, entendimento que gerou reação das big techs e levou à apresentação dos recursos que agora serão examinados pela Corte.
A expectativa é que o julgamento contribua para esclarecer pontos da decisão anterior e defina de forma mais detalhada os limites da responsabilidade das plataformas digitais no Brasil.
Ingrid Santos