O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergências limitadoras ao votar pela constitucionalidade da lei que instituiu as escolas cívico-militares no estado de São Paulo. Embora tenha validado a criação do programa, uma das principais vitrines políticas do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), o magistrado impôs restrições severas ao seu funcionamento, incluindo a derrubada do artigo que garantia o pagamento extra aos policiais militares.
O voto foi registrado na última sexta-feira (22) no plenário virtual do STF, onde os ministros analisam a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662, movida por parlamentares do PSOL e do PT. O julgamento se estenderá até o dia 29 de maio.
Escolas Civis e Limites Constitucionais
Para Gilmar Mendes, a lei paulista não cria um novo sistema de ensino, mantendo as unidades na categoria de escolas civis. Sob essa ótica, o ministro entendeu ser “incompatível com a Constituição” a adoção de rotinas ou atividades extracurriculares que exaltem o militarismo dentro do ambiente escolar civil.
O magistrado foi enfático ao proibir o culto às instituições armadas nas escolas regulares. “É incompatível com a Constituição a execução de atividades extracurriculares que exaltem o militarismo, as Forças Armadas, as forças de segurança pública e suas instituições, especialmente por símbolos e hinos típicos das organizações militares”, destacou Gilmar em seu voto.
Além disso, o ministro determinou que as regras estéticas e de uniformização — que, em São Paulo, chegaram a proibir o uso de penteados como tererês — devem obrigatoriamente respeitar e contemplar as manifestações culturais e religiosas brasileiras, protegendo a diversidade de grupos minoritários.
O Veto ao Pagamento dos PMs
O ponto mais sensível para a gestão estadual foi a decisão de Gilmar Mendes de declarar inconstitucional o artigo que autoriza o pagamento de gratificação aos policiais militares que atuam nas escolas. O ministro justificou a anulação afirmando que o governo estadual não apresentou a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro para essa despesa.
Contudo, para evitar um colapso imediato no programa, que já está em andamento, Gilmar propôs uma regra de transição: o corte do pagamento só entrará em vigor um ano após a publicação final da decisão do STF (acórdão).
O que dizem as ações
As ações contra o programa paulista foram protocoladas em 2024. A ADI movida pelo PSOL, assinada pelos parlamentares Carlos Giannazi, Luciene Cavalcante e Celso Giannazi, argumenta que o modelo de Tarcísio de Freitas possui caráter “doutrinador” e fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ao “não respeitar a diversidade individual e coletiva dos adolescentes, sobretudo as de gênero, raça e sexual”.