CNJ adia para agosto alteração de regras que extingue a aposentadoria compulsória para juízes

Conselho adapta regimento interno após o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar a aplicação do benefício como pena máxima disciplinar na magistratura.
Redação NC News
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou para o dia 4 de agosto a análise das mudanças em seu regimento interno referentes aos procedimentos administrativos disciplinares aplicáveis a magistrados. O foco da alteração é a exclusão da aposentadoria compulsória do rol de sanções — uma medida que, na prática, alinha o Conselho à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em maio deste ano, o STF determinou que uma alteração na Constituição Federal extirpou do ordenamento jurídico a aposentadoria compulsória como pena administrativa máxima para juízes condenados por faltas graves. A prática, frequentemente criticada pela opinião pública por afastar o magistrado de suas funções mantendo o pagamento proporcional de seus vencimentos, deixará de ser aplicada pelos tribunais.

A proposta no CNJ

Durante a sessão ordinária desta terça-feira (23), o conselheiro e relator do caso, Ulisses Rabaneda, apresentou a proposta de ato normativo para formalizar a exclusão no âmbito do Conselho.

Rabaneda fez questão de enfatizar que a medida é uma adequação técnica, sem invenções jurídicas.

“O que o presente ato normativo faz nada mais é do que aplicar essa decisão do STF sem inovar em absolutamente nada no ordenamento jurídico. Não criei, na proposta que apresento, absolutamente nenhuma hipótese. Todas elas estão previstas na Lei Orgânica da Magistratura [Loman]”, destacou o conselheiro.

Quais são as sanções possíveis agora?

Com a exclusão da aposentadoria compulsória, as punições administrativas para magistrados que cometerem infrações ficam limitadas ao que já prevê a legislação, variando conforme a gravidade da conduta e o tempo de carreira do juiz.

As sanções que restam aplicáveis incluem:

  • Sanção Disciplinar
  • Aplicação Prática
  • Advertência
  • Aplicada a infrações de menor gravidade.
  • Remoção compulsória
  • Transferência obrigatória do magistrado para outra comarca ou vara.
  • Disponibilidade
  • Afastamento das funções com proposta de perda definitiva do cargo.
  • Demissão
  • Exclusão do quadro do Judiciário (aplicável a juízes não vitalícios).

    A votação definitiva que sacramenta o novo texto do regimento interno do CNJ está agendada para a próxima sessão ordinária do órgão.

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